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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (93)
PDS (5)
Uf
RS (98)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (96)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30975 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30978 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos, empregos e funções iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do judiciário." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30979 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte redação: "Art. 63 - I) Os cargos, funções ou empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31496 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 22 das Disposições transitórias título X a seguinte redação: "Art. - 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a partir da promulgação desta Constituição. - 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. - 30. - A partir da data de promulgação desta Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31497 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 35 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto, um parágrafo único, assim redigido: "Art. 35 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Será computado, também, para os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o tempo de serviço público prestado por quem, havendo perdido a condição de servidor público, haja adquirido a de segurado da Previdência Social". 
 Parecer:  Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art. 35 do Título das Disposições Transitórias. O preceito contido no dispositivo em questão atinge as finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput. O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi- ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce- letista. Pela rejeição da Emenda. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31499 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do art. 22, das Disposições Transitórias, Título X: "Art. 22 - .................................. ............................................ - 1o. - .................................... ............................................ I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para 1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga aos Municípios competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi- ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex- tremamente prejudicial aos contribuintes." Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so- bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran- gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni- cipal. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31500 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do art. 42 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re- ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31501 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten- ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi- mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis- cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais pobres do que os da região beneficiada". A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria- da. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31503 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 66 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31882 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais de um artigo, assim redigido, onde couber: "Art. - Lei complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31883 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 215 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos." 
 Parecer:  Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida no artigo 215. Sendo a União que administra e fornece recursos aos Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31884 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva 1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as expressões "reputando-se" operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços". 2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209, renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o: " § 8o. - Na hipótese de operações interestaduais, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31885 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 7o. do Projeto mais um inciso, assim redigido: "Inciso - vedação de prescrição no curso da relação de emprego." 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32797 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título X (Disposições Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde couber: "Art. - Ficam revalidados, por mais dois anos, os concursos públicos cujo prazo de validade expirou ou venha a expirar até à data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons- tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos públicos. Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte- resse da Administração, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32798 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 239 do projeto fica assim redigido: "Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Poder Público, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32799 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um parágrafo assim redigido: "Parágrafo - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
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