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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (329)
Banco
expandEMEN (329)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (329)
Uf
SP (329)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os artigos 10 a 21 e 28 e éé referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro anos" por "cinco anos". 
 Parecer:  Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po- deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con- siderando-se este último período insuficiente para realizar uma boa administração. Se a administração for realmente boa, ela será premiada com a reeleição. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III do art. 3o.: "Art. 3o. . III - . e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao art. 3o. "Art. 3o. a. V - instituir impostos sobre remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III do art. 3o.: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 12, título II: "Art. 12. São brasileiros naturalizados: a) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no país antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; d) os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos no país, hajam casado com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da promulgação desta Constituição; e) os que, por outro modo, na forma estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade e sanidade física." 
 Justificativa:  A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto. Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país. Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56, DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 56 .................................... Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede ou subsede na região." 
 Parecer:  rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x", com a seguinte redação: "Art. 2o..................................... I - ........................................ II - ........................................ X - Serão também, compulsoriamente, aposentados com vencimentos integrais, os juízes que tendo mais de trinta anos de serviço, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA: MODIFICATIVA AO ART. 4o., inciso II, alínea "a", do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 4o..................................... II - "a" - exercer, aindaque em disponibilidade, outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 2o., inciso VII: a aposentadoria com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DO PODER JUDICIÁRIO Art. Os magistrados, que perderam o cargo de professor da rede oficial de ensino, em virtude da Emenda Constiucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar, terão preferência na contratação que será feita no final da carreira, computando-se o período de afastamento como de efetivo exercício. § 2o. - Os magistrados que perderam o cargo de professor da rede particular, pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior no caso de retorno à atividade. § 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no cargo de professor terão direito a vencimento integral sobre o maior salário percebido antes da Emenda Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participará em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário do Ministério Público. EMENDA No. Redija-se o item I do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. .................................. ............................................ I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação," 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: § 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares nos crimes militares definidos em lei, observado o dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o., cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o. do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: b) os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede na região. 
 Parecer:  rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMENDA No. Dispõe sobre direitos dos aprovados em concurso de provas e títulos do quadro da carreira do Ministério Público Federal. Modifique-se a redação do artigo 55 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo: "Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal, respeitados os direitos dos candidatos aprovados em concurso." 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Poder Judiciário Dá-se ao § 7o. e não como consta do anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do item III, do artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juizos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial." 
 Parecer:  rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o.: ARt. 8o. .................................... e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
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