ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07431 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, como alínea r do inciso IV do
artigo 17 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 17 -
IV -
r - é mantida a organização classista dos
profissionais liberais no sistema de Ordem
Nacional e Conselho Nacional, Seções e Subseções
nos Estados e regiões, com autonomia financeira,
patrimonial e administrativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a manutenção do sistema atual de institu-
cionalização da organização das profissões liberais por Conse
lhos, Ordens, Institutos, etc.
Esta matéria é do nível da lei ordinária e não diz respei
to à organização sindical.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07525 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o.
O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07526 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427
Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07529 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição
Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do
art. 427. | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos
permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci-
plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter-
ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão
de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen-
to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por
que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07530 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: artigo 493
Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
ditrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07531 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425
Suprima-se o art. 425 do projeto. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a
manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a
posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí-
sica e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07542 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 3o. do
projeto renumerando-se os demais | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07546 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 81 e seu parágrafo primeiro passa a
ter a seguinte redação:
Art. 81 - Os atos de corrupção
administrativa, serão processados pelo
procedimento sumário, aplicando-se as penas
tipificadas no Código Penal.
§ 1o. A denúncia poderá ser oferecida por
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado ampla
defesa. | | | Parecer: | O artigo 81 não consubstancia matéria constitucional e a
disposição poderá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07547 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 77 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dada a orientação adotata no substi
tutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07548 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso d, do item XV do artigo
12o. do projeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "d" do item XV
do artigo 12, que reza:
"Art.12 ...
XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
..........................
d) Não haverá prisão civil"
A matéria mereceu o devido tratamento no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07549 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III, do Artigo
5o. do projeto.
III - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza, e eliminação das desigualdades regionais
e a interpenetração dos estratos sociais, de modo
que todos, em todos os pontos do Território
Nacional, tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente. | | | Parecer: | A emenda diz-se aditiva, e de fato o é, mas conflita
com a disposição radical de emendas supressivas,que acatamos,
do art. 5o.. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07552 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 340 renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07554 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
projeto
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor corrigido igual a média dos
últimos doze (12) meses de serviços. | | | Parecer: | O sistema de cálculo dos beneficios é complexo e variado,
exigindo, pois, tratamento pormenorizado em lei ordinária. A
emenda cuida, apenas, de aposentadoria, quando, em verdade, o
sistema de seguro social mantém inúmeros outros tipos de be-
neficios de prestação continuada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07560 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais, colocando-o nas
"Disposições Transitórias", onde couber.
Art. Título X - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pelas óbvias dificuldades
em sua aplicação.
Uma empresa que utilizasse um pequeno item de tecnologia
estrangeira não poderia ser classificada como nacional. É
muito difícil definir, de modo objetivo, setores onde a tec-
nologia seja fator determinante de produção.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07564 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 459 passará a ter a seguinte redação: e
será incluído nas "Disposições Transitórias"
Art. 459 - Será convocada eleição para
mandato eletivo federal em 15-11-88 | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07566 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 496 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Pela rejeição. A notação pelo Congresso Nacional de Lei
Agrícola que estabeleça princípios e normas que regulem a a-
tividade agropecuária é fundamental para o desenvolvimento
do Setor, razão pela qual a supressão pura e simples do arti-
go não é recomendada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07568 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Acrescentado: inciso XIX ao
Art. 100.
Acrescente-se o inciso XIX ao Art. 100.
Art. 100 ....................................
XIX - Legislar sobre direito civil,
comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo,
aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais. | | | Parecer: | As finalidades da emenda conflitam com os critérios ado-
tados pelo projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07570 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: inciso VIII, do
Art. 108.
Suprima-se o inciso VIII do Art. 108. | | | Parecer: | As finalidades da emenda contrariam a orientação dada ao
projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07571 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: II, § único do
Art. 120.
Suprima-se a expressão "e judiciária" do
inciso II, do parágrafo único do Art. 120. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria relativa à organização judi-
ciária, em qualquer caso, deve ter origem no Poder Judiciá-
rio. Ou se dá a iniciativa da lei ao Poder Judiciário, ou se
utiliza a tramitação, como ocorre atualmente, via Presidente
da República. Conferir-se a iniciativa da lei ao Congresso
Nacional é inconveniente por afetar o dispositivo do art.3o.
do Projeto de Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07574 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: Art. 69 e § 1o.
Substitua-se a expressão Governador
Distrital, no Art. 69 e § 1o., e, em seu lugar,
inclua-se Prefeito Distrital. | | | Parecer: | Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida
pela Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é
um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distri-
tal poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser conce-
dido ao administrador da Capital da República que, com a a-
provação de nosso Projeto de Constituição, passará a ser elei
to pelo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e
características peculiares do DF o aproximam muito mais de um
Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que
denominar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador
Distrital.
O Projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF ,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas pe
culiaridades,o Projeto do Redator engendrou um"Tertium genus"
para o DF, intermediário entre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
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