ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde do
trabalhador" do art. 205., em seu inciso II, do
Projeto de Constituição "B". Passando o inciso II
a ter a seguinte redação:
Inciso II - Executar as ações de vigilância
Sanitária e epidemiológica. | | | Parecer: | A redação adotada foi objeto de um difícil e complexo
acordo estabelecido entre as lideranças da ANC.
Suprimir a expressão "e de saúde do trabalhador" faria
reabrir a discussão em torno do conceito de saúde ocupacional
e sua área de competência.
Somos pela rejeição. a assistência à saude é destinada | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Altera a redação do inciso I do § 1. do art.
117., a fim de que, onde consta "experiência
profissional" passe a constar "efetiva atividade
profissional". | | | Parecer: | O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe-
riência profissional" por "efetiva atividade profissional".
A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo
com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a-
catada.
Pela aprovação. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capitulo
II, art. 187., § 4., inciso III.
Suprima-se o inciso III, do § 4. do art.
187. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso III do § 4o. do
art. 187 do Projeto.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional, porque a indenização com títulos da dívida
pública de imóvel urbano desapropriado só se dará caso o
proprietário não cumprir a sua função social.
Pela rejeição. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do artigo 208., do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "E ao
idoso" e "ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não há por que suprimir a expressão "idoso", e tampouco
a expressão "ou tê-la provida por sua família". A primeira,
amplia o universo da assistênciaaludida; a segunda, impede
distorções.
Saliente-se ainda que, | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 211., VIII
Suprimir:
"Em cada nível de ensino". | | | Parecer: | A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para
garantir aos planos de carreira do magistério público uma es-
truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi-
tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários.
Somos pela rejeição. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 207., III
Suprimir a expressão:
"De primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 215 § 5o. Suprimir:
"Que dela poderão deduzir a aplicação
realizada com ensino fundamental de seus
empregados e dependentes". | | | Parecer: | A emenda supressiva da expressão "que dela poderão
deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de
seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um
centralismo absoluto.
A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211.
Pela rejeição. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUPRIMIR A EXPRESSÃO:
" E com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
Art. 215 da Constituição".
E parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Aprovar a emenda poderia significar redução de investi-
mentos em educação para os setores mais desfavorecidos.
Pela rejeição. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA DE CONTRADIÇÃO
Suprima-se a expressão "observado o
disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do
art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "observado o disposto
no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo
15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "b". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item X do art. 53 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A presente emenda supressiva atende, acima de tudo, à
necessidade de agilizar o cumprimento das decisões definiti -
vas do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucio-
nalidade de lei, afastando, assim, os malefícios decorrentes
do critério pelo qual as manifestações do órgão destinado a
velar pelo Estatuto Supremo da Nação fiquem sujeitas a julga-
mento político.
Observo que a supressão deste dispositivo, seja o inciso
X do art. 53, implicará a eliminação do § 3o. do art. 109.
Sou pela aprovação. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
turno), que reza:
" § 4o. - A redação expressa do inciso VI,
"b" e "c", compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionais com as finalidades
essenciais das entidades nela mencionadas". | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida
na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais
disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi-
cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da
imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen-
to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com
as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também
não são contempladas pela imunidade.
Pela rejeição. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se no Projeto de Constituição
(redação para o segundo Turno), o inciso XI, do
artigo 7o., que reza:
"XI - participação nos lucros, ou
resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme
definido em Lei" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do
Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra-
balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na
gestão da empresa.
A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re-
trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu-
cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da
vigente e de outras Constituições anteriores.
Pela rejeição. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XVI, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição B (redação para o segundo
turno), a seguinte expressão:
"VXI ... no mínimo ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 5o.
Inciso XLVIII
item (c)
XLVIII - ..................................
a) ........................................
b) ........................................
C) de trabalhos forçados;
d) ........................................
e) ........................................ | | | Parecer: | Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que-
brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple-
nário da ANC, em primeiro turno de votação.
O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que,
por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em
consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio
obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição
da emenda. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XIX
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XXIX - (todo)
XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho para o trabalhador rural;
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano e rural; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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