ANTE / PROJEMENTODOS | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no Capítulo I correspondente ao Poder
Legislativo mais uma Seção, a saber:
Seção IX
Do Orçamento
Art. - O orçamento anual será aprovado por
lei e compreenderá exclusivamente a fixação da
despesa, normas para a sua realização e a previsão
da receita, bem como os limites para emissão de
moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o
disposto no § 1o. deste artigo.
§ 1o. - A lei orçamentária pode incluir
ainda:
a) autorização para abertura de créditos
suplementares e para contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita; e
b) normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
§ 2o. - O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente as despesas, inclusive subsídios
e receitas relativas a todos os Poderes, bem como
a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes
da administração pública federal.
§ 3o. - As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
e fundações públicas são especificadas sob a forma
de dotações globais para custeio e investimento.
§ 4o. - As despesas deverão ser discriminadas
por Estado, ressalvados aqueles de caráter
nacional, definidas em lei complementar.
§ 5o. - Excetuadas as operações da dívida
pública, as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida decorrentes de
operações de crédito contratados, bem como os
investimentos, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, deverão obedecer a
orçamentos trienais.
Art. - A lei federal disporá sobre o
exercício financeiro, a elaboração e organização
dos orçamentos anuais e trienais, os limites para
contratação de operações de crédito, a emissão e o
resgate de títulos da dívida pública.
Parágrafo único - É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de um dotação orçamentária para
outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem a indicação da fonte dos recursos
correspondentes;
d) a realização de despesas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais; e
e) o início, sem autorização do Poder
Legislativo, de projetos não previstos na proposta
orçamentária.
Art. - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
término do exercício financeiro subsequente.
§ 1o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra ou de calamidade pública.
§ 2o. - As operações de crédito para
antecipação da receita autorizada no orçamento
anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até
trinta dias depois do encerramento deste, serão
obrigatoriamente liquidadas.
Art. - É vedada a vinculação do produto da
arrecadação de qualquer imposto a órgãos,
entidades, fundos ou programas, ressalvado o
disposto em lei complementar e demais casos
previstos nesta Constituição.
Art. - Os projetos de lei relativos ao
orçamentos anual e trienal serão enviados pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional,
para votação conjunta das duas Casas, até quatro
meses antes do início do exercício financeiro
seguinte.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei orçamentária e sobre ele emitir parecer.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas.
§ 3o. - Apenas será objeto de deliberação
emenda visando à criação ou elevação de despesas
de investimentos, desde que seja apresentada, como
fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento
da despesa global.
§ 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusiva e final, salvo se um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Presidente da República poderá
enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
a modificação do projeto de lei orçamentária,
enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta. | | | Parecer: | Trata-se do restabelecimento, sob a ótica do legislativo, do
anteprojeto da subcomissão do poder legislativo. Pela aprova-
ção. | |
1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 6o. "caput", a
expressão: ... "ou qualquer de suas Comissões". | | | Parecer: | Favorável. A convocação do Primeiro-Ministro por Comissões é
desnecessária. | |
1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - O Congresso Nacional e suas Casas
Legislativas têm comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar a sua criação.
- 1o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensem, na forma que dispuser o regimento, a
competência do plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os
atos de regulamentação, providenciando no sentido
da sua completa adequação ao texto legal;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou
reparar lesões a direitos individuais ou
coletivos, inclusive os interesses difusos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Poder Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, a
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma
finalidade, quando ocorrer identidade de matéria,
com outras comissões do Congresso Nacional ou da
outra Casa Legislativa, mediante deliberação da
maioria de dois terços de seus membros;
IX - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no inciso II do art. 7o;
XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; e
§ 2o. - As comissões de inquérito, que gozam
de poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além das que se
constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço de seus membros. | | | Parecer: | Suprimindo-se, por desnecessários, os incisos II, V, X, XIII.
Pela aprovação parcial. | |
1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção 'Do Processo
Legislativo', o seguinte artigo:
Art..... A iniciativa de projetos de emendas
à Constituição de leis complementares e de leis
ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária,
pelas Assembléias Legislativas, estaduais, pelos
cidadãos e por entidades da sociedade civil far-
se-á na forma estabelecida em lei complementar. | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Artigo 14 a seguinte
redação:
Art. 14 -.....
