ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12130 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice
do trabalhador rural terá valor correspondente ao
do salário mínimo e será devida ao homen e
à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de
idade". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os
limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12145 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX
O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
IX - gratificação natalina com o valor mínimo
da remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como
base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um
teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da
emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador.
Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista
como base.
* | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X.
O inciso X do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
X - salário de trabalho noturno superior ao
diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. | | | Parecer: | Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi-
cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe-
rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno.
Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla-
ção ordinária.
Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda-
ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti-
vos.
Pela aprovação parcial.
* | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12147 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XI.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso XI do artigo 13. | | | Parecer: | Com efeito, é desnecessário proibir diferenças de salário
ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção
em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade, sexo ou
qualquer outra condição social ou individual numa Constitui-
ção que tem por base a igualdade entre os cidadãos.
* | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12148 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea a
A alínea a do Inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) o ser humano é sujeito de direito desde o
nascimento com vida, assegurada a proteção ao
nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV
(título)
O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E
Protegida Pelo Estado. | | | Parecer: | A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a
proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12150 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso VII,
alínea "f".
A alínea "f" do inciso VII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VII - ......................................
f) na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem a subverter,
os fundamentos constitucionais da Nação e às
atividades e vida privada e profissional de seus
agentes. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12151 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII,
alíneas a , b e c .
As alíneas a , b e c do inciso VIII do
Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12......................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as polícias e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica.
b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de
registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa.
c) É permitido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos a
requerimento de qualquer interessado, de acordo
com os casos previstos em lei. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12153 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 270, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
ítem VI, com a seguinte redação:
"Art. 270 ..................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquido ou gasosos e de energia,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."
Altere-se, em consequência, a redação do §
7o, do artigo 272, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovado por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exploração."
Suprima-se, em consequência, do § 8o, do
mesmo artigo 272, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Altere-se, também em consequência o item II,
do § 11, do mesmo artigo 272, que passará a ter a
seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados."
Substitua-se, em consequência, no item V, do
§ 12, do mesmo artigo 272, a expressão final
"mencionados na alínea "a" do item II, do § 11
deste artigo".
Acrescente-se, em consequência, ao artigo
277, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combústiveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios."
Acrescente-se, em consequência, ao mesmo
artigo 277, o § 4o, com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios."
Altere-se em consequência, item I, do artigo
292, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 292 ..................................
I - Vincular receita de natureza tributária a
órgãos, fundo ou despesa ressalvados os impostos
mencionados no item VI, do artigo 270, e a
repartição do produto da arrecadação destes e dos
demais impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre combustíveis e lubrificantes e sobre energia elé
trica, inseridos na competência tributária dos Estados pelo
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não obstante os elevados propósitos qua a in-
formam, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre combustíveis,
lubrificantes e energia elétrica no campo de incidência do im
posto de competência estadual sobre as operações relativas à
circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cu-
mulativos, o que contribui para diminuir o caráter regressivo
do tributo.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12154 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
...
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
SUPRESSÃO
Dispositivo a ser suprimido: art. 66, § 1o,
inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12155 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Caso sejam aprovadas as emendas de Nos.
1P10157-3 e 1P10173-5 o inciso XXIV do art. 54
passa a ter a seguinte redação:
"XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza sendo que, sob
regime de concessão ou permissão, as atividades
que utilizam radioisótopos para a pesquisa e usos
medicinais, agrícolas, industriais e fins
análogos." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo VIII - Da Administração Pública, do
Título IV, onde couber:
Acrescentar o seguinte artigo:
"As pessoas jurídicas de direito público
reponderão pelos danos que seus agentes, no
exercício de suas atribuições, causarem a
terceiros." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12157 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 57 - Compete aos Estados:
V - explorar, nas áreas metropolitanas,
diretamente ou mediante concessão, os serviços
públicos de gás combustível canalizado.
Supressão: Dispositivo a ser suprimido:
artigo 57, inciso V. | | | Parecer: | Pela rejeição. A outorga foi feita ao Estado por ter
esse serviço público caráter regional. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser incluído: art. 54, inciso
XII, letra "f".
Art. 54 - Compete à União:
XII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
...
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | A matéria foi incluída, nos termos do substitutivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12159 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (da Comissão de
Sistematização)
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54 - Compete à União:
...
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
...
"Art. 252 ...
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | Parecer: | A emenda ao artigo 252, que diz respeito à Polícia Rodo
viária Federal, como item VI do art. 252, fica suprimido por
este substitutivo. Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12168 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV,
alínea s
A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável, a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderá ser decretada e
executada contra os sucessores, até o limite do
valor, devidamente atualizado, do patrimônio
transferido e de seus frutos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12169 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e
suas alíneas
O inciso I do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação, sendo
suprimidas suas alíneas a, b, c e d:
Art. 13 ....................................
I - garantia do direito a emprego; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12170 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artico 13, inciso IV
O inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, unificado
nacionalmente, capaz de atender sua necessidades
vitais básicas e às de sua família, com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, vedado a sua
utilização como fator de indexação ou vinculação,
em qualquer caso e considerado como retribuição
pecuniária para todas as atividades remuneradas
sejam elas de qualquer tipo ou espécie. | | | Parecer: | Tendo aprovado Emendas no sentido de que no texto cons-
titucional figure, apenas, o direito ao salário-mínimo capaz
de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua
família - deixando, assim, à lei ordinária quantificar suas
parcelas, fica a presente Emenda prejudicada.
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