Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso III, art.
3o. a parte final "com a única exceção dos
relativos à gestação, ao parto e ao aleitamento." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "b", inciso XIX, art.
3o. a seguinte frase:
individual ou interesse coletivos; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos
Direitos Individuais):
Art. - É assegurado aos brasileiros o direito
de propor ação anulatória dos atos do Poder
Público que importem em violação do princípio
constitucional que assegura a expansão das
oportunidades de emprego. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos
Direitos Individuais):
Art. - Qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação preventiva ou anulatória de atos
lesivos ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao interesse
social. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos
Direitos Individuais):
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentatórios ao uso social da propriedade,
direitos subjetivos individuais, passíveis de
exercício pessoal para garantí-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade os atos dos quais resultem o
desalojamento de posseiros de terrenos abandonados
ou destinados à especulação imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo II - Dos
Direitos Coletivos):
Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei,
aos princípios da Justiça Social. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo III do Título III - "Do
Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais" e as remissões a ele feitas. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
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