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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
PFL (9)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação, acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., e os incisos I e II: "Art. 8o. O ensino universitário será público e privado. § 1o. O ensino universitário público será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, com autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira e obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e subordinadas ao Ministério da Educação. § 2o. O ensino universitário privado será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e terá orientação técnico- pedagógica do Ministério da Educação. § 3o. As universidades privadas gozarão de isenção tributária, nos termos da lei e poderão receber subvenções orçamentárias dos governos: federal, estadual e municipal. § 4o. Será criada nos termos da lei complementar, em todas as Unidades da Federação, universidades do trabalho, destinadas a suprir demanda de mão-de-obra industrial. I - As instituições de ensino, criadas na forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao Ministério do Trabalho e receberão orientação pedagógica do Ministério da Educação. II - A União, os Estados e Municípios, destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à suplementação do dispositivo deste parágrafo." 
 Parecer:  Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa- lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei complementar. No tocante à isenção tributária das universida- des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10. .................................... "§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de estudos." 
 Parecer:  Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o. "I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatória e gratuita para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade e assegurada a especificidade do ensino para as diversas faixas etárias." 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental visa à população em geral, independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 1o. "A edeucação é direito de todos e dever do estado, será promovida e incentivada pelo poder público, por todo os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, comprometida com os princípios da liberdade, da democracia e do bem comum." 
 Parecer:  Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.11 "§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os programas do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10 § 5o. Supressão" 
 Parecer:  O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de- mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo- to secreto pelo povo, de seus membros. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o.. VIII - Supressão 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que se democratize a administração do processo educacional, nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, em Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: Disposições Transitórias "Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional será elaborada e sancionada, no prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada às condições e às exigências do presente e do futuro próximo Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Capítulo Da Ciência e Tecnologia a seguinte redação: "A lei estabelecerá as normas de proteção do mercado interno, para assegurar o desenvolvimento sócio-econômico e cultural da nação." 
 Parecer:  Não acolhida porque é desejável se colocar a reserva de mercado como princípio constitucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 3o. do Capítulo da Ciência e Tecnologia. 
 Parecer:  Não aceita por desfigurar a definição de empresa nacional quanto ao controle tecnológico. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  "Dê-se ao parágrafo do artigo 2o. do Capítulo "Da Ciência e Tecnologia" a seguinte redação: "Satisfeita as exigências que assegurem pela adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados, o Poder Público em todos os seus níveis e as empresas direta ou indiretamente por ele controladas, utilizarão preferencialmente bens e serviços produzidos ou oferecidos por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente uma vez que se incluiu parágrafo colocando a capacitação tecnológica como critério de compras do Poder Público. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 1o. do Capítulo da "Ciência e Tecnologia" a seguinte redação: "O Estado promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico ........................ meio ambiente." 
 Parecer:  Acolhida na intenção. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 2o. do Capítulo "Da Ciência e Tecnologia" a seguinte redação: "O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio, econômico e cultural da nação." 
 Parecer:  Não acolhida pois o mercado deve ser utilizado por se buscar o antonomio tecnológico da Nação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Capítulo "dos recursos em ciência e tecnologia" a seguinte redação: "O Poder Público providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidade, e Empresas que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem com a difusão dos seus resultados, na forma da lei, tendo em vista transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população. § 1o. É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação. § 2o. Lei complementar disporá sobre o assunto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Artigo 10. Suprime. 
 Parecer:  Não acatada apesar de na nova redação do mesmo artigo ter-se atentado para a preocupação quanto ao plebiscito. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Artigo 14. A orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos. Parágrafo único. As empresas societárias terão necessariamente o controle acionário de brasileiros natos, sede e centro de decisões no país." 
 Parecer:  Acatada integralmente, no mérito. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Artigo 15. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação para estabelecer concessões e autorizações de serviços de rádio- difusão, transmissão de voz, imagem e dados, bem como políticas nacionais de comunicação em todas as áreas. Parágrafo Único Lei complementar disporá sobre o assunto." 
 Parecer:  Rejeitada por conferir ao Conselho poderes somente cabíveis ao Congresso Nacional. Quanto ao mérito a emenda é acatada integralmente no art. 16 deste parecer. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Artigo 16 - Suprime. 
 Parecer:  A atribuição de competência do criado Conselho é vital para se garantir que não será outorgada pela lei a compressão que ora se tem de suas finalidades. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 9o. Suprime. 
 Parecer:  Não acolhida pois contraria o espírito do artigo que proíbe a fabricação de artefatos bélicos nucleares em qualquer cir- cunstância. 
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