ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03035 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05238 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05243 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55)
Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05247 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a
expressão: Habilitação | | | Parecer: | A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce-
lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência
para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có-
digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do
órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im-
portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil
procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à
celebração, após apreciação do M.P. e do juiz.
Pela aprovação da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05258 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a
competência para legislar concorrentemente da União e dos Es-
tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05266 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05269 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir, do inciso V, do Artigo 138, a
expressão "mediante convênio"", ficando assim
redigido:
Artigo 138 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios; | | | Parecer: | A proposição preconiza a adoção de medida altamente mora-
lizadora e que, inegavelmente, imprime a amplitude que, no
particular, há de ser dada ao salutar controle da corte de
contas.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05286 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo a suprimir: inciso III do art.
347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05288 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR:
ARTIGO 17, INCISO IV, Letra l, em sua
totalidade. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05535 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: CAPUT DO ARTIGO 314
Dê-se ao "caput" do Artigo 314 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais. | | | Parecer: | Redação dada ao parecer da emenda no. 1p13806-0.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05546 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 394:
"Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e
aos Municípios promover e divulgar o turismo como
fator de lazer e de desenvolvimento sócio-
econômico.
Parágrafo único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05556 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de
parecer que a emenda em exame deve ser acolhida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05557 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se, no "caput" e no §14o. do artigo
416, a expressão "e demais instituições". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, entendo desnecessária a
expressão "e demais instituições" no "caput" do art. 416, e
em seu parágrafo §. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05563 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I.
" - Toda e qualquer experiência realizada, em
território nacional, na área de biotecnologia fica
sob o controle da sociedade, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva
em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever-
se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi-
mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas
plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos,
pelos quais tomaria a seguinte forma:
k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica,
realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s
sociedade, na forma que a lei determinar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20728 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Ciência e
Tecnologia), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. A União, juntamente com os Estados,
Territórios, Distrito Federal e os Municípios,
promoverá o Desenvolvimento Tecnológico do País,
das ciências básicas, naturais e sociais,
difundirá os conhecimentos científicos e
tecnológicos e zelará pelo acervo gerado pelas
Instituições de pesquisa com o objetivo de
garantir o conhecimento da nossa realidae,
autonomia tecnológica, o desenvolvimento econômico
e as condições de vida e trabalho da população.
§ 1o. - A União tomará medidas para que,
anualmente, os investimentos públicos e privados
em ciência e tecnologia, corresponderá à, no
mínimo, 2% do produto interno bruto, garantido
para tal:
I - Não menos que 5% do orçamento fiscal da
União sejam aplicados, anualmente, em ciência e
tecnologia, com destinação exclusiva para o setor
público e gestão com a participação da comunidade
científica e tecnológica e da sociedade civil.
II - Não menos que 1% do faturamento das
empresas vinculadas à União seja destinado à
pesquisa e desenvolvimento, com destinação
exclusiva para o setor público e gestão com a
participação da comunidade científica e
tecnológica e da sociedade civil.
§ 2o. - A universidade e demais instituições
públicas de pesquisa devem ser parte integrante do
processo de formulação da política científica e
tecnológica e agentes primordiais desta política,
que será elaborada pelo Congresso Nacional.
Art. O mercado interno integra o patrimônio
da Nação e sua ocupação conforme definição em Lei,
será orientada pela busca da autonomia tecnológica
nacional e da melhoria das condições de vida e
trabalho da população.
§ 1o. - Para atingir os objetivos deste
artigo, a Lei ao disciplinar a atividade
econômica, disporá sobre os investimentos,
privados e públicos, podendo condicionar ou
limitar investimentos de pessoa física e empresas
estrangeiras e estabelecer áreas de reserva de
mercado para empresas cujo controle acionário e as
direções administrativas e tecnológicas sejam
nacionais.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios, e os Municípios, bem como
as empresas a eles vinculadas, usarão seu poder de
compra para promover a aquisição de bens e
serviços às empresas cujo controle acionário e as
direções administrativa e tecnológica sejam
nacionais.
Art. É garantida a liberdade de pesquisa
científica, sempre que seus resultados sejam de
domínio público.
Art. Fica assegurado o controle social das
aplicações da tecnologia.
§ 1o. - As organizações dos trabalhadores
envolvidos terão garantida de participação nas
decisões relativas a transformações tecnológicas
no processo produtivo.
§ 2o. - A política tecnológica tomará como
princípio o aproveitamento não-predatório, a
preservação e a recuperação do meio ambiente, bem
como o respeito aos valores culturais da
comunidade.
§ 3o. - A implantação ou expansão de sistemas
tecnológicos de impacto social e econômico,
preservados os direitos das nações indígenas,
devem ser objeto de consulta à sociedade, através
de mecanismos que a Lei definirá.
§ 4o. - O Estado garantirá a criação de
organismos especiais controlados pela sociedade
civil e mantidos pelo poder público, capazes para,
de modo independente, gerar e fornecer dados e
informações sobre a implantação ou expansão dos
sistemas tecnológicos tratados no parágrafo
anterior.
