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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ SALOMÃO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (119)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDT (117)
PMDB (2)
Uf
RJ (119)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (110)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33002 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte redação: Art. 255 - § 1o. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de seus empregados e dos servidores públicos, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle do Poder Público. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e, não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da- da pelo Substitutivo. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do artigo 209. Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o. do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a seguinte redação: II - transmissão de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas; 
 Parecer:  A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito, cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre herança e doação deve ficar entre os impostos de competência da União, por ser poderoso instrumento de política econômica. Data venia, os Estados Federados também devem ter o di- reito de usar seus impostos como instrumento de política eco- nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu- laram investimentos e negócios. Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de- ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta, ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais, até sobre mercadorias, conflitando com o imposto previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e até com o ICM e IPI. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33278 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 232 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 232 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos somente poderão ser realizadas por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, contratadas por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei, não podendo ser transferidas em prévias e expressa anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixas de fronteiras sujeitam-se às condições especiais fixadas na forma da lei e desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33282 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 228 a seguinte redação: "A intervenção do Estado como agente produtivo e o monopólio serão autorizados em lei, em função dos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo". 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu- rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já determina que a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a função do Estado como agente produtivo não contraria os prin- cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33284 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do Art. 228 do Substitutivo do Relator pela seguinte redação: "§ 2o. - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo regime tributário aplicável às empresas privadas. 
 Parecer:  Preferimos não restringir a isonomia de tratamento tribu- tário das empresas públicas e privadas ao caso específico em que a atividade não seja monopolizada. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33288 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu- rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já determina que a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a função do Estado como agente produtivo não contraria os prin- cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34243 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Iciso III DO art. 207 Acrescente ao inciso III do art. 207 as palavras "e patrimônio", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: III - renda, proventos de qualquer natureza e patrimônio. 
 Parecer:  A presente Emenda acrescentar ao item III do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) as pala - vras "e patrimônio", a saber: Art. 207... III - renda, pro - ventos de qualquer natureza e patrimônio". Contudo, esta Emenda contraria o sistema tributário a - dotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o iní- cio dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti - cas. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso I do art. 213. Modifica-se a alínea "c" do inciso I do artigo 213, passando a ter a seguinte redação: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos órgãos de desenvolvimento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34254 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao artigo 213 e seu inciso I e § 1o., após as palavras "renda e proventos de qualquer natureza", a palavra patrimônio, passando os dispositivos a terem a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda, proventos de qualquer natureza e patrimônio e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda, proventos de qualquer natureza e patrimônio pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no item I do artigo 212. 
 Parecer:  Quer a emenda incluir imposto sobre o patrimônio, ampliando o imposto de renda. O sistema tributário proposto não contempla a incidência de imposto sobre o patrimônio. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34257 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 207. Inclua-se como inciso IV do artigo 207, renumerando-se os demais incisos, o seguinte dispositivo: IV - herança e doação, de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas; 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir na competência da União ' instituir imposto sobre "herança e doação, de quaisquer ' bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas", para tanto incluindo item ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 101 - Supressiva Suprimir "privativamente 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art. l0l, do vocábulo "privativamente". A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às quais, até por uma questão de observância do princípio da in- dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia- tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter- mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec- tivos servidores. Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de justificar a supressão pretendida, que a competência privati- va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons- titucional em tal sentido. Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre autor da emenda. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da emenda. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprime o inciso III do Art. 197 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que trata das condições para regulamentação do capital estrangei- ro nas instituições financeiras. O texto não torna obrigatória a participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au- tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença, hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces- sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos pela Constituição. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 EM ANALISE  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 46 a seguinte redação: Art. 46 - São sujeitos à correção monetária, desde o vencimento até seu efetivo pagamento sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidade submetidos aos regimes de intervenção ou liquidação extra judicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência. 
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