ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se
a seguinte redação:
Da Ordem Social
"Art. A Ordem Social ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - igualdade de direito a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos.
XIV - ......................................
Parágrafo único. ." | | | Parecer: | No artigo 1o. lemos que "a ordem social tem por fim
realizar a justiça social". E seguem treze ítens, em forma de
princípios, que constituem os preceitos da justiça social. O
ítem XII estabelece a igualdade entre todos os tipos de tra-
balhadores, visando com isso aproximá-los e integrá-los no
sentido de que tomem consciência de que são eles uma única
família.
É verdade que os trabalhadores e os servidores pú-
blicos possuem, respectivamente, um capítulo próprio. O arti-
go 1o., porém, não é específico de nenhum dos dois, pois tra-
ta da Ordem Social.
Portanto, não vemos uma razão plausível para exclu-
ir os servidores públicos, civis e militares, desse ítem.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
XIV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - a greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
XVI - higiene e segurança do trabalho;
XVII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XVIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno
aos menores de 18 (dezoito);
XIX - as atividades insalubres e perigosas
serão regulamentadas por legislação específicas;
XX - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXI - proibição de remuneração integralmente
variável dependente da produção do empregado,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
XXII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de 20 (vinte) salários
mínimos;
XXIII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
XXIV - seguro desemprego até a data do
retorno à atividade, para todo o trabalhador que,
por motivo alheio à sua vontade, ficar
desempregado;
XXV - cômuto integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privados, para todos os
efeitos;
XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até, no mínimo,
6 (seis) anos de idade;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União, do empregador e do
empregado;
XXIX - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com tempo inferiro ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
XXXI - proibição de distinção de direitospor
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos." | | | Parecer: | A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to-
dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con-
dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re-
gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo:
é Os prazos referidos no inciso terceiro
ficam reduzidos em cinco anos para os professores
e os ocupantesde cargos privativos de portadores
de diploma de nível universitário." | | | Parecer: | A emenda pretende introduzir um paragrafo no art.
12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia-
dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25
anos para os professores e 20 para a professora.
Não nos perece que a atividade do professor como
dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma
de nível universitário seja de tal modo desgastante que de-
mande tratamento especial quanto à aposentadoria.
O mais justo é o que se contém no anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Meio
Ambiente, dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
Art. 8o. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com autorização prévia do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | | | Parecer: | Contraria espírito do anteprojeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Meio
Ambiente, dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. As instalações e o funcinamento de
reatores nucleares no país, obedecerão à Política
Nacional de Energia Nuclear, que será objeto de
avaliação do Congresso Nacional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Restringe a participação necessária do Congresso Nacional.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do mencionado
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do
anteprojeto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam.
Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões, estão isentos de tributos e contribuições
compulsórias." | | | Parecer: | Não é adequado adotou critérios corporativos para
fixação de benefícios; uma vez aposentado, todo beneficiário
deve se submeter aos critérios gerais do sistema. Quanto à
isenção de tributos, entendemos que o tratamento fiscal dos
proventos deve ser o mesmo dispensado aos salários. A isenção
de contribuição previdenciários já é estabelecido em lei. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
- Articulação efetiva dos organismos
federais, estaduais, regionais e municipais,
coordenadores das ações integradas de saúde,
visando à racionalização das necessidades de
medicamentos essenciais.
- Incentivo à indústria farmacêutica
nacional, privada e estadual, mediante concessão
da preferência nas aquisições de medicamentos pelo
Poder Público, nas esferas federais, estaduais e
municipais.
- Financiamento governamental e projetos de
pesquisas e de desenvolvimento tecnológico e
industrial, voltados à autonomia da produção de
matérias-primas e medicamentos essenciais.
- Obrigatoriedade da aquisição de
medicamentos para uso público, dos produzidos por
empresas nacionais quando disponíveis.
- Utilização de redes de laboratórios
governamentais como instrumento de produção
estratégica e de referência do medicamento CEME,
em termos de qualidade e custos. | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria para legislação ordiná-
ria. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhuma pensão poderá ser inferior a
80% do que percebia o segurado ou aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada na legislação ordiná-
ria. Rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Todos os rendimentos de todas as
pessoas, estão sujeitas ao imposto de renda.
Parágrafo único. Não incidirá o Imposto de
Renda, todavia, sobre as diárias de viagem e os
rendimentos auferidos por aposentados e
pensionistas." | | | Parecer: | Entendemos que os proventos de aposentadoria deve-
rão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos salá-
rios. Rejeitada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de
serviço, inclusive com redução do requisito de tempo para
atividades especiais. No entanto, não pode acolher a redução
como norma geral, sob pena de fomentar aposentadorias preco-
ces.Rejeitada. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Proibição da publicidade de
emdicamentos através dos meios de comunicação de
massa, como adoção de forma de inibir e coibir a
indução à automedicação." | | | Parecer: | Rejeitado por limitar excessivamente o alcance do
dispositivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
- É vedado onerar proventos e pensões com
qualquer tributo ou contribuição compulsória.
- Nenhuma viúva, enquanto mantiver-se em
estado de viuvez, perceberá pensão inferior ao que
o de cujor percebia quando do seu falecimento,
deduzidos os quinhões a que tiverem direito os
filhos, devendo esta medida atingir as
pensionistas já em gozo do benefício.
- aos inativos de nível superior, não serão
pagos proventos inferiores ao mínimo determinado
por Lei para a categoria que pertençam, devendo
esta medida retroagir à data de lei que instituiu
o mínimo regional e profissional.
- Os inativos são dispensados da contribuição
para a previdência social.
- Os aumentos concedidos aos da ativa, sob
qualquer modalidade, deverão ser atribuidos também
aos inativos e pensionistas, com o mesmo
percentual. | | | Parecer: | Os proventos de aposentadoria deverão ter o mesmo
tratamento tributário dispensado aos salários. Não é desejá-
vel estipular critérios comparativos para a fixação de valor
de benefício. A isenção de contribuição previdenciária para
os inativos já é assegurada em lei, não sendo apropriada tra-
tar da matéria a nível constitucional. Não é justo corrigir
os proventos de forma diferenciada, segundo a categoria de
origem do beneficiário. É mais justo garantir um critério
uniforme, que incorpore inclusive os ganhos médios de produ-
tividade a nível nacional. Rejeitada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 7o. do capítulo relativo
ao "Meio Ambiente", do anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática própria do capítulo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do
relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares devem ser regidos por lei
ordinária, que assegure a proteção da saúde
pública e do meio ambiente.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear deve ser regida
por lei ordinária, definindo-se os valores
indenizatórios." | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos
parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática necessária ao capítulo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo
8o. e respectivo parágrafos:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei". | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen-
tes à questão nuclear.
Rejeitada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
§ 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público". | | | Parecer: | Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido
pelo relator.
Rejeitada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o.Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
" 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para o dispositivo.
Rejeitada. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. e respectivos
parágrafos do Capítulo do Meio Ambiente, do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo.
Rejeitada. | |
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