ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 9o., § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. São reservados aos Estados Federados
todas as competências administrativas e
legislativas que não lhe são vedadas por esta
Constituição.
§ 3o. passará a ser o § 4o., dando-se a
seguinte redação ao § 3o.
§ 3o. - A União poderá legislar através de
normas gerais sobre matérias não mencionadas no
artigo 8o. mas a lei federal somente prevalecerá
sobre a estadual nos estritos casos de
predominância do interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 10 item II, suprimam-se as palavras
"e municipais".
No Artigo 10 item III, leia-se o texto da
seguinte forma: "as ilhas fluviais e lacustres
dentro do território estadual". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público;
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
Art. 105. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mas elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos do Procurador-Geral da República, ou
Promotores Gerais da Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade-
quada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O artigo 21, parágrafo 1o., itens II e III, e
parágrafos II e III passam a ter a seguinte
redação:
Item II - Dispor sobre a competênica de
Comissão Especial do Senado Federal, a qual
caberá acompanhar o cálculo e a liberação das
participações prevista no art. 20 desta
Constituição.
Item III - Autorizar as Assembléias
Legislativas em cada Estado a criar Comissão
Especial para companhar o cálculo e a liberação
das participações previstas no art. 20, de
interesse municipal.
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
20 por cento serão destinados exclusivamente as
unidades federadas cuja renda per capita seja
inferior a nacional, para compor programas de
assistência social.
§ 3o. - O Tribunal de Contas da União,
anualmente ouvidos os órgãos parlamentares
mencionados nos itens II e III do § 1o. deste
artigo efetuará o cálculo das quotas referentes
aos respectivos fundos de participação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 8o.
Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar-
se-á a seguinte redação:
"Os direitos do usuário e a competência dos
órgãos representativos deste na fiscalização dos
serviços públicos concedidos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. as palavras abaixo
de modo que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. Como agente produtivo o Estado
participará da atividade econômica através de
Empresas Estatais e quando possível através de
sociedades Cooperativistas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos
seguintes:
Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que seja estendido a
todos serviços de assistência a saúde de acordo
com as necessidades de cada um.
Art. 45. Lei complementar disporá a respeito
do Plano nacional de saúde o qual será elaborado
com a participação de representantes da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios respeitada a respectiva competência
objetivando ampliar atividades em defesa das
respectivas comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implantação das
Providências devidamente planejadas pelos orgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano
nacional de Saúde.
III - Fortalecimentode entidade comunitárias
de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica.
Art. 48. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for interesse da produção
farmacêutica.
Art. 49. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujas" e de sua família.
Art. 50, Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional.
Art. 51. O Poder público dará integral
assistência a saúde da mulher assegurando-lhe
assistência especial durante a gravidez, e
garantia aos cônjuges o direito de determinar o
número de filhos, proibindo qualquer prática na
hipótese coercitiva da administração ou de
entidades particulares, proporciando ainda o
acesso a todas as informações que diga respeito a
regulação da fertilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos
Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja
louvável a consideração feita em relação à necessidade de
concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a
opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade
e detalhamento intermediários. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - A lei disporá a respeito do
Sistema de Seguridade Social Público e das normas
básicas para o setor privado, tendo por base
plenas garantias de quantos se valerem da prestção
de seus serviços.
Suprima-se os artigos 32 a 42. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 12, § 2o., após a
palavra "fundações", a palavra "públicas", ficando
o citado dispositivo com a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mixta e
fundações públicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 11
Acrescente-se ao art. 11 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Poder Público organizará o sistema
de bolsas de estudos para suprimir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 44.
O art. 44 passa a ter a seguinte redação:
"O Conselho Nacional de Comunicação, com
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio difusão de televisão e de outros
meios eletrônicos observará os seguinte
princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente. | |
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