ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07532 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Modifica-se o Título VI, em seus artigos
252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição,
passando-se a ter a seguinte redação:
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais.
Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, é destinada a:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organizaçõ, etc.
..................................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao Órgão
Executivo de Polícia de Trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e das próprias
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res-
pectivamente.
Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por
ser matéria de lei ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32772 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsóriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como, recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" desse artigo, são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento e lucro;
II - Contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
§ 2o. - A Lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no Art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na Seguridade Social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32773 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 260 - O orçamento da Seguridade Social,
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência social e
previdência social, obedecendo as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes
orçamentárias, sendo assegurada a cada área a
gestão de seus recursos orçamentários. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32774 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem a eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 261 para defi-
nir de forma mais abrangente os deveres do Estado para com a
saúde.
O Relator acatou integralmente a emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32775 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 263 - Ao sistema único de saúde,
compete, além de outras atribuições que a Lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos, execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional; disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico e o controle e
fiscalização de produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 263.
O relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32776 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de Saúde Pública.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar de forma
complementar no sistema único de saúde, sob as
condições estabelecidas de acordo com a lei,
tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti-
dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a
expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227).
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32778 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 264 - Os planos de Previdência Social,
atenderão nos termos da Lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - É garantido o
reajustamento dos benefícios de modo a preservar
os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32779 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 269 - As ações governamentais na área de
assistência social serão organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definidas as competência normativas no nível
federal e a execução dos programas à nível
municipal e estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações, em todos os
níveis. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32781 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro
coletivo complementar, de caráter facultativo, a
ser disciplinado em lei.
Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de
Previdência Privada, com fins lucrativos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro
complementar no âmbito da previdência social.
Somos pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32783 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 270 - As ações governamentais na área da
Assistência Social, serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social e das receitas
dos Estados e Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32784 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção
I
As ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas;
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado pelo orçamento de seguridade social,
recursos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outras fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se-
ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste-
ma único de saúde.
A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com
pequenas mundança redacionais.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32785 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do
Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados
implantados conforme Plano a ser estabelecido
pelos órgãos responsáveis pela gestão da
da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O Plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs -
titutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32786 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuíto, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32788 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32917 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o artigo 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, para fins de autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da le-
gislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33068 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADIIVA
Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a
atividade penosa:
Art. 7o. - ..................................
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres, perigosas ou
penosas. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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