ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 95 a expressão:
"e Graduados", passando assim, a ter a
seguinte redação:
"As patentes, com as prerrogativas, direitos
e deveres a elas inerentes são asseguradas, em
toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados,
da reserva ou reformados das forças Armadas,
Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no Título I o seguinte artigo:
"O Legislativo, o Executivo e o Judiciário
são orgãos da soberania do povo e exercem,
harmonica e independentemente, os poderes
fundamentais do Estado". | | | Parecer: | A emenda é aditiva quando deveria ser modificativa do
caput do art.3o.. Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 287
-
Art. 287 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, em con -
fronto com o do Projeto, levou-nos à conclusão de que ela po-
de ser atendida parcialmente, vez que vem de encontro aos
princípios gerais que versam sobre a matéria. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 12:
"Art. 12. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | O objeto da Emenda está atendido, ainda que com ligeira
alteração. Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do
artigo 12:
"Art. 12. - ......................................
............................................
XV - A Segurança Jurídica
............................................
............................................
z) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo
12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti
tuição de tributos.
A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora
representa inestimável garantia contra os chamados pacotes
tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co-
piou.
É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto
no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54, item XXIV:
"XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento
de reatores nucleares para produção de energia
elétrto para finalidades científicas:
a) As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
b) A responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
c) Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
d) O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje
to. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 30:
"Art. 30. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 27. ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 100 e
ao "caput" do art. 402.
"Art. 100. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 402. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto
incidirá sobre proventos de aposentadoria e
pensões. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não
permitirá atividades de empresas desses países em
seu território." | | | Parecer: | A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo
pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re-
jeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 318, § 3o.:
"Art. 318. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
................................................." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", alterando-se a
sequência das alíneas subsequentes do item IV, do
art. 27 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", alterando-se a
sequência das alíneas subsequentes do item IV, do
art. 27 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emenda - Artigo 199
Inclua-se o § 4o:
§ 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de
titular, ao escrevente que conta na vacância, 25
(vinte e cinco) anos no exercício desta função ou
5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da
mesma natureza." | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeteram a certame seletivo específico.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
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