| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 3022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o salário-
educação e manutenção de instituições de formação
profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20291 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos itens VI e VII do artigo
17 do Projeto.
A supressão em apreço procede, por se tratarem de maté-
rias que podem ser objeto de leis ordinárias, não contempla-
das, por outro lado, nos Anteprojetos em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 3025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20292 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade, e
rescisão da concessão. | | | | Parecer: | A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no
substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir
ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi-
nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco-
nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá.
Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos,
que os debates possam desrecomendar.
Pela rejeição. | |
| 3026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20293 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o. O regime jurídico da delegação
dos serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes
coletivo urbano e metropolitano de
passageiros poderão ter sua remuneração
desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifarias ou
reduções para atendimento de
categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto,
por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20294 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | | Parecer: | A afirmação do projeto não é descabida.
Há instantes em que o poder é exercido pelo povo (ple-
biscito, referendo).
Rejeição. | |
| 3028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20295 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação para o "caput" do
Artigo 461:
Art. 461 - O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 3029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20296 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | O Inciso I, e respectiva letra "b" do
Art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a ter a seguinte redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) trinta e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni propõe aumentar
de 46% para 57% a parcela que a União deveria distribuir aos
Estados e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, destinando o complemento de 11% para o Fundo
de Participação dos Municípios, que passaria de 22,5% para
33,5%. Justifica que tem sido permanente a luta dos Municí-
pios por recursos compatíveis com suas necessidades.
A decisão é essencialmente política.
A nova versão do Projeto de Constituição repete o texto
anterior, devendo, pois, conduzir à rejeição de emendas con-
trárias. | |
| 3030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20297 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 68 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que a providência de exclu-
são, já foi tomada no Substitutivo do Relator. | |
| 3031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXI DO ART. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade". | | | | Parecer: | Efetivamente, o projeto não é realista ao proibir o traba-
lho em atividade insalubre ou perigosa ou condicioná-lo à au-
torização via de convenções coletivas. O dispositivo, nesse
sentido, deve ser alterado.
Quanto à incidência do adicional sobre o salário mínimo,
trata-se de medida completamente inócua, pois o empregador
preferirá pagar o adicional do que introduzir melhorias para
reduzir a insalubridade. É por isso que no texto consta o
termo "remuneração".
* | |
| 3032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20299 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 3033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20300 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Art. 54 e ao inciso IV
do Art. 57 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 57 - Compete aos Estados:
IV - organizar polícias civil e militar,
corpos de bombeiros militares e polícia rodoviária
estadual. | | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda lembrou bem uma omissão do pro-
jeto. Somos, pois, pela aprovação de sua emenda e inclusão da
organização da Polícia Rodoviária federal como uma das compe
tências da União. | |
| 3034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20301 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título VI
Da defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo IV
Da Segurança Pública
I - Acrescente-se ao Art. 252 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte Inciso III, renumerando-se o atual e os
seguintes:
Art. 252 -
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III -Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais
IV - Corpos de Bombeiros
V - Polícias Civis
VI - Guardas Municipais
II - Acrescente-se ao Projeto o seguinte Art.
255, renumerando-se o atual e seguintes:
Art. 255 - A União e os Estados poderão
organizar, por Lei, Polícias Rodoviárias
especializadas no policiamento ostensivo e
controle das rodovias respectivas, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego e do trânsito, prevenindo e coibindo
infrações ou transgressões das Leis, regulamentos
e posturas administrativas pertinentes,
colaborando com as autoridades administrativas e
judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de
drogas, à sonegação, ao contrabando e ao
descaminho. | | | | Parecer: | A Emenda foi acolhida em parte, em outro dispositivo do
Projeto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 3035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20302 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 12, item I, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, renumerando os atuais e os
seguintes:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A VIDA, A EXISTÊNCIA DIGNA E A
INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL
a) - É assegurada a inviolabilidade da vida
humana, desde a concepção e em todas as fases de
sua existência.
b) - Não se admite a prática do aborto
deliberado e da eutanásia. | | | | Parecer: | A proibição do aborto e da eutanásia decorre, logicamen-
te, do princípio da inviolabilidae da pessoa humana. | |
| 3036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20303 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprimam-se as disposições do artigo 360 e
seu parágrafo único, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20304 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 317, Parágrafo
único
O parágrafo único do Art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 317
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos de agropecuários.
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | | Parecer: | O autor da Emenda em exame pretende definir o disposto na
alínea a do art. 317 para considerar como cumprida a função
social do imóvel rural quando houver projetos de utilização
florestal, de reflorestamento, de colonização e agropecuá-
rios.
Entendemos, salvo melhor juízo, que os dispositivos in-
cluídos apenas explicam quando o imóvel "está em curso de
ser" racionalmente aproveitado. Nesse caso estão todas as á-
reas inexploradas, que, por certo, continuarão inexploradas
para alívio dos especuladores.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda e pela su-
pressão do parágrafo único, que é matéria específica de le-
gislação ordinária. | |
| 3038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Substituam-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os artigos 158, e seu
parágrafo único; 159, seus itens e parágrafo
único; 180; e o parágrafo único do Art. 182, pelos
seguintes dispositivos:
"Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho.
Art. 159 - Mediante acusação votada por
maioria absoluta do Congresso Nacional, o
Presidente da República será julgado perante o
Supremo Tribunal Federal por atos que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente:
I -
II -
III -
IV - a segurança do País;
V -
VI -
VII -
VIII-
IX - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo Único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 180 - O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 182 -
§ 1o. - Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. - Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada". | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substituto.
Assim, pela aprovação parcial. | |
| 3039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20354 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" e parágrafos do Art. 175 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 175 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República.
§ 2o. - A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. - A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro
somente poderá ser exonerado após decorridos seis
meses de sua posse. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20355 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, como Art. 108, renumerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos:
"Art. 108 - O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. - O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste
artigo". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. | |
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