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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
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expand1981 (3)
expand1970 (1)
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1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22777 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 22, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. 
 Parecer:  Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta. Pela rejeição. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22778 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição de conteúdo do Capítulo VI, do Título II. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22779 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 65 § 3o. - Em se tratando de servidores em efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo para a aposentadoria voluntária prevista no item III deste artigo será de vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22780 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 37 Parágrafo Único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidas os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e a darão por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22781 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo único do art. 1o., do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 1o. Parágrafo Único - "Todo o poder emana do povo e por ele é exercido". 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22782 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o § 4o., do art. 18, do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22783 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art. 239, do Substitutivo do Projeto de Constituição para os termos seguintes: Art. 239 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado indiretamente por concessão ou permissão. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 4o., do Título X, das "Disposições Transitórias", do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, contados da data da promulgação desta Constituição, para elaborar as Constituições dos respectivos Estados, as quais serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação. Parágrafo Único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses contados daquela data, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitados os princípios desta Constituição e da Constituição Estadual. 
 Parecer:  a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí- tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo", por considerá-la desnecessária. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22785 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 209 Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 213 Dê-se ao art. 213 a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - a) vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos; d) um inteiro e cinco décimos por cento para irrigação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22790 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198, Título VII, capítulo I, Seção I Dê-se ao art. 198 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Competem ao Distrito Federal os impostos municipais". 
 Parecer:  Pretende a Emenda eliminar a referência a "Territórios Federais" no artigo 198, uma vez que o Substitutivo prevê a transformação desses Territórios em Estados. É verdade que o Projeto contempla os Territórios de Ro- raima e Amapá com a sua transformação em Estados Federados. Mas tal transformação vai se dar no futuro, não imediatamen- te. Por isso, ate que se dê o evento, há de haver norma cons- titucional sobre competência tributária,em relação ao próprio Território e seus Municípios. Pela rejeição. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22791 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 179, item IV Suprima-se do item IV, do Art. 179 do Projeto de Constituição as expressões "e dos Territórios". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da su- pressão pleiteada. A figura do território existe e não pode ser extinta de uma vez, pelo menos. Pela rejeição. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22792 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 262, § 3o. Suprima-se do § 3o. do Artigo 262 do Projeto de Constituição as expressões "e desapropriar", passando o referido dispositivo a ter a seguinte redação: "A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a Lei." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte que se altere o § 3o. do art. 262 do Substitutivo, eliminando-se a possibilidade de desapropriação dos serviços de saúde. Entendemos que a possibilidade de intervenção e desapropriação, que já consta do texto em vigor, deva prevalecer na Nova Carta, sobretudo em relação aos serviços essenciais, mas incluindo-se no dispositivo que universaliza o instituto. Pela rejeição. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22793 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 136 Suprima-se do Art. 136 do Projeto de Constituição as expressões "e Territórios". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22794 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 134, item VII. Suprima-se do item VII do Art. 134 do Projeto de Constituição as expressões "e Territórios". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22795 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 41, item I, do Capítulo IV, Título IV Dê-se ao item I do Art. 41 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, e, coincidente com as eleições para as Assembléia Legislativa, Congresso Nacional e Governadores de Estados". 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22796 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 42, Capítulo IV, Título IV. Dê-se a seguinte redação ao art. 42 do Projeto de Constituição. "O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado e a Lei, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não sendo inferior a nove e superior a vinte e um dos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo substitutivo do Relator atende melhor à disciplian da maté- ria. 
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