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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4167)
Sugestão (672)
Banco
expandEMEN (4167)
SGCO (672)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2354)
PARCIALMENTE APROVADA (632)
APROVADA (477)
NÃO INFORMADO (328)
PREJUDICADA (311)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (154)
BA (5)
CE (479)
DF (2)
ES (2)
MA (70)
MG (460)
MT (273)
PA (504)
PE (2)
PI (417)
PR (1)
RJ (66)
RN (141)
RS (1080)
SC (387)
SE (1)
SP (795)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (314)
expand1987 (3846)
expand1986 (3)
expand1982 (2)
expand1968 (1)
3021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19559 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdicão: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no item IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idêntidos aos definidos no item III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
3022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI, letra B Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
3023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: "A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as contribuições pagas pelas empresas para o salário- educação e manutenção de instituições de formação profissional ou de assistência social, administradas pelas entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20291 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos itens VI e VII do artigo 17 do Projeto. A supressão em apreço procede, por se tratarem de maté- rias que podem ser objeto de leis ordinárias, não contempla- das, por outro lado, nos Anteprojetos em elaboração. Pela aprovação. 
3025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20292 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único, ítem I Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, e rescisão da concessão. 
 Parecer:  A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi- nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco- nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá. Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos, que os debates possam desrecomendar. Pela rejeição. 
3026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20293 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 305: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço públicos". § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifarias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto, por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores Constituintes. Pela rejeição da Emenda. 
3027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20294 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o, parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido". 
 Parecer:  A afirmação do projeto não é descabida. Há instantes em que o poder é exercido pelo povo (ple- biscito, referendo). Rejeição. 
3028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20295 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação para o "caput" do Artigo 461: Art. 461 - O sistema tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
3029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20296 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  O Inciso I, e respectiva letra "b" do Art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a ter a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e sete por cento na forma seguinte: b) trinta e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni propõe aumentar de 46% para 57% a parcela que a União deveria distribuir aos Estados e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos In- dustrializados, destinando o complemento de 11% para o Fundo de Participação dos Municípios, que passaria de 22,5% para 33,5%. Justifica que tem sido permanente a luta dos Municí- pios por recursos compatíveis com suas necessidades. A decisão é essencialmente política. A nova versão do Projeto de Constituição repete o texto anterior, devendo, pois, conduzir à rejeição de emendas con- trárias. 
3030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20297 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 68 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que a providência de exclu- são, já foi tomada no Substitutivo do Relator. 
3031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXI DO ART. 13 Dê-se a seguinte redação ao item mencionado: XXI - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco da atividade". 
 Parecer:  Efetivamente, o projeto não é realista ao proibir o traba- lho em atividade insalubre ou perigosa ou condicioná-lo à au- torização via de convenções coletivas. O dispositivo, nesse sentido, deve ser alterado. Quanto à incidência do adicional sobre o salário mínimo, trata-se de medida completamente inócua, pois o empregador preferirá pagar o adicional do que introduzir melhorias para reduzir a insalubridade. É por isso que no texto consta o termo "remuneração". * 
3032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20299 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 423 Suprima-se o artigo 423 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
3033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20300 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Art. 54 e ao inciso IV do Art. 57 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XIV - organizar e manter a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 57 - Compete aos Estados: IV - organizar polícias civil e militar, corpos de bombeiros militares e polícia rodoviária estadual. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda lembrou bem uma omissão do pro- jeto. Somos, pois, pela aprovação de sua emenda e inclusão da organização da Polícia Rodoviária federal como uma das compe tências da União. 
3034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20301 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VI Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo IV Da Segurança Pública I - Acrescente-se ao Art. 252 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 252 - I - Polícia Federal II - Polícias Militares III -Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais IV - Corpos de Bombeiros V - Polícias Civis VI - Guardas Municipais II - Acrescente-se ao Projeto o seguinte Art. 255, renumerando-se o atual e seguintes: Art. 255 - A União e os Estados poderão organizar, por Lei, Polícias Rodoviárias especializadas no policiamento ostensivo e controle das rodovias respectivas, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego e do trânsito, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das Leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho. 
 Parecer:  A Emenda foi acolhida em parte, em outro dispositivo do Projeto. Pela Aprovação Parcial. 
3035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20302 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 12, item I, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes dispositivos, renumerando os atuais e os seguintes: Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A VIDA, A EXISTÊNCIA DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL a) - É assegurada a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção e em todas as fases de sua existência. b) - Não se admite a prática do aborto deliberado e da eutanásia. 
 Parecer:  A proibição do aborto e da eutanásia decorre, logicamen- te, do princípio da inviolabilidae da pessoa humana. 
3036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20303 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 360 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Suprimam-se as disposições do artigo 360 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20304 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 317, Parágrafo único O parágrafo único do Art. 317 passará a ter a seguinte redação: Art. 317 Parágrafo Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado, através de efetivo processo produtivo, entre os quais: 1o.) com projetos de utilização racional de reservas de florestas nativas; 2o.) com projetos de florestamento e reflorestamento; 3o.) com projetos de colonização; 4o.) com projetos de agropecuários. b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) conserva as relações justas de trabalho e produção; d) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  O autor da Emenda em exame pretende definir o disposto na alínea a do art. 317 para considerar como cumprida a função social do imóvel rural quando houver projetos de utilização florestal, de reflorestamento, de colonização e agropecuá- rios. Entendemos, salvo melhor juízo, que os dispositivos in- cluídos apenas explicam quando o imóvel "está em curso de ser" racionalmente aproveitado. Nesse caso estão todas as á- reas inexploradas, que, por certo, continuarão inexploradas para alívio dos especuladores. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda e pela su- pressão do parágrafo único, que é matéria específica de le- gislação ordinária. 
3038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substituam-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os artigos 158, e seu parágrafo único; 159, seus itens e parágrafo único; 180; e o parágrafo único do Art. 182, pelos seguintes dispositivos: "Art. 158 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios; IV - prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. - Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. - O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. - Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. 159 - Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - II - III - IV - a segurança do País; V - VI - VII - VIII- IX - o sistema parlamentar de governo. Parágrafo Único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. 180 - O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. 182 - § 1o. - Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. - Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada". 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con- templadas no Substituto. Assim, pela aprovação parcial. 
3039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20354 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e parágrafos do Art. 175 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 175 - O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar e regular o funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. § 1o. - A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República. § 2o. - A exoneração de Ministros somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. § 3o. - A exoneração do Primeiro-Ministro implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 4o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse. 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
3040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20355 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção III, Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, como Art. 108, renumerando-se os seguintes, o dispositivo abaixo e seus respectivos parágrafos: "Art. 108 - O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. - O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramo do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo". 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. 
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