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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2821)
Banco
expandEMEN (2821)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2006)
APROVADA (423)
PARCIALMENTE APROVADA (229)
PREJUDICADA (127)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1676)
PFL (414)
PTB (306)
PC DO B (127)
PDT (121)
PDS (115)
PT (38)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (224)
MS (53)
MT (2)
PA (68)
PB (102)
PE (234)
PI (40)
PR (347)
RJ (198)
RN (32)
RO (5)
RR (4)
RS (236)
SC (72)
SE (13)
SP (586)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
06 (29)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições Transitórias O art. 29, das Disposições transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 29. Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27469 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do nobre Constituinte, uma vez que o dispositivo, objeto da emenda, encontra-se contido no inci- so XVIII do artigo. 7o. Pela aprovação. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27470 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei, através de indenização pecuniária calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço em alíquotas crescentes proporcionais à duração do contrato de trabalho." 
 Parecer:  O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató- rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional ao tempo de serviço. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27471 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 56, do art. 6o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27472 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do Substitutivo do Relator: "Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo para resguardar a poupança popular, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27473 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90, que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma- téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple- nário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27474 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 85. IV. ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedecem a cláusula uniformes, ou forem relativos ao exercício de funções definidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27475 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 290 Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27477 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas até um limite máximo fixado pelo Senado da República:" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá- vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor- tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti- tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de proteção ao contribuinte. Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es- tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi atribuído. Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o limite. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27478 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27479 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Sustitutiva do Artigo 225 Dê-se ao artigo 225, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica funda-se nas liberdades de iniciativa de mercado e de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada; II - função social da propriedade e da empresa; III - competitividade do setor produtivo; IV - igualdade de oportunidades; v - justo tratamento do lucro." 
 Parecer:  A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda, contraria o emorme consenso já obtido, junto aos Senhores Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti- vo. Pela rejeição. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27480 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 9o., inciso II Suprima-se o inciso II, do § 9o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II). Justificam os autores das duas emendas que baseado na emenda referente à microempresa, não cabe a substituição tributária; que se torna necessário impedir qualquer discricionarismo governamental; que a substituição tributária permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador; que na substituição tributária, os governantes querem que o imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento industrial para o revendedor; que na substituição tributária é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre eventual futura saída do estabelecimento revendedor, constituindo-se uma aberração jurídica. As duas emendas querem impossibilitar a substituição tributária. A Comissão de Sistematização está mantendo o item questionado. Pela rejeição. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27481 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 226 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: § 4o. - Nenhum outro conceito ou critério discriminatório será permitido para distinguir as empresas nacionais das demais estabelecidas, ou que venham a estabelecer-se, no País, além dos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  O dispositivo sugerido é redundante, da vez que o texto delimita o alcance da legislação que definirá a proteção às empresas sob o amparo do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27482 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Da nova redação ao parágrafo único do artigo 195. Art. 195 - .... § único - Os impostos serão predominantes pessoais e progressivos. Para assegurar esses objetivos o graú de eficácia da administração tributária deverá ser comprovado anualmente, podendo esta identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais e os termos da lei. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im- postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido e o alcance dos princípios nele inscritos. Pela rejeição. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27483 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 3o.: "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no art. 196 da Emenda Constitucional No. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequa-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27484 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 63, § único e seus incisos (Disposições Transitórias) Dê-se a seguinte redação ao artigo 63 das Disposições Transitórias, do Substutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, suprimindo-se inteiramente o inciso I do seu parágrafo único, e eliminando, do seu inciso II, que passará a integrar o texto do próprio parágrafo único as expressões "e operações", e os empreendimentos regionais prioritários": "Art. 63 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as isenções e reduções, ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados, incidentes sobre os residentes na Região." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda trata das regiões de desenvolvimento e propõe a su- pressão parcial de incentivos a atividades produtivas regio- nais, contidas no Art. 63 das Disposições Transitórias, pro- pondo, inclusive, nova redação para o Artigo. O referido Artigo será integralmente suprimido, nos termos do Substitutivo. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27485 APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. do título X - Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário concederá anistia a todos os servidores, civis e militares, que foram atingidos por atos institucionais, complementares e outras medidas dotadas de força de lei, inclusive as de natureza administrativa, editadas exclusivamente política e que não foram contemplados por idêntico benefício, anteriormente concedido. § 1o. - O direito previsto neste artigo deverá ser postulado por cada interessado, individualmente, perante o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá apreciar as provas que configurem a natureza política do delito que ensejou a punição e prolatar a decisão. § 2o. - Os benefícios gerados pelo "caput" deste artigo compreendem a reitegração ao cargo, emprego ou posto e as respectivas a que faria jus se na atividade est8vesse o postulante. § 3o. - A aplicação do disposto neste artigo e parágrafos, implica na transferência para a inatividade dos beneficiários, e os efeitos financeiros decorrentes somente se produzirão à partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27486 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 26, do art. 6o., do Relator Dê-se ao § 26, do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. - § 26 - O Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que não disponham de recursos suficientes para ter acesso à justiça. 
 Parecer:  Cuida a emenda de alterar a redação do parágrafo 26 do artigo 6o.. A redação do Projeto permitirá que se alcance o mesmo objetivo visado pelo Autor. Ambas as redações asseguram que apenas os necessitados receberão assistência judiciária gratuita. Pela aprovação. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27487 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao artigo 20, das Disposições Transitórias, título X a segunte redação: "Art. 20 - Os mandatos dos atuais Presidente e Vice-Presidente da República terminarão em 1o. de janeiro de 1989, quando serão substituídos pelos Presidente e Vice-Presidente a ser eleito em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único - De forma simultânea, no Distrito Federal realizar-se-á a primeira eleição para Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais". 
 Parecer:  A questão do mandato do atual Presidente da República já está definida no projeto. 
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