ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10774 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir do parágrafo 4o., artigo 49, a
expressão da aprovação das Câmaras Municipais de
Vereadores dos Municípios afetados. | | | Parecer: | O Projeto consagra a independência dos Estados o que lhe
confere a capacidade de organização interna. Assim a fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser regu-
lados pela Constituição Estadual.
Pela aprovação no mérito. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10775 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
296:
Será estimulada a participação da população,
através de associações criadas especialmente para
este fim e sem vinculações político-partidárias,
no processo de fiscalização de arrecadação de
impostos. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10778 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte
apresentado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10779 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único
que reza:
"A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder o montante de contribuições dos
respectivos benefícios".
"O disposto neste artigo aplica-se-á
previdência parlamentar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10780 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Ao Art. 108, item III, alínea "e", ofereço a
seguinte redação:
Art. 108 -
III -
e) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil, do Presidente do Banco do
Brasil e do Presidente e Diretores do BNDES" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10783 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 27, item I, a parte da
letra "d", que diz "exceto os conscritos, durante
o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item VIII, a parte
da letra "a", que diz "sejam essas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e militares, sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "a" do item
VIII do artigo 12, a partir das palavras "sejam essas..." até
o final.
A Emenda, merecerá ser acolhida parcial no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10786 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo à substituir: Inciso VI, do Artigo 54.
Dispositivo à suprimir: § único do artigo
404.
Dê-se ao inciso VI, ao rat. 54, a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas,
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente.
Em consequência, suprima-se o parágrafo único
do artigo 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes dispositivos ao
at. 292:
São vedadas:
I - a concessão de créditos ilimitados;
II - a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação sos valores correspondentes;
III - a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedem os créditos orçamentários
ou adicionais.
Parágrafo Único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, de grave perturbação da
ordem, calamidade pública ou recessão econômica,
identificando as suas fontes de receita. | | | Parecer: | A emenda dos nobres Constituintes deixa de ser adotada na
sua totalidade, porque implicaria alterar a sistemática ado-
tada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo no-
vo Texto. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10993 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o
seguinte dispositivo:
O não pagamento de tributo ou sua sonegação
serão considerados, quando por dolo, crimes
inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os
que participarem da fraude, especialmente os
integrantes da fiscalização eventualmente
convenientes com o ato.
A não emissão de nota fiscal, ou documento
correspondente, de fato gerador de tributo, quando
exigida em lei, será considerada crime
inafiançável, sendo o consumidor parte legítima
para suscitar providências cabíveis. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná-
ria, e não de texto constitucional. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10994 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do
artigo 264, o seguinte dispositivo:
O acréscimo patrimonial em termos reais, a
qualquer título, será tributado como se renda
fosse, caso já não tenha sido gravado a este
título. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio -
nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se
renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a
rendimentos já gravados pelo imposto de renda.
Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti -
tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica-
dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren -
dimento tributado na cédula H.
Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos '
de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei-
ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos '
patrimoniais. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10995 PREJUDICADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 266, o seguinte
dispositivo:
É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito do crédito tributário em razão da
categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da
função, por ele exercida, ou da demominação jurídica dos ren-
dimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 293:
§ - A lei disporá a elaboração a organização
dos orçamentos públicos e sobre os exercícios
financeiros da União, dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do ilustre Constituinte levou-nos
à conclusão de que pode ser aceito parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuiu para o aprimoramento do Pro
jeto. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10997 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
289.
§ 4o. A dívida consolidada da União não
poderá elevar-se em termos reais, sem a expressa
autorização e prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela inportância do assunto. Contudo as normas que
compôem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implicíta, aos efeitos pretendi
dos. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11118 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao art. 188, inciso I, após as
palavras "Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público", a expressão: .... em todas as
fases,.... | | | Parecer: | De acordo coma Justificativa.
Pela aprovação. | |
|