ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda aditiva
Art. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União na Administração Federal direta e indireta.
A Chefia do Serviço Jurídico da União será
exercida pelo Consultor Geral da República.
é único. Os membros do Serviço Jurídico da
União denominar-se-ão Procuradores Federais e
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos, vantagens, prerrogativas e o mesmo
regime jurídico remuneratório do Ministério
Público da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por ser matéria infraconstitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-A o inciso XXII e suprima-se a
alínea "e" do inciso XIV.
Art. 7o - Compete à União Federal;
I............................................
XIV - explorar diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) suprima-se
f) renumere-se
XXII - explorar diretamente os serviços e
instalações de energia nuclear de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão II a seguinte redação:
Art. 2o - A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal exercida por
deputados eleitos pelo Sistema Misto, obedecerá ao
disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 12 do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
é 1o - A abertura e a conservação de estradas
e caminhos vicinais também poderá ser custeada por
taxas, desde que não sejam objeto de cobrança de
imposto ou de contribuição de melhoria.
é 2o - As taxas não terão fato gerador nem
base de cálculo idênticos aos dos impostos, nem
serão graduadas em funções do valor de bem ou
direito do contribuinte". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O imposto, a taxa e a contribuição de
melhoria têm fatos geradores incoincidentes, o que afasta a
possibilidade de acumulação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, a seguinte redação:
"Art. 14 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados.
II - propriedade predial e territorial
urbana.
é 1o - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
é 2o - As alíquotas do imposto sobre
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 12, 13 e 14 do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - Compete aos Municípios, conforme a
competência discriminada nesta Constituição,
instituir:
I - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos, específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
II - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
III - impostos, segundo a competência
estabelecida nesta Constituição.
Parágrafo único - Para a cobrança das taxas
não se poderá adotar base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que tenham servido para
incidência de impostos, nem serem as calculadas em
função do capital das empresas, bem como graduados
em razão do valor do bem ou direito do
contribuinte.
Art. 13 - As contribuições de melhoria,
instituídas pelos municípios, só poderão ser
exigidas de proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria e das taxas.
Art. 14 - Os impostos de competência
municipal, são exclusivamente os seguintes:
I - sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendido na competência de União e dos
Estados;
II - sobre a propriedade predial e
territorial urbana.
é 1o - Os serviços de qualquer natureza,
serão expressamente definidos em lei complementar
nacional, os quais ficam sujeitos ao imposto de
que trata o inciso I, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadoria.
é 2o - As alíquotas dos impostos referidos
neste artigo, serão fixadas em lei complementar
nacional.
é 3o - As alíquotas do imposto referido no
inciso II, serão progressivas em função do valor e
do número dos imóveis pertencentes a um mesmo
sujeito passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a redação seguinte:
"Art. 13 - Compete aos Municípios instituir
contribuições de melhoria, arrecadadas de
proprietários de imóveis, valorizados por obras
públicas, tendo por limite global a despesa
realizada e individual o benefício que advier para
cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | De-se ao caput do art. A a seguinte redação e
suprima-se o seu parágrafo 2o.:
"Art. A. A República Federativa do Brasil é
constituída sob forma democrática e pelo regime
representativo de governo, de forma indissolúvel
entre a União, os Estados, Distrito Federal e os
Territórios.
§ 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome
é exercido...
§ 2o. Suprimir uma vez que os territórios já
foram incluídos no art. A." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art.
1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma
democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas.
Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações
expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1.
Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no
Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais
são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal-
tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam
uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem-
bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar
como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede-
rais, isto é, da União.
De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe-
las razões acima expostas.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. F o inciso XIV,
renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do
inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido
artigo a seguinte redação:
"Art. F: Compete à União Federal:
...
II...III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
XII...
XIII...
"Art. F: XIV - explorar diretamente os
serviços e instalações de energia nuclear de
qualquer natureza;
"Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) suprima-se
"Art. F: XVI - manter cooperação econômica...
"Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0083-5
Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e
instalações de energia nuclear.
Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou
mediante autorização ou concessão tal serviço.
A concessão ou autorização não implica permitir à empresa
privada essa exploração.
O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza
industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração
pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível
a concessão a empresa pública federal, que não deixa de
caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal
serviço.
Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte
redação:
"Art. U. A função executiva do Território
será exercida por um superintendente, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci-
da por um Superintendente.
Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter-
ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da
Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre -
sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór -
gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di-
minutio" ainda maior para os territórios.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inluam-se no art. C os seguintes incisos:
"X - o patrimônio histórico.
XI - os recursos da Flora e da Fauna." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0097-5
Acrescenta aos Bens da União o patrimônio histórico e os
recursos da Flora e da Fauna.
Quanto ao primeiro, é importante lembrar que na categoria
dos Bens da União consideram-se os bens físicos.O patrimônio
histórico pertence à categoria de bens culturais, cuja
proteção já está assegurada no Anteprojeto do Relator.
Quanto ao segundo, igualmente estão protegidos na forma do
Anteprojeto.
Entretanto, há de ser acolhida, quanto ao mérito, nessa
segunda parte, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A
0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. Q a seguinte redação:
"Art. Q A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, exercida por
deputado eleitos pelo sistema distrital Misto,
obedecerá o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral." | | | Parecer: | Introduz o sistema distrital misto para a eleição no Dis-
trito Federal.
Matéria de competência de outra Subcomissão.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. B a seguinte redação:
"Art. B. São poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário
harmônicos, independentes e coodenados entre si." | | | Parecer: | Propõe alterações ao art. B (art. 2o. do texto numerado),
para deixar expressa a independência dos Poderes.
Adotou-se aqui as ponderações feitas no parecer sobre a
emenda no. 2A0043-6.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte
redação:
"Art. H. Compete à União Federal, aos Estados
e ao Distrito Federal a legislação comum sobre:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ..." | | | Parecer: | Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do
texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer
na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa.
Pela aprovação parcial. | |
|