separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
BA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  221 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (221)
Banco
expandEMEN (221)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (127)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (19)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (155)
PFL (56)
PC DO B (9)
PCB (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (220)
expand1985 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao art. 5o. no seu Item III: Independente de sua filiação a outra organização sindical por categoria profissional. 
 Parecer:  Constituinte Domingos Leonelli O intuito da presente Emenda é garantir ao empregado de cate- goria diferenciada a filiação ao sindicato desta, além da que ele estabelece com o sindicato da categoria da empresa. Isso está garantido na nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo, por aproitamento de outra Emenda. Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescenta um parágrafo ao art. 83 do substitutivo, e modifica o seu parágrafo único, remunerando-o: Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. § 1o. - Ao Ministério Público Federal compete também a defesa extrajudicial dos interesses e direitos dos índios, devendo agir de ofício ou mediante provocação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A sugestão merece acatamento, desde que se efetive sua fusão com o "caput" do mesmo artigo, que deve ficar com a redação que se segue: "Artigo 83. O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunida- des e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios, cabendo também ao Ministério Público Federal, a defesa extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante procuração". Assim, a emenda possibilita a efetivação da competência ao Ministério Público Federal, além da defesa judicial dos di- reitos e interesses indígenas, sua defesa extrajudicial, con- templando uma série de questões que precedem o ingresso em juízo. Destarte, a sugestão do insígne Constituinte Domingos Leonel- li foi parcialmente acolhida. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Todo trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto deste art. mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Rejeitadda. Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu- do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa á Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: "Art...... Compete ao Poder Público criar um Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal, federado, equitativo, descentralizado e de gestão democrática. § 1o. - A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. - A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e paritários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. Art. ... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em questão foi contemplada parcialmente, no mérito, nos Artigos. 44,, 45, itens, I e II, Art. 49 caput e § 2. e 46, itens IV. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 61: "Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto detexto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art....O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Assegura liberdade de associações e impõe critérios da proporcionalidade nas eleições para os quadros de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispostivo: "Art.... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único - Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e Universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente". 
 Parecer:  Rejeitada. O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber- dade de associação em geral, matéria que não é da competência desta Comissão. Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe- competir à própria entidade, não à lei. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da organização da Naçôes Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do "complexo industrial-miliar a serviço do capital financeiro internacional,da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma nos em todos os segmentos da sociedade. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado pro representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ) (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente dente o acervo da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com contéudo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém, implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o que foge à competência desta Comissão. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA REGULAMENTA A ORGANIZAÇÂO E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores os seguintes dispositivos: "Art....Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art...As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. -1o. Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além da estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substituto processuais perante o Poder Judiciário. Art... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério das proporcionalidade na constituição dos seus orgão diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical, é o mesmo do Substitutivo. Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa- mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi- zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân- cias com a Emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo; aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábrica ou similares. 
 Parecer:  Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o § 2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater - na, como condição de fortalecimento de terra, como condição de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais, mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc. A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a manutenção de todo este quadro de valores e idéias. No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or - dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os Arts. 37 e 38 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passam a ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 37 - As contribuições sociais a que se refere o art. 3o. e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Orçamento Nacional de Seguridade Social. § 1o. - Serão constituidos Fundos Nacionais específicos para as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, sob responsabilidade dos órgãos de administração pública federal correspondentes. § 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo anterior serão compostos por recursos consignados no orçamento nacional de Seguridade Social. 3o. - A gestão dos Funcos Nacionais a que se refere este artigo terá participação obrigatória e paritária de representantes das Administrações Públicas Federal e Estadual, assim como das entidades patronais profissionais e dos trabalhadores, inclusive inativos, conforme a especialidade de cada área. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde, previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce- ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje- tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a- figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere- cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos Mosconi. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao § 3o., do artigo 12, a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de cargo de magistério, de cargo em comissão ou de cargos legitimamente acumuláveis." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do substitutivo do anteprojeto. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01138 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Da Saúde Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. - O Estado assegure o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II - Da Seguridade Social - do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - O sistema de seguridade social manterá os seguintes serviços gerais que configuram a assistência social gratuita, prestada, obrigatoriamente e independentemente de prestação securitária, a todos que se encontrem em situação de comprovada carência sócio-econômica: I - Suplementação alimentar para mães gestantes e nutrizes e crianças até seis anos inclusive; II - Creches e escolas maternais; III - Documentação básica, compreendendo registros de nascimento, óbitos e casamento; IV - Amparo à velhice e ao menor em situação irregular; V - Tratamento apropriado a pessoas portadoras de deficiências incapazes de se regerem. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda contribui para o enriquecimento da seção relativa ao segmento assistencial da Seguridade Social e foi parcialmente incorporada à nova redação do Substitutivo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II - da Seguridade Social: Os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos serão normatizados e controlados pelo sistema de seguridade social, na forma da lei. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 42 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o poder público nos casos de insuficiência ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. 
 Parecer:  Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes da democratização do sistema, além de atender ao propósito específico do autor da emenda através de dispositivo constan- te das "disposições gerais" do Título I. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01149 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 28 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: A Seguridade Social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para promoverem o seu auto-sustento mínimo. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda foi incorporada ao Substitutivo com pequena altera- ção na redação. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo "Da Seguridade Social" do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: As aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01151 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. O Fundo Nacional de Saúde terá dotação inicial no mínimo igual à soma dos recursos previdenciários atualmente alocados à assistência médica, acrescidos de 12% do orçamento da União. 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma medida adequada na elaboração de orçamentos, pela sua variabilidade no tempo. É necessário garantir recurso para o setor de outra forma. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima