ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178,
da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 178 ....................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do
artigo 223, desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de altor rendimento;
V - instituição de benefícios ficiais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 14 ao art. 13
Art. 13
§ 14 os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de
voto.
O Substitutivo não lhes nega esse direito.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Substitutiva
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das
Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultoria Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 1o. O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminharão, respectivamente, as
propostas das leis complementares previstas no
"caput"" deste artigo sobre o Ministério Público
Federal e Procuradoria da União, por intermédio da
Presidência da República.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
aos membros da Advocacia Consultiva da União fica
assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. O provimento de ambas as carreiras
dependerá de concurso específico de provas e
títulos.
§ 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da
Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral
da União.
§ 5o.- O disposto neste artigo se estende aos
aposentados, nos cargos abrangidos pelos
parágrafos anteriores, cujos proventos serão
reajustados nas mesmas bases, como se estivessem
em atividade. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu
§ 1o., podem ser lavados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições
Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o
texto do projeto.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título II - Capítulo IV
Incluir artigo, onde couber:
"Art. - As eleições, em todos os níveis, para
os Poderes Executivo e Legislativo, são
manoritárias. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto majoritário em todos
os níveis, para as eleições para cargos executivos e legisla-
tivos.
Nossa opção é pelo sistema eleitoral misto, voto majori-
tário distrital e proporcional para as eleições legislativas.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Seção IV
Art. 209 - Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13
Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte
redação:
§ 1o. O sufrágio é universal, e o voto,
igual, direto, secreto e proporcional para a
Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as
eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e
as Câmaras de Vereadores.
Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo-
ritário distrital e voto proporcional.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televsião,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 283
Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
Art. 283 - O ensino público fundamental e
pré-escolar terá como fonte adicional de
financiamento à contribuição social do
salário-educação, a ser recolhida pelas empresas,
na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 282
Dê-se ao art. 282 a seguinte redação:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do poder público
que conduzem à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 13.
Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte
redação:
§ 1o. - O sufrágio é universal, e o voto,
igual, direto, secreto e proporcional para a
Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as
eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e
as Câmaras de Vereadores.
Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo-
ritário distrital e voto proporcional.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 232, a expressão "... ou em
terras indígenas..." e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a sugestão de supressão do parágrafo úncio do
art. 232, por considerar seu conteúdo implícito no "caput",
rejeitamos a supressão da expressão "ou em terras indígenas",
por entendê-la necessária à defesa dos interesses das comuni-
dades indígenas envolvidas. | |
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