ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item VIII do artigo
2o. a palavra "horas". | | | Parecer: | Trata-se de mera Emenda de redação com o ob-
jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do
anteprojeto. Pela aprovação. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "previdência social" por "seguridade
social". | | | Parecer: | Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de
substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade
Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor-
reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional.
Pela aprovação. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | Parecer: | O direito à aposentadoria com proventos não infe
riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda
mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges
tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes
de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi-
tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado
ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi
da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito
do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto
do relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte
redação:
"IX - A cada cinco anos de efetivos exercício
o servidor público terá direito a licença especial
de três meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo." | | | Parecer: | A presente Emenda atende a diversas sugestões rece-
bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig-
natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen-
ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem
IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro-
cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede-
ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores
públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora-
ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo
de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida,
mas é de grande significação para o servidor público. Pela
aprovação. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor
público publicarão, anualmente, no Diário Oficial
respectivo, a relação de seus servidores,
indicando nome, cargo e classe, remuneração e
horário de expediente e outros informes que
facilitem a divulgação plena da situação real de
seu efetivo de pessoal." | | | Parecer: | Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de,
somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro-
jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação
dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos
e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei-
ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis-
tação pública. Pela aprovação da Emenda. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa
às disposições transitórias, o artigo que se
refere a quadro especial em extinção. | | | Parecer: | É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre-
sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão
do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores
que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais
de 10 anos, cargos de confiança na administração pública.
Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir
essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi-
ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte-
se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen-
tes do serviço público, pela estreita porta do consenso.
Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es-
taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan-
do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados
cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des-
frutam de suas inseparáveis mordomias.
O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo,
só incluído no seu texto provisório por força das cansativas
noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu
propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi-
dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o-
pinamos pela aprovação da Emenda. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos
Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes
dispositivos:
"Art. Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as-
segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do
funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci-
onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec-
tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No
âmbito da União o princípio é o do concurso público.
Pela rejeição. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
".
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
. | | | Parecer: | A emenda assegura o direito de greve a todo traba-
lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais,
sem prejuizo do movimento de paralização.
O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po-
sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di-
reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação,
sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito."
O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob-
jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos
trabalhadores na condução dos movimentos grevistas.
A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos
serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura
restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer
é por sua rejeição. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem
XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa
causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final-
mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe-
riência de 90 dias.
Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente
que o empregado só será demitido se cometer falta grave com-
provada judicialmente está implícito que por outro motivo não
poderá ser despedido.
Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên-
cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de
tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se
verificar se o empregado se adapta ou não à função para a
qual foi admitido.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
"Paragráfo Único, - a fiscalização da
aplicação da receita sindical cabe ao próprio
sindicato, através de órgão competente, aprovadas
as contas em assembléia geral." | | | Parecer: | Estabelece a emenda contribuição sindical anual
equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo
sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei-
tas pelo próprio sindicato.
O montante estipulado para contribuição sindical e o
mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante-
projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis-
calizar as próprias contas.
A nosso ver contudo, a partir do momento em que se
assegura a leve organização sindical e se veda a interferên-
cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei-
ra é decorrência imediata.
Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se
prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
estabilidade no emprego à mulher gestante, a
partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias
após o nascimento." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é a licença remune-
rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa-
lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem-
po anterior e posterior ao parto.
Entendemos que a proposta amplia demasiado esse
lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades
representativas da classe trabalhadora têm reivindicado.
O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais
consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi-
lidade prática.
Opinamos pela rejeição. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo.
"Art Aos servidores públicos da
administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú-
blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao
valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este.
A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos
abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário,
sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o
pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo
privilegiado de servidores, os chamados "marajás".
O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do
artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi-
dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro,
estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima.
A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a
emenda proposta duas vantagens.
Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em
termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre-
sidente,confere flexibilidade maior à norma.
Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu-
almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va-
lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa-
ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime-
diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita-
mente é deixado pela redação da emenda em apreço.
Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da
emenda. | |
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