ANTE / PROJEMENTODOS | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e
da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a
seguinte redação:
Art. 148. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais por
iniciativa de qualquer destes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00987-9. | |
1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "terrorismo e os
hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com
a seguinte redação:
XLIV - São crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem; | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item
XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos".
A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar-
gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo
ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen-
te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem-
plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in-
conformismo político e social".
As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda
deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se
fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre
que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda-
ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi-
cará para o legislador ordinário considerar as práticas de
tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter-
rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da
graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e-
xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es-
ses ilícitos penais.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "salvo em caso de guerra
declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o,
que fica com a seguinte redação:
XLVIII - não havrá penas:
a) de morte; | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "e à propriedade" do
caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte
redação:
Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, assegurada aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: | | | Parecer: | PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade',
constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo.
Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve
ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei-
ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi-
tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá-
vel.
Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a
palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali-
dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito
individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu-
cional.
Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e-
mendas supressivas. | |
1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g"
do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi-
ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória.
Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. | |
1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a
expressão, "através de manifestação de, pelo
menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de
que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI
- iniciativa popular de projetos específico
do Município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita
Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos
de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi-
to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani-
festação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
A pesar da grande diversidade existente entre os Municí-
pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po-
der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter-
nas.
Pela rejeição. | |
1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a
alínea "b" ("associação"). | | | Parecer: | Pretende a emenda a supressão do termo "associação"
constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz
o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação
e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al-
vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar-
bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re-
pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional.
Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto
instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo-
rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites
e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor.
Pela rejeição. | |
1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "dois mil e " | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su-
pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do
art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia,
pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras
públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi-
ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois
mil e quinhentos hectares.
Com a supressão proposta a exigência se estenderia às
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não
se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas
de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De
qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer
aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não
têm a significação que explicaria a exigência da autorização
legislativa para a prática do correspondente ato administra-
tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de
dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar
as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes-
mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig-
nificação com a diminuição do relevante papel que lhe
compete no plano da divisão de competência constitucionais.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. | |
1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a
expressão "dolosa", ficando assim redigido o
referido inciso:
"X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção". | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do
item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje-
tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador
configurará crime, em qualquer hipótese.
É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida
pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de-
ve ser considerada crime.
Pela rejeição. | |
1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a
expressão "nos termos de lei complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos"", ficando o referido inciso assim
redigido:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa;"" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Os planos relativos à organização da Seguridade Social,
de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso
Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva
implantação.
Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in-
viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar
letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o
inevitavelmente a inexequibilidade.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 96. | | | Parecer: | O disposto no item IV do art. 96 tem pertinência com as
elevadas funções do Conselho de Defesa Nacional, por isso ma-
nifestamo-nos pela manutenção desse dispositivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput"" do artigo 106. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
disposição no sentido de que sejam os usuários adequadamente
atendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela
rejeição da emenda. | |
1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §§ 4o. do art. 14, que trata
da inegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos.
Não vislumbramos qualquer discriminação contra os analfa-
betos, que, por razões óbvias não têm condições de exercer
cargos eletivos. Da mesma forma, quanto aos inalistáveis.
Pela rejeição. | |
1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o "caput"" e os
parágrafos do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a emenda do ilustre Constituinte a supressão do
caput e dos parágrafos do Art. 149 para que a prestação de
serviço militar seja disciplinada somente pela legislação or-
dinária. Discordamos do autor.
Pela rejeição. | |
1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01337 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Parágrafo 2o. do artigo 179 a
expressão:
Expressão suprimida: ""As empresas públicas
e"" | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que ao optar o Estado por explo-
rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso
empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re-
gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer.
Pela rejeição da emenda. | |
1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 216, os incisos I e II,
os §§ 1o. e 2o. e, no "caput", a expressão
"podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei,
que:", ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 216 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo sobre educação e da perma-
nência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição | |
1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 6o. do art. 229, a
expressão "nos casos expressos em lei"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir no § 6o. do art. 229 a ex-
pressão "nos casos expressos em lei" para evitar restrição do
recurso ao instituto do divórcio.
Entendemos que o § 6o. deve permanecer com o texto apro-
vado em 1o. Turno, pois a sua finalidade não é restringir o
acesso ao divórcio, mas regular esse instituto, importante
para a relação familiar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 220. | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Isto posto, opino pela
rejeição. | |
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