ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03736 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do Inciso VIII, do art.
13, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03737 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", do Inciso I, do art. 13,
a seguinte redação:
"Adquire-se a condição de sujeito de direitos
pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo
desde a concepção os direitos do nascituro". | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03738 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 377, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03740 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, do anteprojeto
da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os
seguintes artigos:
"Art. 502 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidnete da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo:
Art. 503 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 502.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
383, do anteprojeto da Constituição:
"§ 1o. - Compete preferecialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de nível médio." | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03741 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 383
do Anteprojeto da Constituição.
"§ 1o. - Compete preferencialmente à União or-
ganizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico de nível médio." | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03742 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do art. 382 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino." | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03743 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 13 do
Capítulo "Dos Direitos Individuais" do anteprojeto
de Constituição a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo a do
responsável pelo inadimplemento de obrigações
alimentar, na forma da lei;" | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03744 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 13,
a seguinte redação:
"É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular"; | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03745 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03746 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens após cinco anos de efetivo exercício. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03747 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Terrritórios. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03748 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 395 e parágrafos,
para compatibilizar e corrigir distorção:
Art. 395 - As ameaças e os danos contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa do patrimônio cultural do país.
§ 2o. - cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado, em relação à proteção do
patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05116 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05118 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 391 e 392,
englobando-os em um só:
Art. 391. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
é único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05120 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Sebado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
148 desta Constituição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05121 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05122 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrao Único do Art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é libre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credencialmento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
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