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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (240)
Banco
expandEMEN (240)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (90)
NÃO INFORMADO (82)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
PREJUDICADA (21)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (158)
PFL (82)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (41)
07 (190)
06 (9)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04959 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se letra "e", ao art. 87, com a seguinte redação: e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04960 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 85, a seguinte redação: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, assegurada a ascensão funcional na carreira através de promoção ou concurso interno de provas, ou de provas e títulos, com igual, para cargos que demandavam atividades física ou assemelhada, cujo exercício possa colocar em risco a vida do servidor ou das outras pessoas que possam ser atingidas pelo desempenho do mesmo. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04961 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único, ao art. 487, com a seguinte redação: Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as vantagens de caráter meramente indenizatório. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04962 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  "Art. 307 - será considerado Empresa Nacional, ressalvadas as demais conceituações constantes desta Constituição, a pessoa jurídica constituída por brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais de 10 anos no Território Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito a ônus por financiamento externos, nem a remessa de juros, dividendos ou royalties para o exterior, por parte de qualquer dos acionistas. As fraudes serão punidas com a interdição dos estabelecimento e prisão na forma da lei". 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04964 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a seguinte redação: Artigo 400o - § 2o. - A lei regulamentará a propriedade intelectual, resguardados os interesses e direitos coletivos. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04965 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclus-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacidade tencológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação de meio- ambiente. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04966 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 500 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 500 "Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, científica, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo". 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04968 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 326 Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A Transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04969 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 203 e seus parágrafos. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04970 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo V, da Comunicação, Título IX, da Ordem Social. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, remunerando-se os demais. Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de Telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. - O fluxo de dados transfonteiras será processado por intermédio de rede pública operada pela União. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direitos privados através de rede pública operada pela União. § 3o. - É assegurado o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas. Art. 41 - É assegurada a liberdade de imprensa em qualquer meio de comunicação. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04971 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 325 Suprima-se o Parágrafo único do art. 325 do Anteprojeto. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04972 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 1o. Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá" do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As ativididades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletrirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a expressão "capitação científica e tecnológica nacional." Art. 306 Inciso VIII - capacitação científica e tecnológica 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 207, a seguinte redação: Artigo 307 - § 2o. As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo 400 a seguinte expressão: .. "e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". passando a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 4o."O compromisso do Estado com a Ciência e a Tecnologia deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no país e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". 
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 Título:  EMENDA:05083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 403 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos especializados". 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 327 e seu parágrafo único. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do art. 14, a seguinte redação: XXI - Proibição de trabalho em atividades sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiotividade e zonas geográficas adversas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada diária de trabalho e assegure acréscimo salarial, em função da natureza diferenciada da atividade. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV, letra "r", após "... sempre que..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que segue: Artigo 17 - Inciso IV - Letra "r": "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII, do art. 14, a seguinte redação: XXII - Proibição a menores de 18 (dezoito) anos, de traalho noturno e nas atividades definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3 (três) horas diárias. 
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