ANTE / PROJEMENTODOS | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos,
o imposto previsto no item II compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 4o. do item VI
do artigo 4o. do projeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro o que se segue:
§ 4o. A Comissão Especial Mista Permanente do
Congresso Nacional fará ampla revisão, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, de atos, instruções, resoluções,
portarias e outros instrumentos do Banco Central,
Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores
Mobiliários, destinada a mantê-los e extingui-los,
na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos príncípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13
do projeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, o que se segue:
§ 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
§ 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e a guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons-
tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são
estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des-
peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra
norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for-
mulação do parecer.
Conclusão: Prejudicada. | |
1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do art. 13
da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, o que se segue.
§ 1o. Reforma monetária, emissão de moeda e
emissão de Títulos de Dívida Pública dependem de
autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. O executivo enviará balancetes mensais
e balanços semestrais ao Congresso Nacional sobre
a dívida externa, a dívida interna e o montante de
moeda nacional em circulação no País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 3o. do artigo 4o. do
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o que se segue:
§ 3o. Produtos de exportação, que gozem de
isenção fiscal, serão igualmente computados no
cálculo do rateio das alíquotas do Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu
são de parcelas do cálculo das participações afetará o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | 5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças.
5a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas.
EMENDA SUBSTITUTIVA-------------------------------
O § 4o. do item III do art. 21 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente a unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 12, do Capítulo referente ao Sistema
Tributário, o seguinte parágrafo:
- 4o. É vedado instituir Imposto sobre a
Renda de inativos e pensionistas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição de Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita.
EMENDA No.qc
Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o.
a seguinte redação:
"b) os templos de qualquer culto, os bens e
rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a
atividade religiosa não atende à ordem pública e
aos bons costumes." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
EMENDA No.qc
Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art.
14 a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 10o. Cabe a lei complementar:
............................................
g) dispor sobre a forma como, mediante
convênio entre os Estados e o Distrito Federal,
ratificado pelo respectivo Poder Legislativo,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita.
EMENDA No.qc
Dê-se à alínea "a" do inciso II do art. 8o. a
seguinte redação:
"a) patrimônio, renda ou serviços, vinculados
às suas finalidades essenciais, ou delas
decorrentes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de
forma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o.:
Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
..................................................
III - Conceder benefícios fiscais com
fundamento em estímulos a atividade econômica e
determinadas categorias de contribuintes quando
importarem em queda de receita de outra entidade
tributante sem que o ato legislativo, inclusive em
caso de aprovação de tratados, convenções ou atos
internacionais, interestaduais ou intermunicipais,
contenha abertura de crédito para reposição da
perda da entidade tributante sacrificada. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão A de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
..................................................
é ... O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre extração de minerais a
que se referem os incisos ... deste artigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos Estados e Municípios, onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no título da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira", a seguinte redação:
"Art. 27. Os ministros do Tribunal de Contas
da União, escolhidos entre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos nas áreas de direito,
economia, finanças, engenharia ou arquitetura ou
de administração são nomeados pelo Presidente
desse Tribunal, após aprovação pelo Congresso
Nacional, para um mandato de dois anos.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União será
composto, em partes iguais, de advogados,
economistas, contadores, engenheiros ou
arquitetos, administradores e membros do
Ministério público, indicados, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Federal de Economia, pelo Conselho
Federal de Contabilidade, pelo Conselho Federal de
Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho Federal de
Administração e pela Procuradoria Geral da
República e escolhido por eleição realizada entre
seus membros ou filiados.
§ 2o. É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 29 do anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira" a seguinte
redação:
"Art. 29 ....................................
§ 1o. - Ao Tribunal de Contas da União
compete eleger seu Presidente, nomear, organizar
seus serviços e prover cargos administrativos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As aplicações das instituições
financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia
guardarão, em relação aos seus valores globais,
proporção nunca inferior às participações das
populações destas regiões na população do País. | | | Parecer: | A alocação de recursos de instituições financeiras da União,
a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con
gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e
não a critérios técnicos.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 19 do Relatório da
Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, no texto contitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Os Estados e Municípios não poderão
destinar mais do que setenta e cinco por cento de
sua receita tributária para o pagamento de pessoal
e custeio geral. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Tendo em vista os objetivos de redução
das disparidades econômicas regionais, a lei
estabelecerá critérios para a distribuição
regional dos dispêndios da UNião, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é - Os investimentos da União no Nodeste e
Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
país. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
Art. - Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a efetivação da arrecadação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
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