§ 5o. - A política científica deverá proteger
o patrimônio paleontológico, arqueológico e
histórico, ouvidas as sociedades científicas e
também preservar e garantir o livre acesso a
documentação histórica.
Art. Os serviços de telecomunicação,
lançamento e operação de sistemas especiais,
coleta e difusão de informações metereológicas
serão objeto de contínuo aperfeiçoamento
tecnológico e estarão sob controle estatal.
Art. São vedados a produção, a construção, o
armazenamento e o transporte em território
nacional de armas nucleares, químicas, biológicas
e outras de igual efeito devastador.
Art. A União deve assegurar a produção,
divulgação e livre acesso de dados e informações
necessárias ao pleno exercício da cidadania.
§ 10. - As instituições encarregadas pelo
poder público da coleta de dados e produção de
índices serão submetidas à fiscalização e controle
do poder legislativo e de entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - Fica assegurado o acesso público às
fontes primárias, metodologias de cálculo,
estatísticas e dados necessários ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do
País que disponham a União, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados salvo nos
casos previstos em tratados e convenções com
cláusulas de reciprocidade.
Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Todos os cidadãos, medianste o
instituto do "habeas corpus", tem o direito de
tomar conhecimento do que constar a seu respeito
de registros, públicos e privados, e do fim a que
se destinará, podendo exigir a verificação dos
dados e sua atualização.
§ 2o. - A legislação ordinária fixará regimes
especiais de prioridade para preservar a produção
intelectual de inovações tecnológicas, tais como
sistemas e programas de processamento de dados,
genes e outros tipos de inovações que assim
exijam.
§ 3o. - Aos autores de obras técnicas,
literárias, científicas ou artísticas pertence o
direito autoral de utilizá-las."
Entidades Responsáveis:
- Federação Nacional dos Engenheiros
- Associação Brasileira das Instituições de
Pesquisa Tecnológica Industrial - ABIPTI
- Coordenação Nacional dos Geólogos - CONAGE
Comissão de Sistematização
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Brasília, de agosto de 1987.
Constituinte Afonso Arinos. - Presidente.
Constituinte Subscritor:*
Lysâneas Maciel
* Item V, artigo 24, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A proposta, subscrita pelo nobre deputado e procedente de
organismos representativos de setores dos tecnólogos brasilei
ros, constitui relevante contribuição ao projeto constitucio-
nal no que se refere aos capítulos de Ciência e Tecnologia e
dos Direitos Individuais.
O primeiro artigo sugerido contem matéria incluída, como
princípio geral, no caput do artigo próprio do capítulo de C-
e T. O § 1. e seus itens especificam percentuais mínimos do
PIB, do orçamento fiscal da União e do faturamento das empre-
sas a serem investidos em C. e T. O texto constitucional ex-
clui a especificação de percentuais de orçamento para quais-
quer finalidades, exceto para Educação e Cultura, devendo a
matéria ser objeto de legislação complementar ou ordinária.
A sugestão de § 2. já se encontrava parcialmente acolhida no
projeto de Constituição, no título V, cap. I, seção II.
A matéria contida no segundo art. sugerido e seus § 1. e
2. foi acolhida integralmente, ressalvada a redação do rela-
tor.
Quanto às sugestões relativas ao controle social das apli
cações da tecnologia, compreendemos que, dada a variedade das
tecnologias e de suas aplicações e consequente diversidade de
mecanismos de controle, constituem matéria melhor disciplina-
da por legislação complementar ou ordinária.
Do mesmo modo, o contínuo desenvolvimento tecnologico das
Telecomunicações, sistemas espaciais e informações metereoló-
gicas, é matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. e,
portanto, de natureza infraconstitucional.
A proposta relativa à produção, construção, armazenamento
e transporte de material com efeito devastador está coberta
parcialmente, no título IV, cap. II.
As sugestões que se referem ao acesso a dados e informa-
ções necessárias ao pleno exercício da cidadania estão aten-
didas parcialmente, no título II, cap. I e título III, cap.
I, no caso do "habeas-data". Quanto às demais sugestões nesta
área, consideramos que constituem matéria melhor regulamenta-
da por legislação ordinária.
As propostas referentes à proteção da produção intelectu-
al já constituem, em parte, matéria do título II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20749 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos de lei estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas." | | | Parecer: | Subscrita por 37.400 eleitores e pela Assembléia Legisla-
tiva do Estado do Rio Grande do Sul, Associação das Comissões
Emancipacionistas e pela Federação das Associações de Municí-
pios do Rio Grande do Sul, estabelecem a Emenda (PE-29) que a
fusão e o desmembramento de Municípios obedecerá nos requisi-
tos fixados em lei estadual e dependerão de consulta prévia
às populações diretamente atingidas.
O preceito em causa representa aprimoramento ao texto do
Projeto, art. 57. III, que atribui aos Estados competência
para legislar sobre diretrizes gerais de ordenamento de seu
território, para fins de coordenação do desenvolvimento ru-
ral e urbano; o que naturalmente inclui a criação e desmem-
bramento de Municípios.
A redação ora proposta, todavia, afigura-se-nos de melhor
técnica legislativa, em termos de formulação de princípios
constitucionais.
Um reparo, no entanto, faz-se necessário, no tocante à e-
xigência de consulta plebiscitária. A partir do momento em
que a Lei Maior defere ao Estado competência para dispor so-
bre a matéria, que é de seu interesse exclusivo, faz-se mis-
ter que não se oponha limites ao exercício dessa competência.
Assim, recomendamos a aprovação parcial do texto, supri-
mindo-se a parte final, referente à consulta popular. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20759 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
"Art. - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso
e convicções políticas ou por ser portador de
deficiência de qualquer ordem.
Parágrafo Único - Será punido, por lei toda
discriminação atentatória aos direitos humanos.
2. Insere, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - São proibidas as diferenças de
salários e de critério de admissão, promoção e
dispensa, por motivo discriminatório, relativos a
pessoa portadora de deficiência, raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civil, origem e condição social.
3. Inclui, onde couber, no Capítulo III (Dos
Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - Garantir o livre acesso a edifícios
públicos e particulares de frequência aberta ao
público, a logradouros públicos e ao transporte
coletivo, mediante a eliminação de Barreiras
arquitetônicas, ambientes e a adaptação dos meios
de transportes.
4. Acrescente, onde couber, na Seção I (Da
Saúde), do Capítulo II (Seguridade Social), do
Título IX (Da Ordem Social), o seguinte:
Art. - Garantir e proporcionar a prevenção de
doenças ou condições que levem à deficiência.
5. Insere, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte:
Art. - Transformar a "aposentadoria por
invalidez" em "seguro-reabilitação", e permitir à
pessoa portadora de deficiência, trabalhar em
outra função diferente da anterior, ficando
garantido este seguro sempre que houver situação
de desemprego.
Art. - Garantir a aposentadoria por tempo de
serviço, aos 20 (vinte) anos de trabalho, para as
pessoas portadoras de deficiência que tenham
expectativa de vida reduzida.
6. Acrescente, onde couber, na Seção III (Da
Assistência Social), Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte:
Art. - Assegurar às pessoas portadoras de
deficiência, o direito à habilitação e
reabilitação com todos os equipamentos
necessários.
Art. - Garantir ações de esclarecimento junto
às instituições de ensino, às empresas e às
comunidades, quanto a importância de prevenção de
doenças ou condições que levem à deficiência.
Art. - Garantir o direito à informação e a
comunicação considerando-se as adaptações
necessárias para as pessoas portadoras de
deficiência.
Art. - Concede a dedução no imposto de renda,
de pessoas físicas e jurídicas, dos gastos com
adaptação e aquisição de equipamentos necessários
ao exercício profissional de pessoas portadoras de
deficiência.
Art. - Isenta os impostos às atividades
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para pessoas
portadoras de deficiência.
7. Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), o seguinte:
Art. - Assegurar às pessoas portadoras de
deficiência, o direito à educação básica e
profissionalizante obrigatória e gratuita, sem
limite de idade, desde o nascimento.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
devem garantir para a educação das pessoas
portadoras de deficiência, em seus respectivos
orçamentos, o mínimo de 10% (dez por cento) do
valor que constitucionalmente, for destinação à
educação.
Art. - Regulamentar e organizar o trabalho
das oficinas abrigadas para pessoas portadoras de
deficiência, enquanto não possam integrar-se no
mercado de trabalho competitivo. | | | Parecer: | 1. O Substitutivo contemplará a igualdade de todos pe-
rante a lei e condenará toda discriminação atentatória aos
direitos humanos.
2. Portanto, estará igualmente protegida a igualdade en-
tre os sexos nas relações do trabalho.
3. O direito de ir e vir será igualmente protegido no
texto constitucional em elaboração.
4. Optou-se, na Seção DA SAÚDE, por dispositivos gerais
e abrangentes da questão, deixando-se à lei complementar ou
à legislação ordinária a disciplina das ações governamentais
nesse campo.
5. Não nos parece que a aposentadoria im -
peça, em caráter definitivo, que o aposentado por invalidez
volte, em caso de recuparação, a trabalhar. Demais, há o caso
do inválido irrecuperável, que nenhuma vantagem teria em ver
transformada sua aposentadoria em "seguro-reabilitação".
Pela prejudicalidade.
A expectativa de vida não sofre alteração pela redução
do tempo de serviço para fins de aposentadoria. A medida pro-
posta discriminaria o portador de deficiência. Pela rejeição.
6. O direito a habilitação e reabilitação "com todos os
equipamentos necessários" não nos parece matéria constitucio-
nal, mais se enquadrando no campo da ação comunitária. Da
mesma forma, os artigos que compõem o restante do ítem 6.
Pela prejudicalidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20760 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte dispostivo:
"Art. - São estáveis os servidores regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta e Autarquias, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco (5) anos de serviço público.
Parágrafo Único - Lei Ordinária criará os
cargos para efeito de lotação. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
|