ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2445)
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(470)
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TODOS | | 7921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 84 e 85, do Substitutivo, a
seguinte redação:
Seção V
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 85 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
a) Dezenove togados e vitalícios, nomeados
pela Presidência da República, depois de aprovada
as escolhas pelo Senado Federal, sendo onze entre
Magistrados da Justiça do Trabalho; quatro entre
advogado no efetivo exercício da profissão e
quatro entre Membros dos Ministérios Público da
Justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação ilibi-
da.
b) Seis classistas temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com a Lei, dispuser e
vedada a recondução.
Art. - A Lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas Comarcas onde não forem instituidas
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
Parágrafo Único - Poderão ser criados por Lei
outros órgãos da Justiça do Trabalho.
Art. - A lei disporá spbre a composição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores.
Parágrafo Único - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de 2/3 de juízes togados
vitalícios e 1/3 de juízes classistas temporários,
assegurada entre os juízes togados e participação
de advogados e membros do Ministério Público da
Justiça do trabalho.
Art. - Os juízes classistas temporários serão
nomeados pelo Presidente da República, de
conformidade com a Lei, dispuser e vedada a
recondução.
Art. - Compete à Justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregadores e trabalhadores,
mediante Lei outras controvérsias oriundas de
relações de trabalho.
§ 1o. - As decisões nos dissídios coletivos
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas condições a que se refere o é
anterior, a execução far-se-á independentemente da
publicação do acordão e a suspensão liminar dela
quando autorizada em lei, será decidida em
Plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho. | | | | Parecer: | Mantenho a posição originalmente assumida que repele a repre-
sentação classista nos Tribunais Regionais e no Tribunal Su-
perior do Trabalho.
Pela rejeição. | |
| 7922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se ao Substitutivo do Senhor Relator o
inciso XXX, Art. 38:
XXX - Os Ministros de Estado serão exonerados
pelo Presidente da República se o Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos
integrantes na Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, entender que os mesmos não devem
continuar e exercer aquela cargo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Esta emenda não tem fundamento, se for adotado o
sistema parlamentar proposto pelo substitutivo. | |
| 7923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Senhor Relator,
o inciso XII, no art. 4o.:
XII - Cabe ao Poder Legislativo legislar
sobre a regulamentação das atividades de
transporte de bens, uso das rodovias, distribuição
de recurso para manuntenção e recuperação, vida
útil das estradas, bem assim, sobre a segurança no
tráfego e construção de terminais de cargas. | | | | Parecer: | Contrário. A atribuição do Legislativo já inclui todas as
matérias da competência da União. | |
| 7924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se as seguintes redações ao Art. 95 e
segs., referente à composição do Superior Tribunal
Militar, constante do Substitutivo do Senhor
Relator:
Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República,depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | Defendi no Substitutivo a redução dos membros do Superior
Tribunal Militar para apenas onze. Mantenho esse entendimen-
to.
Pela rejeição. | |
| 7925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma, ao
Substitutivo do Senhor Relator, onde couber:
"Fica assegurada aos substitutivos das
serventias extrajudiciais e de foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que investidos na forma da lei, contem ou venham a
contar cinco anos de exercício, na data da
promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | A matéria da efetivação deve ser tratada a nível da lei que
regulamentar a matéria, mormente quando o Substitutivo dá no-
vo tratamento ao tema. Pela rejeição. | |
| 7926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 72, seus
parágrafos e incisos, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo
Dê-se ao art. 72, seus parágrafos e incisos,
do Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros vitalícios.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, de pois de aprovada
a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
notável saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade." | | | | Parecer: | A sistemática proposta pelo Substitutivo é mais condizente
com as funções de Corte Constitucional que serão exercidas
pelo Supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. | |
| 7927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa às alíneas "a" e "i" do
inciso I do art. 73 do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se às alíneas "a" e "i" do inciso I do
art. 73 do Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 73 -
......................................
