separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  47 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PDC (47)
Uf
SP (47)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 210 Suprima-se do projeto o inciso III do artigo 210 Art. 210 .................................... III - Vendas a Varejo de Mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26869 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX Da Ordem Social Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como § 3o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26870 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao "caput" do artigo 278 do Projeto de Constituição à palavra "universidades" a expressão "e outros estabelecimentos de nível superior." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26871 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente ao Capítulo III do título IX do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "A Lei definirá critérios objetivando a retribuição em serviços profissionais, por parte dos que tiveram sua instrução superior integral ou parcialmente custeada através de bolsas de estudo oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em escola pública." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26872 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO Suprima-se do item VI do artigo 180 a expressão "podendo supervisionar a investigação criminal". 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis e devem ser le- vadas em conta. Pelo acolhimento. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no parágrafo único do art. 289 a expressão "ofertados por empresas nacionais" por "bens e serviços produzidos no Brasil". 
 Parecer:  Quer-nos parecer que o ilustre Autor da Emenda cometeu al- gum lapso na formulação de sua Proposição. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26874 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X, onde couber: Art. 1o. Ficam convocadas eleições para Presidente da República, a serem realizadas cento e vinte dias contados da data de promulgação desta Constituição. § 1o. A posse do Presidente da República, se dará em noventa dias após a data das eleições em primeiro ou único turno. § 2o. O mandato do Presidente eleito terá a duração estabelecida desta Constituição acrescida do período intercorrente entre a data da posse e o primeiro dia do exercício financeiro seguinte: 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
Página: Prev  1 2 3