ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenddado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17.
b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17.
c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17.
d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17.
e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17.
f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17.
g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17.
h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17.
i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17.
j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17.
l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17.
m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17.
n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, só subsista a norma da alínea "a".
Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi
cionamento.
Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ-
metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Portanto, é o caso de aprovação parcial.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17137 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII
do Artigo 12.
Art. 12 - ..................................
a - ........................................
b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior à
prática do crime que houver motivado o pedido e se
o delito for defenido como crime pela lei
brasileira. | | | Parecer: | Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição
e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra-
ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou
se este for também definido como crime pela lei brasileira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú-
mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de
punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17139 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264
do Projeto de Constituição.
Art. 264 - ..................................
I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17140 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 358.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Na contagem de tempo de
serviço para efeito de aposentadoria, é permitida
a inclusão das contribuições pagas regularmente e
mensalmente aos institutos de previdências
estaduais existentes no País. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da
contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes,
que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a
nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto
constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta-
gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados
e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática
quando se acham em condições financeiras para arcar com o
ônus daí decorrentes. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17142 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 421, do Projeto de Constituição:
"com garantia do auxílio-adoção,
independentemente da idade do menor adotado". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17143 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II,
do capítulo II, do título IX do projeto de
Constituição, onde couber:
"É garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à pensão, no
caso de morte do segurado ou segurada". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do
Projeto de Constituição:
"O planejamento familiar, com base nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade todos os meios para que esse direito
seja exercido". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do
Projeto de Constituição:
"o amparo aos doentes mentais, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares, garantam
condições dígnas de vida e impeçam a discriminação
e preconceitos de qualquer natureza". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17147 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"ao dirigente sindical é grantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
estabilidade temporária no emprego e proteção
contra qualquer tipo de violência, além do acesso
aos locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do
dispositivo, sob outra redação.
* | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17148 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art.
13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes e o atual:
"pagamento de correção monetária e juros de
mora sobre os débitos trabalhistas". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária.
* | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17157 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus
respectivos parágrafos do Projeto de Constituição.
Altere-se o art. 199 e seus parágrafos.
Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que
tenham sido revertidos a titulares.
§ 1o. - As serventias extrajudiciais,
respeitada a ressalva prevista no caput deste
artigo, serão providas na forma de legislação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
observado o critério da nomeação segundo a ordem
de classificação obtida em concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que investidos na forma da lei, contem ou venham a
contar cinco anos de exercício, nessa condição e
na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17158 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição.
Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12.
Art. 12 - ..................................
I - .........................................
a - .....................................
b - .....................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - ........................................
a - ....................................
b - ....................................
c - A lei não prejudicará o direito
adquirido, desde que este direito não fira o
princípio constitucional da discriminação e o
respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após
a publicação e não comportará exceções e não
poderá ter efeito retroativo.
..................................................
..................................................
X - ........................................ | | | Parecer: | Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto
de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a-
perfeiçoa a sua sistemática.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17159 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318.
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de
produção, onde seriam estabelecidas as melhores e
mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias
e minerais, do solo e subsolo, servindo de base,
para a distribuição da terra, com obrigação, do
tipo de assistência a ser dada pelo governo. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 62
I - eletividade do prefeito, do vice-prefeito
e dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, para mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela emenda já está previsto no
substitutivo de modo mais consentâneo e apropriado.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18485 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV -
Parágrafo 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su-
primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi-
cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi-
cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí-
cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados,
além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu
tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri-
butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es
tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi-
mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e
política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa-
nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo
tributo é abominada e inaceitável.
A proposta do questionado adicional veio da Comissão do
Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man-
tendo o tributo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18486 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADOTOVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I
SEÇÃO I
Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art.---:Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18487 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI
O inciso VI do art. 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18488 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os
seu mandatos, das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores.
§ 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos
a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual
ou o Vereador for acusado de crime cometido fora
do Estado onde exercer o seu mandato, será
processado e julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
§ 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos
Estados serão submetidos a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con-
sequentes prerrogativas. Pela rejeição. | |
|