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Favorável, em parte, apenas para incluir Secretário de Esta-
do. | |
1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto, secreto e proporcional
em cada Estado ou Território. | | | Parecer: | Favorável. A emenda esclarece a forma de eleição - proporcio-
nal - para a Câmara dos Deputados. | |
1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Acrecente-se na Seção VIII - Do Processo
Legislativo, o seguinte artigo:
Art.... A constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República.
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais; e o sufrágio universal,
direto e secreto.
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de estado de sítio ou de
intervenção federal.
§ 3o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas.
§ 4o. - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos DEputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem. | | | Parecer: | A emenda supre omissão substitutivo. Pela aprovação. | |
1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 13 o inciso VI -. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo.
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
e Senadores será suficiente para assegurar sua
independência. | | | Parecer: | Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no.
3s0472-7. | |
1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária do serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - Aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego renumerado, inclusive os de que sejam
demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes
do inciso anterior;
III - patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a que se refere
o inciso I;
IV - patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso
II;
V - presidir entidade sindical ou associação
de classe;
VI - Ser diretor de empresa que goza de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada; e
VII - exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal. | | | Parecer: | Favorável. O dispositivo proposto atende melhor ao objetivo. | |
1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo
Suprima-se, no artigo 118, a expressão: 'do
Tribunal de Contas da União', resultando, assim,
nestes termos:
'Art. 118 - Os membros de carreira do
Ministério Público do Trabalho e Militar integrar-
se-ão no Quadro de Carreira do Ministério Público
Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior'. | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emendas ao Substitutivo
Emenda supressiva:
Suprima-se no ítem I do artigo 99 a
expressão: ' O Tribunal de Contas da União'.
Emenda aditiva:
Acrescente-se ao artigo 99 mais um ítem,
assim redigido:
Art. 99 ....................................
V - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas de União. | | | Parecer: | Acolho a sugestão, que está correta e aperfeiçoa o
substitutivo.
Aprovada. | |
1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Altera-se a redação do caput do artigo 102,
para os seguintes termos:
'Art. 102 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal': | | | Parecer: | Acato a sugestão que, efetivamente, dá maior vigor técnico ao
texto.
Aprovada. | |
1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda adtiva ao Substitutivo da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo.
Art. 4o. - ..................................
..................................................
XIII - Legislar sobre matéria financeira | | | Parecer: | Favorável. As matérias financeiras, pela sua relevância, não
podem estar fora da competência do Congresso Nacional. | |
1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PREJUDICADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda adtiva ao Substitutivo da Comissão da
organização dos Poderes e Sistemas de Governo.
Art. 4o. ....................................
..................................................
XII - Apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual. | | | Parecer: | Prejudicada. A norma permanente proposta já consta do substi-
tutivo e a transitória não é cabível na Constituição. | |
1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se à alínea C do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
Art. 62, II, c:
' no caso de merecimento disporá a lei sobre
a adoção de critérios objetivos para a sua
aferição, dentre os quais a pontualidade na
prestação jurisdicional, podendo levar em conta a
frequência e a aprovação em cursos de
aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de cada
Estado'. | | | Parecer: | A efetivação deve contemplar inúmeros critérios, como os
constantes do Substitutivo. Pela rejeição. | |
1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 62 do Substitutivo, o
inciso IX com com a seguinte redação:
'Art. 62 - ..................................
..................................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto de dois terços de
seus membros.' | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser resolvida a nível de lei or-
dinária ou de regimento interno. Pela rejeição. | |
1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo
103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre
Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o.
do artigo 98, bem como por conflitantes com o
'caput' do artigo 102. | | | Parecer: | Acolhi emendas reformulando o substitutivo. Entendo que
ocorreu a prejudicidade.
Prejudicada. | |
1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art.... - A lei disporá sobre a organização
e o funcionamento da representação judicial ou
extrajudicial e consultoria jurídica da União na
Administração Pública Federal direta e indireta
tendo atribuição a defesa dos seus interesses como
parte autora ou ré, assistente ou opoente.
§ 1o. - A Advocacia da União é dirigida pelo
Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem na forma do
disposto ao art. 53 desta Constituição, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes, a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula corretamente a matéria. | |
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