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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::18 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
PC DO B (3)
PFL (3)
PDT (2)
PCB (1)
Uf
AM (2)
BA (4)
DF (2)
ES (3)
GO (1)
MG (1)
PA (1)
PB (3)
PE (1)
PR (1)
RJ (1)
RN (1)
RS (1)
SC (1)
SE (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (26)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Não se pune aborto praticado por médico especialmente autorizado. § 1o. A lei regulamentará as condições em que a interrupção da gravidez poderá ocorrer. § 2o. Este artigo somente entrará em vigor se aprovado por plebiscito que se processará até 180 dias após a promulgação desta Constituição. Art. A família instituída civil, ou naturalmente, tem direito a proteção do Estado. § 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do domicílio da família e a titularidade e administração dos bens do casal. § 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 3o. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. § 4o. É garantido ao homem e a mulher o direito de planejar a família, sendo vedada qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou entidade privada ou religiosa. § 5o. Compete ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. § 6o. Qualquer ato de violência sexual será considerado crime contra a pessoa humana. 
 Parecer:  Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis- fatória. Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará- grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto já foi tratado. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando- se o atual para 6o., nos seguintes termos: "§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em casos de infidelidade conjugal provada." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio (lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi- ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em situação irregular. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem conferidas às famílias." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es- tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não, o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re- ligiosa já estará respeitado nessa decisão. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Artigo 1o. ................................ § 6o. Dissolvida a primeira sociedade conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um casamento civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di- vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in- flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais fácil alterar-se a lei do que a Constituição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo artigo, cuja redação vem a seguir. "Art. O trabalho do menor será regulado em lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no mercado de trabalho em idade inferior a quatorze anos. § 1o. É dever da sociedade e do Estado assegurar ao menor adequada preparação profissional, levando-se em conta sua vocação e seu interesse. § 2o. Ao menor ingresso no mercado de trabalho são assegurados: I - salário mensal não inferior a um salário mínimo; II - direitos sociais e previdenciários comuns aos trabalhadores adultos; III - condições de trabalho que não atentem contra sua integridade física e moral." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo- sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A pequena propriedade familiar não poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra subcomissão. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável, desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro- ventos. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte final que diz: "desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta- ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver, um razoável prazo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto, ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa- mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje- tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí- dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se- paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está- veis. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. .................................. § 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alteração do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Eraldo Tinoco: abaixo: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas, proporções dos reajustes concedidos aos Trabalhadores em atividade. Aos 55 (cindquenta cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. É muito baixa essa idade de 55 anos, para efeito de aposentadoria opcional. Quando se trata de aposentadoria por tempo de serviço, há casos em que ela se dá até mais cedo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único, do artigo 6o.: "Parágrafo único. Os proventos da pensão e da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. A aposentadoria por idade será diferenciada, de acordo com as características de cada região." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria . Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer cado de trabalho e outras atividades. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto de texto constitucional o seguinte artigo 7o.: "Art. 7o. O Poder Público criará um órgão especial de natureza permanente com dotação orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para traçar e implementar a política social do idoso em todo o território nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a matéria." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo. O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o. fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor, em lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte dispositivo: "Art. A adoção de menores em situação irregular, quando feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a Lei estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as mesmas responsabilidades legais que os pais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do benefício. 
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