ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto
progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre
áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da propriedade. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO,
DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA,
CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO,
NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de
boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual
lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por
usucapião. | | | Indexação: | POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ,
DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO,
AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional,
respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do
país exportador ou importador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade. | | | Indexação: | ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL,
RESPEITO, DISPOSIÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PREDOMINANCIA,
ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA,
PAIS, ESTRANGEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, REGIME DE
RECIPROCIDAE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema
Nacional de transportes e Viação;
II - executar os erviços de Política Marítima, Área de
Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este
mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão
ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a
utilização das infra-estruturas portuária e
aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem
fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA
NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA
DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA
O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO
AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO,
(CAN).
LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO
FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO,
DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os
direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO,
ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia
autorização para:
I - implantação de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual de
passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA,
DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE
AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE
FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA,
PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em
idade superior a sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE,
PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO,
TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas,
de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com
direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser
em lei. | | | Indexação: | SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS,
CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO,
BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionnais, salvo o caso de necessidade
pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes
de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos
seus tripulantes, serão brasileiros natos. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA,
BRASILEIRO NATO, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, EMBARCAÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais. | | | Indexação: | SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, MANDATO ELETIVO, AFASTAMENTO,
CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGENS, TEMPO DE SERVIÇO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | PERDA, CARGO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO ESTAVEL,
SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - As patentes militares, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a
plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os
uniformes serão usados na forma que a lei dispuser.
§ 1º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse 2 (dois) anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 2º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 3º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função
públicos temporários, não eletivos, assim como emprego em empresa
pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade
direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o
tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
§ 4º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função,
na administração pública e autarquias, bem como de emprego em
sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em
sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o
militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu
posto. | | | Indexação: | PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA, REFORMA MILITAR,
UNIFORME, OFICIAIS, FORÇAS ARMADAS, PERDA, POSTO MILITAR,
SENTENÇA CONDENATORIA, INDIGNIDADE, INCOMPATIBILIDADE, (TE),
TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, CARATER PERMANENTE, TEMPO DE PAZ,
TEMPO DE GUERRA, CARGO PUBLICO, CARGO ELETIVO, AUTARQUIA,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PODER PUBLICO,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS,
VANTAGENS. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores
públicos, civis e o dos militares, far-se-ão sempre na mesma época e
com os mesmos índices. | | | Indexação: | REVISÃO, REAJUSTAMENTO, PERIODICO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS,
EQUIPARAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PERIODO, INDICE. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A Administração Pública estimulará o
aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do
País, por meio de cursos ou escolas especiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO,
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
CURSOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO ESPECIAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Nenhum parente até segundo grau, em linha direta
ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode
ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a elas subordinado, na administração direta ou indireta. | | | Indexação: | PARENTE, SEGUNDO GRAU, PARENTE COLATERAL, AUTORIDADE,
CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO, CONFIANÇA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A indenização acidentária, devida nos casos a que
se refere o inciso XXX do artigo 2º, não exclui a do direito comum,
em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1º - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2º - A culpa se revela por meio de falta inescusável no
tocante à segurança do empregado, ou a sua exposição a perigo no
desempenho do serviço. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DIREITO COMUM, DOLO, CULPA,
EMPREGADOS, FALTA, SEGURANÇA DO TRABALHO, EMPREGADO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam
de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30
(trinta) entidades associativas.
Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o
Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu
cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais
e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, DIREITO, LEI FEDERAL, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, EMISSÃO, ENTIDADE, ENTIDADES SINDICAIS,
MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO,LITIGANTE, MA FE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Durante o período de 10 (dez) anos, contados da
promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão
aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia
nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos 2
(dois) últimos decênios. | | | Indexação: | PERIODO, PRAZO, CONTAGEM, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
AUMENTO, SALARIO, CRESCIMENTO ECONOMICO, ECONOMIA NACIONAL,
RESTAURAÇÃO, VALOR, PERDA, DECENIO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não
permitidas pelo artigo 14, ocorrentes na data da promulgação desta
Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares.
Parágrafo único - Fica assegurado como direito adquirito o
exercício de 2 (dois) cargos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO,
EXCEÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, CARGO PRIVATIVO, MEDICO CIVIL,
MILITAR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
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