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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
1761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Incluir no Capítulo I correspondente ao Poder Legislativo mais uma Seção, a saber: Seção IX Do Orçamento Art. - O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1o. deste artigo. § 1o. - A lei orçamentária pode incluir ainda: a) autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2o. - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas, inclusive subsídios e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotações globais para custeio e investimento. § 4o. - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvados aqueles de caráter nacional, definidas em lei complementar. § 5o. - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obedecer a orçamentos trienais. Art. - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de operações de crédito, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de um dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; d) a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e e) o início, sem autorização do Poder Legislativo, de projetos não previstos na proposta orçamentária. Art. - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. § 1o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou de calamidade pública. § 2o. - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. Art. - É vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. Art. - Os projetos de lei relativos ao orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. § 3o. - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. § 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusiva e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. 
 Parecer:  Trata-se do restabelecimento, sob a ótica do legislativo, do anteprojeto da subcomissão do poder legislativo. Pela aprova- ção. 
1762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 6o. "caput", a expressão: ... "ou qualquer de suas Comissões". 
 Parecer:  Favorável. A convocação do Primeiro-Ministro por Comissões é desnecessária. 
1763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação. - 1o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os atos de regulamentação, providenciando no sentido da sua completa adequação ao texto legal; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive os interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Poder Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, a investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no inciso II do art. 7o; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; e § 2o. - As comissões de inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. 
 Parecer:  Suprimindo-se, por desnecessários, os incisos II, V, X, XIII. Pela aprovação parcial. 
1764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção 'Do Processo Legislativo', o seguinte artigo: Art..... A iniciativa de projetos de emendas à Constituição de leis complementares e de leis ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias Legislativas, estaduais, pelos cidadãos e por entidades da sociedade civil far- se-á na forma estabelecida em lei complementar. 
 Parecer:  A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0. Pela rejeição. 
1765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Artigo 14 a seguinte redação: Art. 14 -..... I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais; 
 Parecer:  Favorável, em parte, apenas para incluir Secretário de Esta- do. 
1766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 2o. passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado ou Território. 
 Parecer:  Favorável. A emenda esclarece a forma de eleição - proporcio- nal - para a Câmara dos Deputados. 
1767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se na Seção VIII - Do Processo Legislativo, o seguinte artigo: Art.... A constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República. § 1o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República; os direitos, liberdades e garantias individuais; e o sufrágio universal, direto e secreto. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção federal. § 3o. - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. § 4o. - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos DEputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  A emenda supre omissão substitutivo. Pela aprovação. 
1768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 13 o inciso VI -. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos partidos. 
1769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo. Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados e Senadores será suficiente para assegurar sua independência. 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7. 
1770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego renumerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; IV - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso II; V - presidir entidade sindical ou associação de classe; VI - Ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; e VII - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Favorável. O dispositivo proposto atende melhor ao objetivo. 
1771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo Suprima-se, no artigo 118, a expressão: 'do Tribunal de Contas da União', resultando, assim, nestes termos: 'Art. 118 - Os membros de carreira do Ministério Público do Trabalho e Militar integrar- se-ão no Quadro de Carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior'. 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
1772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emendas ao Substitutivo Emenda supressiva: Suprima-se no ítem I do artigo 99 a expressão: ' O Tribunal de Contas da União'. Emenda aditiva: Acrescente-se ao artigo 99 mais um ítem, assim redigido: Art. 99 .................................... V - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de União. 
 Parecer:  Acolho a sugestão, que está correta e aperfeiçoa o substitutivo. Aprovada. 
1773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Altera-se a redação do caput do artigo 102, para os seguintes termos: 'Art. 102 - São funções institucionais do Ministério Público Federal': 
 Parecer:  Acato a sugestão que, efetivamente, dá maior vigor técnico ao texto. Aprovada. 
1774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda adtiva ao Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 4o. - .................................. .................................................. XIII - Legislar sobre matéria financeira 
 Parecer:  Favorável. As matérias financeiras, pela sua relevância, não podem estar fora da competência do Congresso Nacional. 
1775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda adtiva ao Substitutivo da Comissão da organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 4o. .................................... .................................................. XII - Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas externas e as condições de negociação da dívida atual. 
 Parecer:  Prejudicada. A norma permanente proposta já consta do substi- tutivo e a transitória não é cabível na Constituição. 
1776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se à alínea C do inciso II do art. 62 a seguinte redação: Art. 62, II, c: ' no caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, dentre os quais a pontualidade na prestação jurisdicional, podendo levar em conta a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de cada Estado'. 
 Parecer:  A efetivação deve contemplar inúmeros critérios, como os constantes do Substitutivo. Pela rejeição. 
1777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 62 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Acrescente-se ao art. 62 do Substitutivo, o inciso IX com com a seguinte redação: 'Art. 62 - .................................. .................................................. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.' 
 Parecer:  Trata-se de matéria que deve ser resolvida a nível de lei or- dinária ou de regimento interno. Pela rejeição. 
1778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo 103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o. do artigo 98, bem como por conflitantes com o 'caput' do artigo 102. 
 Parecer:  Acolhi emendas reformulando o substitutivo. Entendo que ocorreu a prejudicidade. Prejudicada. 
1779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art.... - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento da representação judicial ou extrajudicial e consultoria jurídica da União na Administração Pública Federal direta e indireta tendo atribuição a defesa dos seus interesses como parte autora ou ré, assistente ou opoente. § 1o. - A Advocacia da União é dirigida pelo Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República. § 2o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem na forma do disposto ao art. 53 desta Constituição, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Creio que esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
1780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes, a seguinte redação: "Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula corretamente a matéria. 
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