I -
............................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
procurador Geral da República;
b)
.............................................
c)
.............................................
d)
.............................................
e)
.............................................
f)
.............................................
g)
.............................................
h)
.............................................
i) os mandatos de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal
federal, do Tribunal de Contas da União, ou de
seus Presidente, do Procurador Geral da República,
bem como os impretados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito federal;
.................................................. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alcançar o estabelecimento do sistema pre-
sidencial de governo.
Pela rejeição. | |
| 7928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso II do art. 75 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo.
Suprima-se o inciso II do art. 75 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda não aceita o regime parlamentar de governo, que de-
fendi no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 7929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso IX do art. 75 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo.
Dê-se ao inciso IX do art. 75 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 75 -
..................................................
.............................................
IX - O Conselho Federal e os Conselhos
Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
............................................. | | | | Parecer: | Os Conselhos Seccionais da OAB, a meu juízo, não devem ter a
pretendida legitimidade, que o Substitutivo já confere ao
Conselho Federal.
Pela rejeição. | |
| 7930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "a" do § 1o. do
art. 76 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de governo
Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 76 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 76 -
................................................
.............................................
§ 1o. -
..................................................
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
............................................. | | | | Parecer: | O objetivo do artigo e a recrutação ampla, para possibilitar
a renovação dos tribunais.
Rejeitada. | |
| 7931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 95 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 95 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 95 - O superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda cria privilégio injustificavel. | |
| 7932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 97 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 97 do Substitutivo, o §
5o. com a seguinte redação:
Art. 97 -
................................................
.............................................
§ 5o. - Em cada município será instalada sede
de comarca da Justiça Estadual." | | | | Parecer: | Esta é uma matéria que, pela sua natureza, deve ficar adstri-
ta à organização judiciária de cada unidade federada.
Pela rejeição. | |
| 7933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 116 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 116 do Subsitutivo. | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática prevista no ante-
projeto. | |
| 7934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 127 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 127 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto, na
questão. | |
| 7935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte
redação:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto,
exceto em caso de aumento de população mediante
recenseamento e a criação de novos Estados, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de
membros. | |
| 7936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da
seção - I do Congresso Nacional, a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
é1o. cada legislatura teria a duração de
cinco anos, salvo dissolução da Câmara. | | | | Parecer: | Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos
parlamentares. | |
| 7937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo
Legislativo, no substitutivo do relator:
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituião não poderá sr emendada na
vigência de estado de sítio, estado de alerta ou
de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; vise
a alterar o processo de emenda, ou que acresça
restrições de direito individual quanto do estado
de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional.
No estado federal democrático, de poder
político descentrado e de partilha constitucional
de competências, é injustificável que as unidades
da federação sejam totalmente excluídas do proces-
so de revisão constitucional. Só se acresce à
estabilidade do Texto Magno e à qualidade e
informação do debate dos grandes temas ao se
incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais
próximas do eleitorado e de seus problemas mais
prementes. A visão nacional não deve sair do
abstrato de Brasília, mas, também, da soma das
manifestações particulares dos Estados.
As limitaçoes às emendas não devem excluir
referência expressa à democracia e ao
pluripartidarismo, valores centrais da ordem
constitucional.
Não deve a Constituição ser emendada também
quando da intervenção federal em face do trauma
constitucional que esse instituto representa. | | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub-
comissão do poder legislativo. Pela rejeição. | |
| 7938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de
Estado, no substitutivo do relator:
Art. O Ministro de Estado farão publicar, com
quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos. | | | | Parecer: | Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos
os questionamento sobre a administração já serão feitos. | |
| 7939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do
substitutivo do relator:
Art. 19 ...
Parágrafo Único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas. | | | | Parecer: | É matéria de regimento. Pela rejeição. | |
| 7940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao substitutivo do relator.
Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com duração de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de
compatibilizálo com as normas e o espírito desta
Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem a percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando
se refere a Comissão de Transição. | |
|