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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
028
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Data
01-07-87
Texto
Art. 28 - Durante o período de 10 (dez) anos, contados da promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos 2 (dois) últimos decênios.