ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias - Art. 475
Título VIII - Capítulo III - Da Ordem
Econômica e Financeira - Sistema Financeiro
Nacional - Novo Dispositivo
1. Suprimir o Art. 475, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem
Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com
a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 500
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 500 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
Diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da Atividade Econômica
Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO
DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E
DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 471, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do ARt. 471, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 468
Altera disposição do texto do Art. 468, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - O cumprimento do disposto no § 3o.
do Art. 292 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "higiene" adequando o texto
para:
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 407 a expressão: "ouvido
o Conselho Nacional de Comunicação" e o Parágrafo
único do mesmo artigo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 3o. do artigo 431 para a
seguinte redação, por adequar-se melhor:
§ 3o. - A Política indigenista ficará a cargo
do Congresso Nacional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
As letras "h", "i" e "j" poderão ser
unificadas numa única letra assim redigida:
h) A lei garantirá amparo à maternidade, à
infância, à velhice, implementará normas
destinadas a prevenir a deficiência física e
disporá sobre a responsabilidade daqueles que
contribuam para criar condições a essa
deficiência. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04189 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadropróprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in-
cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União
"autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte-
ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04210 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Excluir, no título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos
Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso VII - A
Participação Direta, a letra e em sua totalidade. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03918 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257.
Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03919 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257.
Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte
redação:
"§ 4o.- As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual eo benefício
que advier para cada imóvel". | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
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