ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem Social
Acrescente-se onde couber:
Art. - Lei Complementar definirá, em 180
dias, a Política Nacional da Educação Escolar,
que, dentre outros, atenderá os seguintes
princípios:
1 - À União compete apoiar a manutenção e
expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus,
educação especial e pré-escolar, esta última
integrada a política nacional de atendimento ao
menor.
2 - Aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios compete criar, organizar
e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o.
graus, educação especial e pré-escolar.
3 - A manutenção do ensino superior público é
de responsabilidade da União.
4 - Cabe à União a oferta de condições para
que os Estados, Territórios e Distrito Federal
assumam o ensino público de 2o. Grau. E, os
Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. | | | Parecer: | A formulação de uma política educacional atende aos in-
teresses do ensino, mas a forma de estado e a liberdade de en
sinar conduzem à competência concorrente.
Pela aprovação parcial. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Inclua-se, no Capítulo II, do Título VIII -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, o seguinte artigo:
Art. - São insusceptíveis de desapropriação, para
fins de reforma agrária, as pequenas e médias
propriedades, na forma que a lei estabelecer.
Parágrafo único - Consideram-se pequenas ou médias
propriedades, para efeito do disposto no caput
deste artigo, as de até 550 hectares, quando
situadas na Região Norte do País; as de até 150
hectares, na Região Nordeste; as de até 300
hectares, se localizadas na Região Centro-Oeste; e
as de até 100 hectares, situadas nas Regiões Sul e
Sudeste. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11727 REJEITADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao art. 229.
Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes
parágrafos 5o. e 6o.
§ 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados
da Instrução Criminal, competentes, inclusive,
para julgamento de ilícitos a que se não comine
pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as
limitações de competência específica desses
Juizados, adequando a estes as atribuições da
autoridade policial.
§ 6o. - A competência da União não exclui a
dos Estados para legislar supletivamente sobre o
direito processual, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11728 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 20 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | Relevante é a argumentação do autor.A tradição
brasileira consagra a norma do Projeto. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 24 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11730 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Transponha-se o texto do art. 26, do Capítulo
V, do Título II ("Da Soberania Popular") para
parágrafo único do art. 23, dos mesmos Capítulo e
Título:
"Parágrafo Único - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo". | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 23 do Cap. V ("Da
Soberania Popular"), do Título II, como segue:
"Art. 23 - A Soberania do Brasil emana do
povo e somente pelas formas constitucionais de
manifestação da sua vontade é lícito assumir,
organizar e exercer os Poderes do Estado." | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11732 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
Ao parágrafo Único do art. 25, que passa a
esta forma:
"Art. 25 - Lei Complementar disporá sobre os
plebiscitos e outras modalidades de aferição da
vontade popular e definirá as questões sociais de
especial relevo, em que essas consultas serão
exigidas." | | | Parecer: | O acréscimo assemelha-se desnecessária. Sem ele, o
mesmo objetivo pode ser alcançado pelo legislador ordinário. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11733 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do art. 27, da
Seção I do Cap. V, do Título II, para melhor
especificar o ato político:
"I - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO"". | | | Parecer: | Propõe o autor imprimir nova redação ao item I do art.27,
afim que conste do texto a expressão "alistamento eleitoral".
Entendemos desnecessária a palavra eleitoral, tendo em
vista que a matéria esta disciplinada no Capítulo dos direi-
tos políticos. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no item III, ao art. 25 ("Da
Soberania Popular "), do Título II, preceito que
institua o direito de os cidadãos, através ou por
intermédio de associações civis e de partidos
políticos, terem a iniciativa na propositura de
Emendas à Constituição e de Leis, como segue:
"III - pelo direito de, através de
associações civis ou de partidos políticos, propor
Emendas à Constituição e leis em geral;" | | | Parecer: | Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos
pretendidos pelo Autor da emenda. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11735 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 21, seu item II, que deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor
suprimir. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11736 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o art. 20, novo
dispositivo, com a seguinte redação, renumerando-
se o atual art 21 e as seguintes:
"Art. 21 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que tiver cancelada a naturalização,
por sentença judiciária, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo Único - Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso de efeito
suspensivo ao judiciário, a aquisição da
nacionalidade abtida com fraude à lei"" | | | Parecer: | Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos
pretendidos pelo Autor da emenda. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11737 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da letra "b"" do item I,
do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título
II na parte que trata "Dos Direitos Políticos""
estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto,
para admitir aqueles direitos aos maiores de 16
anos, facultativamente:
"b) são obrigatórios o alistamento eleitoral
e o voto dos maiores de dezoito anos e
facultativos para os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, os maiores de setenta
anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11738 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 27, item IV, sua letra b, que,
suprimida a palavra "parlamentar"", passa a esta
forma:
"b) - o mandato poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até 06 (seis) meses
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas do abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais."" | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
- Acrescentem-se ao art. 27, I, entre as
alíneas "a"" e "b"", nova alínea, renumerando-se
as seguintes:
"b"" - São eleitores os brasileiros maiores
de 18 anos à data da eleição, alistados na forma
da lei""
- Dê-se nova redação à atual alínea "b"",
renomando-a como "c"":
"c"" - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
- Introduza-se nova alínea, que será a "f":
"f" - Poderão votar nas eleições municipais,
desde que se alistem na forma de lei, os
estrangeiros legalmente residentes no país há mais
de dez anos contínuos, que tenham cônjuge ou filho
brasileiros. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar e alterar alíneas do item I
do art. 27.
Entendemos que as alíneas do referido item, com a redação
atual, preenchem os requisitos do alistamento e voto. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11740 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este
item:
" - São, também, inelegíveis os condenados
irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra
incapacidade moral;" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11741 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11742 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se
acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue:
"IV - O Mandato.
............................................
b) ..........................................
ou condenação irrecorrível por ilícito que
importe em incapacidade moral". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea
"b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre-
corrível por ilícito que importe em incapacidade moral".
Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto
da referida alínea. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11744 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição:
"... que gozarão de abatimento de cinquenta
por cento (50%) nas passagens aéreas". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
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