ANTE / PROJEMENTODOS | 82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 40 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 40 - Compete à Polícia Federal:
I - executar o serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual.
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes;
IV - exercer a polícia judiciária da União. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuíta no rádio e na televisão será
distribuído equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuída equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
depesas com a produção dos programas de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a
lei determinar. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independemente de quaisquer exigências previstas
em lei". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10o. do
substitutivo:
"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão,
pelo sistema proporcional, respectivamente, três
senadores, com mandato de quatro anos". | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 38 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - Os militares serão alistáveis,
para fins eleitoriais". | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 39. - Compete aos Estados a preservação
da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através de forças policiais,
subordinadas ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11o. a seguinte redação:
"Os deputados Federais e Estaduais serão
eleitos pelo sistema voto proporcional, na forma
estabelecida em lei". | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | No art. 7o. substitua-se a expressão "no dia
primeiro de janeiro do ano subsequente" por
"sessenta dias após o pleito". | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente.
§ 1o. - São considerados de âmbito nacional e
como tal com direito ao acesso aos meios de
comunicação de massa e aos recursos do fundo
partidário, os partidos políticos que estejam
organizados em pelo menos 1/3 das unidades da
federação e que tenham, nas últimas eleições,
obtido representação parlamentar no Congresso
Nacional;
§ 2o. - os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público,
mediante o registro de seu programa e estatutos
perante o Superior Tribunal Eleitoral;
§ 3o. os partidos políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez registrados o seu
programa e estatutos perante o Tribunal Superior
Eleitoral. | |
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