Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a expressão" ...de assistência" do
é 4 do artigo 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos
de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação
insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí-
fico e tecnológico. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "e continuado" ao
inciso II do art. 46 após a expressão "integral e
completo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão propõe a seguinte redação para o inciso
II do Art.46:"atendimento integral, completo e continuado
nas ações de saúde." Cremos que a intenção de que as ações
de saúde devam ser integrais, em todos os níveis necessá-
rios, até a resolução do caso, já foi inplicitamente estabe-
lecido no texto original. O termo "continuado" confere,
um sentido duplo à intenção original. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao "caput" do art. 46 a seguinte
redação:
Art. 46 - O Estado organizará e manterá
Sistema Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em seu mérito, no Art.
46 e inciso, além de outros artigos. Não houve, portanto, a
necessidade de mudar-se a redação original. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. - I Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias; | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"...e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | No artigo 67 do Substitutivo, onde se lê
"ênfase à igualdade dos sexos", leia-se.
"ênfase à igualdade de tratamento entre as
pessoas, independentemente do sexo". | | | Parecer: | Aprovada.
O texto foi revisto, levando em consideração os termos da
emenda apresentada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Excluam-se do Substitutivo do relator os
itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos
incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28.
A matéria constante das disposições contidas no substitutivo,
foram resultados de reivindicações dos representantes dos
trabalhadores e servidores públicos, que a consideram
imprescindíveis e justas.
Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Elimine-se do art. 98 o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial na matéria deve-se ao
fato de que a persistência da respondabilidade subjetiva,
isto é, a que requer a comprovação de culpa para confirmar a
obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agentes
poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo consti-
tucional proposto regula apenas a matéria no âmbito civil,
naõ atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a
necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspon-
dente responsabilização criminal. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo do relator, a expressão "de Fins
Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdências Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda
O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a cobertura assistencial, tanto ao setor público
com ao setor privado.
§ 1o. - É assegurado a livre escolha dos
serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu
responsável. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47
e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 16 do Substitutivo
Preliminar da "Ordem Social" para os termos
seguintes:
Art. 16 - O benefício de pensão por morte
corresponderá á totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O acréscimo redacional sugerido é óbvio e já está implícito
na redação oferecida pelo substitutivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art.... - De cada 100 vagas no Serviço
Público 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria de que trata a Emenda está,
em sua substância, considerada no Substitutivo proposto, sob
a forma de que o Poder Público assegura a integração das pes-
soas portadoras de deficiência na vida econômica e social do
país, ficando determinado, ao mesmo tempo, que a lei disporá
sobre a questão. Assim, é nosso entendimento que, acolhido no
texto constitucional o mérito do assunto, deve ele ser, em
suas especificidades, mais adequadamente tratado pela legis-
lação ordinária. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Onde Couber:
Art.... - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluam-se no substitutivo do Relator a
matéria contida em seção sobre a Proibidade na
Administração Pública, menos o § 2o. do artigo 23
e o art. 24. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a
seguinte redação:
XXVI - os servidores públicos civis e
militares, terão computado, quando da
aposentadoria ou transferência para a inatividade,
o tempo de serviço público federal, estadual ou
municipal. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
* Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo
Jorge).Rejeitada. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34, item I, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 34 ....................................
..................................................
I - contribuição dos empregados incidente
sobre o faturamento da empresa;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já tivemos a oportunidade de dizer ao nos pronunci-
armos sobre a Emenda no. 7s1343-7, de autoria do Constituinte
Abigail Feitosa, estudos procedidos por algumas conceituadas
entidades brasileiras, voltadas para as questões socias, de-
monstraram que o faturamento, em termos de base para incidên-
cia de contribuições sociais, é menos recomendável que o lu-
cro das empresas. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de Fins Lucrativos.
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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