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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
PMDB (2)
Uf
AM[X]
Nome
SADIE HAUACHE (3)
JOSÉ DUTRA (2)
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do Anteprojeto, pela seguinte: "Art. 2= ... § 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado interno, tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  Não foi acatado o complemento proposto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. .................................. § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas de qualquer origem que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão anualmente não menos que 2% (dois por cento) de seu faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão as Universidades Públicas e Instituições de Pesquisa da Região, não menos que 10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje- tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol- vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada ao artigo 8o. e parágrafos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. - Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista, e as empresas privadas que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por cento) do seu faturamento através do fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para a sua aplicação o Estado Membro onde está implantada a sua unidade produtiva." 
 Parecer:  Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o. do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia. O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico e cultural do País desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá os produtos e as condições que regularão a sua reserva de mercado." 
 Parecer:  Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui- dades de entendimento quanto à reserva de mercado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da Ciência e Tecnologia. Onde se lê: "É garantida a liberdade de opção dos pesquisadores..." Leia-se: "É garantida a liberdade de atuação dos pesquisadores" 
 Parecer:  Rejeitada. Mantida a redação original