ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do
anteprojeto referente ao Ministério Público.
"Art. 2
I - ingresso nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
realizado pela instituição com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as
nomeações de acordo com a ordem de aprovação." | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional é
composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro)
escolhidos pelo Presidente da República, 4
(quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo
Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo
Ministério Público da União.
No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte
anos, redija-se: quinze anos.
No Inciso II do Art. 13, onde consta doze
anos, redija-se: oito anos." | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho." | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro
e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo
turno." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei-
ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin-
go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria
prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi-
mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de
15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao
mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria-
dos.
Parecer contrário. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A posse dos eleitos, para
cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do
ano subsequente ao da eleição e para cargos
executivos, no dia 15 de Março." | | | Parecer: | Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa
preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o
inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan-
tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila-
pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o
novo Governo. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos ad nutum, salvo por
renúncia ao mandato." | | | Parecer: | A Emenda, sob análise, objetiva acrescentar um parágrafo úni-
co ao Art. 3o., do Anteprojeto proibindo que, depois de pro-
clamados os resultados das eleições, possam os eleitos para o
Poder Executivo ser nomeados para cargos ou funções demissí-
veis "ad nutum", salvo se renunciarem ao mandato. Julgamos
merecedora de apoio a medida preconizada; realmente, é um ver
dadeiro absurdo que um Governador, por exemplo, deixe o cargo
para o qual foi eleito, para exercer um Ministério ou outro
cargo, frustrando a confiança nele depositada pelo eleitora-
do. Todavia registramos a impertinência da matéria nesta Sub-
comissão.
Impertinente. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da
Constituição Federal, ampliando a vedação de
acumulação de proventos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 49 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional.
Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente estranho à sua carreira, ou que
vier a ocupar emprego público ou firmar contrato
para a prestação de serviço com a Administração
Pública direta ou indireta será imediatamente
transferido para a reserva, com os direitos e
deveres definidos em lei";
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os
dispositivos atualmente identificados como §§ 5o.
e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.:
"§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso
do é anterior o militar poderá optar entre o
provento da inatividade ou a remuneração
decorrente do cargo, emprego ou contrato";
III - O atual § 9o., renumerado para é 10,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 10. É vedada a acumulação de proventos,
inclusive com remuneração de cargo público, de
emprego ou contrato para a prestação de serviço
junto a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, por parte dos militares de
reserva ou reformados, salvo quando se tratar de
remuneração de mandato eletivo ou de função de
magistério.
Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo,
a acumulação de proventos, inclusive com
remuneração decorrente de cargo público, de
emprego ou contrato de prestação de serviço, junto
a órgão da administração pública direta ou
entidade da administração indireta, salvo quando
se trate de remuneração pelo exercício de mandato
eletivo ou pelo exercício do magistério;
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado como § 5o..
§ 5o. A posse em cargo público, a ocupação de
emprego ou a contratação para a prestação de
serviço junto à administração pública direta ou
indireta, por parte de servidor público inativo,
só será admitida optando este pelos proventos ou
pela remuneração decorrente do cargo, do emprego
ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida
no § 4o.. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de economia mista que tenham
participação das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez.
Parágrafo único. São extensivos aos que
tenham participado das forças expedicionárias
brasileiras na República de São Domingos e à
serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal
de Suez, todos os demais benefícios e vantagens
assegurados por leis federais." | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 25. A proposta de Emenda à
Constituição, será discutida e votada em Sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos
favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da
metade das Assembléias Legislativas, por decisão
de dois terços dos seus membros." | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no
va redação ao artigo 25.
Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla
tivas dos Estados para ratificação.
Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa
ra os dois turnos.
Suprime §§ 1o. a 3o.
Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re-
formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne
cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do
ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está
atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o
que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os
dois turnos e, também, a participação, das unidades federa-
das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum".
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo
IV - Disposições Transitórias - constantes do
anteprojeto da Subcomissão:
"Art. O Congresso Nacional no prazo máximo
que conincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita
pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin-
gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado.
Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo Único - Não será objeto das
atribuições do defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares. | | | Parecer: | A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor
do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os
Ministérios Militares.
Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e
organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não
ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti-
nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional.
Somos pela REJEIÇÃO. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar regulará a criação e
a extinção de Zonas Francas. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Consti-
tuinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição
do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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