ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08911 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VII do
Título IV do Projeto de Constituição o seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50 salários
mínimos, exceto no caso de acumulação permitida,
gratificações, verba de representação ou de
quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo Único - Lei Complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Trata a presente emenda de uma matéria de suma importância e
altamente moralizadora do serviço público. Entretanto, per-
tence ao âmbito da legislação ordinária através da qual deve-
rá ser regulamentada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08923 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | "Dispõe sobre a retirada de órgãos humanos de
cadáver para o uso em operações de transplante."
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à saúde, o sehuinte dispositivo:
- Respeitando os princípios familiares,
morais éticos e religiosos da família, o corpo
humano após a morte do indivíduo, poderá ser
utilizado para a extração de órgãos que
específicamente sirvam a pacientes,
comprovadamente necessitados dos mesmos para
sobrevivência, ou correção de lesão grave, por
equipe de médicos composta de no início cinco (5)
membros, devidamente registrada no Ministério da
Saúde ao qual prestará conta de seus o uso de cada
cadáver.
- Lei Complementar regulamentará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manifestar-se
expressamente por escrito, perante manifestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | O tema em foco foi considerado objeto de disciplina -
ção posterior, e o dispositivo similar art. 354, foi su-
primido.
Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08924 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta pública todos os bens móveis ou imóveis que
de qualquer maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juizo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
Parágrafo único: O dinheiro arrecadado com a
venda de tais bens será destinado específicamente
ao combete direto ao tráfico e produção de
substância entorpecente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08925 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 215 o seguinte
parágrafo; passando o atual parágrafo único a §
1o.:
" § 2o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente
conciliatória em que as partes comparecerão apenas
perante os representantes classistas; não havendo
acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que,
ao sanear o processo, designará a data para a
audiência de instrução e julgamento". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08926 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 218 a expressão "as ações
de acidente de trabalho" e acrescente-se-lhe o
seguinte parágrafo:
"§ - Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08983 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX
"Do meio ambiente"
Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os
seguintes artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
contribuição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra,observando o
disposto no artigo....;
§ 4o. - Caberá ao Conselho a definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. - As terras várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. - A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. - A utilização dos recursos renováveis
da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base na industrialização
da matéria-prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje-
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08993 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A exclusividade tanto em relação as escolas públicas quan
to as privadas deve ser evitada.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o., Art. 49
O § 1o. do Art. 49 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - Brasília é a Capital da República". | | | Parecer: | Preferiu-se redação aproximada, de vez que "Capital Federal"
reproduz melhor o espírito da Federação. Pela aprovação par-
cial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09056 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 54 inciso XXIII
item s
-----Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da da compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09057 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o, 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas conforme disciplinas
definidas pela União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09064 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título VIII da Ordem Econômica e
financeira, Capítulo II, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A lei disporá sobre a justa distribuição
da propriedade rural. Fica assegurado ao
agricultor, de comprovada prática rural e que não
seja proprietário de terras, o direito as crédito
funciário para adquirir área rural não superiores
a dois módulos, mediante financiamento de agência
Oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será disponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamente,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. - Terão preferência ao crédito
funciário os agricultores que sejam arrendatários,
meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas,
bem assim as aquisições de terras públicas e as
destinadas à reforma agrária.
§ 3o. - O crédito funciário pode ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição substantiva ao texto
original, nem na técnica, nem no conteúdo.
Pela rejeição | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09065 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber; Título IX, Capítulo
II:
Art. A lei garantirá a aposentadoria do
trabalhador rural nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, equiparando-se ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Pela aprovação. Entedemos que o salário mínimo deva consti-
tuir o valor mínimo de qualquer benefício previdenciário. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09066 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de constituição, no
Título X, Das disposições gerais e transitorias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É decretada moratória por cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, e
dispensados a correção monetária, os juros e
outros encargos, para as dívidas contraídas, até
esta data, para finaciamento de investimentos ou
custeio agropecuário, aos proprietários,
possuidores ou titulares do domínio útil de áreas
rurais, contínuas ou não, de até três módulos.
Parágrafo único - Ficam supensos os processo
judiciais para cobrança dessas dívidas e todos os
atos executivos, não correndo a prescrição
naqueles prazos"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título IX, da Ordem Social, o
seguinte e artigo; onde couber:
Art. É assegurado aos trabalhadores rurais o
mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo,
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo. | | | Parecer: | Não deverá ser acolhida integralmente pois contém aspec-
tos pertinentes à legislação complementar. Entretanto, o
princípio que a gerou está contemplado em dispositivos do
texto. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09068 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 5o. - Não ultrapassará de 20% dos salários
e proventos dos servidores a cobrança do Imposto
sobre a renda e outros Proventos". | | | Parecer: | Esta Emenda determina o limite máximo de 20% dos sálarios
e proventos dos servidores para a cobrança do imposto sobre a
renda e outros proventos.
É matéria que deve ser tratada em legislação infraconsti-
tucional.
Pela rejeição | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09069 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
EMENDA
Acrescente-se nas disposições transitorias o
seguinte artigo:
Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal que no ato da
promulgação desta Constituição venha exercendo
cargo ou função de natureza permanente e que conte
ou venha a contar mais de dois anos de serviço
público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09072 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 372
Dê-se ao inciso II, do art. 372, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber, dentro desse critério é assegurada a
ministração da teoria criacionista, nas matérias
afins, em todos os níveis de escolaridade. | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09076 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo II:
Art. É garantida em todos os casos a
equivalência salarial para aluguéis residenciais e
prestações da aquisição da casa própria. | | | Parecer: | Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é,
nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le-
gislação ordinária. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09077 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. O Estado reconhecerá os direitos ao uso
da propriedade e aos benefícios da Reforma
Agrária, com prioridade, à mulher-chefe de
família, seja viúva, separada ou mãe solteira. | | | Parecer: | Matéria infra constitucional
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09078 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo II:
Art. A mulher gestante terá direito à
estabilidade no emprego pelo período de (um) ano,
após o término da licença-maternidade, salvo por
motivo de falta grave, devidamente apurada e
reconhecida judicialmente. | | | Parecer: | Propõe a emenda o direito à estabilidade da gestante
pelo período de um ano após o término da licença - maternida-
de.
Nossa opinião, expressa no Projeto é que a gestante tem
direito a seu emprego e salário por todo o período de sua li-
cença. Consideramos também ser tarefa da legislação ordinária
a definição do período da licença vez que depende de fatores
conjunturais extremamente variáveis.
Por outro lado, somos de opinião que a aprovação da e-
menda em apreço teria, hoje, como consequência, o aleitamento
progressivo das mulheres, principalmente as jovens, do merca-
do de trabalho. | |
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