ANTE / PROJEMENTODOS | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "a" do § 1o. do
art. 76 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de governo
Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 76 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 76 -
................................................
.............................................
§ 1o. -
..................................................
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
............................................. | | | Parecer: | O objetivo do artigo e a recrutação ampla, para possibilitar
a renovação dos tribunais.
Rejeitada. | |
1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 87 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 87 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 87 - O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros:" | | | Parecer: | A correção pretendida é procedente.
Aprovada. | |
1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 95 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 95 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 95 - O superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda cria privilégio injustificavel. | |
1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 97 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 97 do Substitutivo, o §
5o. com a seguinte redação:
Art. 97 -
................................................
.............................................
§ 5o. - Em cada município será instalada sede
de comarca da Justiça Estadual." | | | Parecer: | Esta é uma matéria que, pela sua natureza, deve ficar adstri-
ta à organização judiciária de cada unidade federada.
Pela rejeição. | |
1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 99 do anteprojeto
da Comissão da Organização dos poderes do Estado e
Sistema de Governo.
Acrescente-se inciso V e parágrafo único ao
art. 99, e dê-se a seguinte redação:
"V - Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios".
"Parágrafo Único - O Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios, com atuação
junto à Justiça Comum do Distrito Federal, dispõe
de autonomia admistrativa e financeira nos termos
do § 2o. do art. 98 desta Constituição". | | | Parecer: | Acolho a sugestão, que está correta e aperfeiçoa o
substitutivo.
Aprovada. | |
1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 116 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 116 do Subsitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática prevista no ante-
projeto. | |
1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 127 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 127 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto, na
questão. | |
1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI do
Substitutivo o seguinte artigo:
Art. (...) - Os magistrados, professores da
rede oficial ou particular de ensino, que perderam
o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7,
de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as
vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz.
Parágrafo único - No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, este será
integrl sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
no. 7o. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Parecer: | A questão deve ser remetida à Comissão de sistematização, por
envolver matéria complexa envolvendo mais de uma Comissão
Temática.
Prejudicada. | |
1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte
redação:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto,
exceto em caso de aumento de população mediante
recenseamento e a criação de novos Estados, na
forma da lei. | | | Parecer: | Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de
membros. | |
1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da
seção - I do Congresso Nacional, a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
é1o. cada legislatura teria a duração de
cinco anos, salvo dissolução da Câmara. | | | Parecer: | Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos
parlamentares. | |
1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo
Legislativo, no substitutivo do relator:
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituião não poderá sr emendada na
vigência de estado de sítio, estado de alerta ou
de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; vise
a alterar o processo de emenda, ou que acresça
restrições de direito individual quanto do estado
de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional.
No estado federal democrático, de poder
político descentrado e de partilha constitucional
de competências, é injustificável que as unidades
da federação sejam totalmente excluídas do proces-
so de revisão constitucional. Só se acresce à
estabilidade do Texto Magno e à qualidade e
informação do debate dos grandes temas ao se
incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais
próximas do eleitorado e de seus problemas mais
prementes. A visão nacional não deve sair do
abstrato de Brasília, mas, também, da soma das
manifestações particulares dos Estados.
As limitaçoes às emendas não devem excluir
referência expressa à democracia e ao
pluripartidarismo, valores centrais da ordem
constitucional.
Não deve a Constituição ser emendada também
quando da intervenção federal em face do trauma
constitucional que esse instituto representa. | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub-
comissão do poder legislativo. Pela rejeição. | |
1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de
Estado, no substitutivo do relator:
Art. O Ministro de Estado farão publicar, com
quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos. | | | Parecer: | Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos
os questionamento sobre a administração já serão feitos. | |
1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do
substitutivo do relator:
Art. 19 ...
Parágrafo Único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas. | | | Parecer: | É matéria de regimento. Pela rejeição. | |
1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao substitutivo do relator.
Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com duração de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de
compatibilizálo com as normas e o espírito desta
Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem a percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando
se refere a Comissão de Transição. | |
1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
do relator:
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrição ou
ônus a direito ou interresse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recurso para órgão administrativo
colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, de iniciativa privada dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
é2o.Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apresentação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recursos
administrativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria estranha à comissão. | |
1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 65 do
Substitutivo do relator:
Art. 65 Compete aos Tribunais:
Parágrafo único. Nos Tribunais, os processos
não julgados em até seis meses serão
automaticamente colocados em pauta e julgados em
até quinze dias. | | | Parecer: | A demora não é por vontade mas por circunstâncias. Pela re-
jeição. | |
1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 11 do
Substitutivo do relator:
Art. 11. ...
...
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência. | | | Parecer: | Contrário. O acréscimo é desnecessário. | |
1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, da
seção V:
Art. 11 - Os Deputados Federais, Senadores,
Deputados Estaduais e Vereadores são invioláveis
no exercício do mandato por suas opiniões palavras
e votos.
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Municipais não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Câmara.
Seguem os demais parágrafos de acordo com o
texto do substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. A imunidade parlamentar já está suficientemente
regulada no anteprojeto. | |
1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32, do Substitutivo a
seguinte norma:
"Parágrafo único - Substituirá o Presidente,
em caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga
o Vice-Presidente. | | | Parecer: | Rejeitada. No parlamentarismo a figura do Vice-Presidente é
inteiramente dispensável. | |
1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Senhor Relator,
a norma contida no art. 36. | | | Parecer: | Rejeitada. O Presidente é uma peça importante para a unidade
e soberania nacional e está diretemente subordinado ao povo
que o elegeu. Desta forma, para se ausentar precisa da autori
zação da nação, que se dá através do Congresso Nacional. | |
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