ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13912 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do art. 349 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se: "tendo preferência e tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos.' | | | Parecer: | O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in-
clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento
privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no
texto constitucional.
Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a
gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de
preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no
relacionamento com o setor público.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13913 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI na forma seguinte:
"Art. 54. ..................................
............................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
............................................
Art. 252 ....................................
............................................
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13915 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. Os cargos públicos são acessíveis a
qualquer brasileiro que preencha os requisitos
estabelecidos em Lei.
§ 1o. A primeira investidura em cargo
público, independentemente do regime jurídico a
que se subordine, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2o. A bem da probidade e da competência no
exercício da função pública, poderá ser adotado o
regime de que trata o § 1o. deste artigo para o
provimento dos cargos em comissão.
§ 3o. A validade dos resultados do concurso
público será de quatro anos contados da sua
homologação.
§ 4o. As disposições deste artigo aplicam-se
à União, seus Territórios e seu Distrito Federal,
bem como aos Estados e seus Municípios." | | | Parecer: | É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único
para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados
na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13916 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA
E.
Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13917 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno". | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
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