ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. É vedada à União conceder isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente
a tributos que não sejam de sua competência
instituir ou que tenha que distribuir parte ou
total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios.
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios fiscais vedados neste
artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e
os Municípios dos valores que deixaram de
receber." | | | Parecer: | Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante-
projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis-
positivo da atual Constituição que autorizava a União conce-
der tais isenções.
Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as
quais exista participação estadual e municipal, optou-se por
chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar-
tição de competências, novos percentuais para os Fundos de
Participação e novos critérios de partilha de impostos.
Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí-
pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi-
car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni-
cipios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas aditivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 19. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
§ 1o. ........ (é o parágrafo único no
anteprojeto).
§ 2o. A União somente distribuirá o previsto
na letra b do inciso I do presente artigo aos
municípios que comprovarem terem sido criados
atendendo aos requisitos preestabelecidos nesta
Constituição e na legislação federal pertinente.
Disposições Gerais e
Transitórias
Art. Não se aplica o previsto no § 2o. do
art. 19 aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição, já estejam recebendo as
respectivas quotas relativas ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Ao capítulo do Sistema Tributário cabe disciplinar a partilha
de impostos entre União e Municípios, porém extravasa seus
limites conceituar o que seja Municípios. A tarefa é da com-
petência de outra Subcomissão.
Prejudicado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas substitutivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, respectivamente.
............................................ | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o., inciso V, artigo 14 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo." | | | Parecer: | O nova Constituinte pretende eliminar a parte final do
dispositivo, como se ela fosse meramente expletiva. Ocorre,
porém, que ela tem significado altamente relevante, pois dei-
xa claro que a não-cumulatividade será implementada pelo Sis-
tema "Taax on tax" e não pelo Sistema "base on base".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | A alínea a, inciso III, artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos.
Participação e distribuição das receitas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços. | | | Parecer: | Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus-
tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que
se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos
serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser
considerada.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item III do artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços, realizados em seus
territórios. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes liquidos e gasosos.
Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto
de que trata o item II, é a mesma estabelecida
para as operações relativa à circulação de
mercadorias." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici-
pação)
previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações
que seguem:
"Art. 12. .
............................................
VI - Imposto sobre produtos minerais.
............................................
§ 3o. - As alíquotas do imposto referido no
item IV serão fixadas na razão inversa do
benefício que o fato gerador proporcione à área de
onde o mineral for extraído.
............................................
Art. 19. ....................................
III - Do produto da arrecadação do imposto de
que trata o art. 12, item VI, dez por cento
constituem receita da União, quarenta e cinco por
cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
e quarenta e cinco por cento dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes-a maior participação dos Municípios ,
entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor
nando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua
parcela no produto da arrecadação do imposto de
que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao
Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei
complementar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo
referido neste artigo serão distribuídos aos
municípios do respectivo Estado, em cujo
território, no exercício imediatamente anterior,
haja ocorrido exploração econômica de recursos
naturais não renováveis, proporcionalmente ao
valor anual resultante da exploração." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado à União criar tributos sem
prévia autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Contituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente pra o aperfeiçoamento do An-
te projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios-e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a
respeito da destinação das Receitas:
"Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre
minerais constituirá Fundo de Reposição de
Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada
em Lei Complementar, até 120 dias após a
promulgação da presente Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0398-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se á Seção V, no Título da
Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que
se gue, renumerando-se os demais:
"Art. ...Lei complementar estabelecerá a
forma de distribuição da receita do Imposto sobre
Minerais entre as esferas de Governo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art... No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: . %
II - Poder Judiciário: . %
III - Tribunal de Contas: . %
IV - Ministério Público: . % | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se
obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem
constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e,
consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se
transformar em "parágrafo único" do citado artigo. | | | Parecer: | O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto
da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per-
manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à
forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Somente pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional,
deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora,
evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante-
projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci-
são sobre questão de tal magnitude.
Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em
foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo
27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta
dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re-
curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão
do Tribunal de Contas da União. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Somente por decisão de dois
terços dos membros do Congresso Nacional, deixará
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien-
cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou
que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da
atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários
aos objetivos visados.
Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado
para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de
controle externo, também é incontestável que esse quorum de
2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre-
sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa-
vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir,
pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer
prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel-
mente, as contas examinadas.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. A União deverá prever, em seu
orçamento anual, para programas de
desenvolvimentos regionais, 5% para a Região
Amazônica e 10% para a Região Nordeste." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se
absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
I - dois terços entre cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ao Congresso Nacional, através de lista tríplice;
II - um terço entre Auditores, indicados pelo
Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado
de Ministros.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Caso nenhum dos indicados pelo
Presidente da República, na lista tríplice a que
se refere o inciso I do presente artigo, consiga
alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de
um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará
a indicação a cargo do Tribunal, conforme do
inciso II deste artigo." | | | Parecer: | De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte
em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi-
nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi-
ção dos membros da Corte de Contas.
Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no
texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei-
ção da proposição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda per capita, excluindo-se as
despesas com:" | | | Parecer: | A proposta merece acolhida do relator, considerando a
falha datilográfica, com omissão da expressão "per capita".
Assim, somos de parecer favorável à Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
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