ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22717 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 76, item VIII
Suprima-se do item VIII do art. 76 do Projeto
de Constituição as expressões "e dos Territórios". | | | Parecer: | Propõe o nobre constituinte Mozarildo Cavalcanti a su-
pressão da expressão "e dos Territórios" do item VIII do art.
76. Alega S.Exa que, com a transformação dos Territórios de
Roraima e Amapá em Estados, não mais se justifica a existên-
cia dessa figura "exdrúxula, ditatorial e antijurídica".
Não obstante reconheçamos os elevados propósitos que leva-
ram S.Exa. a apresentar a presente Emenda, não a podemos
aceitar, uma vez que se refere tão-somente a um dispositivo
do Projeto, enquanto existem inúmeros outros tratando da ma-
téria. Ademais, o art. 60. das Disposições Transitórias não
transformou ainda em Estados os Territórios citados. Apenas
prevê a realização de plebiscito nesse sentido. Finalmente,
vale lembrar que S.Exa. se esqueceu do Território Federal de
Fernando de Noronha.
Opinamos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22718 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 301. Inclua-se no
art. 301 um parágrafo a ser numerado como § 1o,
renumerando-se o atual parágrafo único.
Art. 301 ....................................
§ 1o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22719 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 64
Dê-se a seguinte redação ao art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado.
II - a de dois cargos de professor.
III - a de juiz com um cargo de professor.
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
do mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22720 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 30.
Inclua-se no art. 30, como inciso IX o
seguinte:
IX - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22721 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado - § 3o. art. 7o.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22722 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública,
art. 194, inclua-se logo após o inciso I,
remunerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22723 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297, § 2o.
Suprima-se do § 2o. do art. 297 do Capítulo
da Família, do Menor e do Idoso a expressão
judicial | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A supressão do termo, tal como
proposto, fará com que se estabeleçam dois prazos diferentes
para que se alcance o mesmo propósito da dissolução da
sociedade conjugal: mais de dois e mais de quatro anos.
Pela rejeição | |
1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22724 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 195, inciso III
No art. 195, inciso III, substitua-se a
expressão 'despesa realizada' por 'custo da obra'
e adicione-se o seguinte:
'e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado'. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao item III do
art. 195, estabelecendo critérios para o cálculo e a cobrança
da contribuição de melhoria.
À vista de numerosas emendas relativas à matéria, pare-
ceu-nos mais conveniente que tais critérios sejam fixados a
nível de norma infraconstitucional, porquanto envolvem as-
pectos técnicos de grande complexidade.
Face ao exposto, e não obstante as razões invocadas a fa-
vor da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22725 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 89, § 5o.
Emende-se o art. 89, no seu § 5o.,
substituindo a expressão 'para as quais é vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente' por "sendo de um ano o
mandato, permitida a reeleição por mais um ano'. | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração na redação do parágrafo 5o. do
art. 89, estabelecendo em um ano o mandato dos membros das
Mesas da Câmara e do Senado e permitindo sua reeleição por
mais um ano.
A experiência brasileira recomenda a redação original do
dispositivo em questão.
Concluímos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22726 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 7o. do Projeto
do Relator, pela seguinte redação:
Art. São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita poe expressivo grupo
de ilustres constituintes a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo "trabalhadores" engloba urbanos e rurais, o
que torna desnecessária a aplicação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores, não listados no artigo, também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22727 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do
Relator, o seguinte inciso:
Inciso: não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação; | | | Parecer: | Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra
represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei-
vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o
sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato
de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de
reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do
alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente-
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento.
No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti-
vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas-
tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor
pretende introduzir no texto. | |
1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22728 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do
Projeto do Relator pela seguinte redação:
Inciso: duração de trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais; | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22729 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
dando a seguinte redação:
Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal; | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto
aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse
modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração
ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim-
ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di-
reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins-
trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega-
dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior
que a prevista no texto constitucional. | |
1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22730 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do
Relator, o seguinte inciso:
Inciso: reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa; | | | Parecer: | É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e
vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su-
bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo
dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre-
servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con-
sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos
pela rejeição da emenda. | |
1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22731 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o.
do Projeto de Constituição, substitutivo do
relator, dando a seguinte redação:
Inciso: repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalho deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias
preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec-
tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. | |
1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22732 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 128
EMENDA ADITIVA
Remunere-se o parágrafo único em § 1o.,
acrescentando-se o § 2:
Art. 128 - ..................................
§ 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei-
xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ-
mara, iniciam novo mandato de quatro anos.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés-
cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado
na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele-
cer.
Pela rejeição. | |
1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22733 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265
Redija-se assim a letra "a" do Art.265:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22734 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 87, item I
Suprima-se do item I, do Art. 87 do Projeto
de Constituição, as expressões 'Governador de
Território' e 'de Territórios'. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte dentro da Emenda em exame a
supressão das expressões "governador de Território" e "de
Territórios" do inciso I do art. 87, pois alega que, com a
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em estados,
não mais se justifica a existência dessa figura "exdrúxula,
ditatorial e antijurídica".
Ocorre que o art. 6o. das Disposições Transitórias não
transformou em Estados os Territórios citados. Apenas prevê
a realização de plebiscito com esse objetivo. Finalmente, va-
le lembrar a existência também do Território Federal de Fer-
nando de Noronha.
Pela rejeição. | |
1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22735 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 111, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art. 111 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
'Será proclamado eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta dos votos e for o mais
votado na maioria das Unidades da Federação, não
computados os em branco e os nulos'. | | | Parecer: | A emenda propõe modificações do § 1o. do Art. 111 do Pro-
jeto de Constituição, de modo que seja proclamado eleito Pre-
sidente da República o candidato que obtiver maioria absoluta
dos votos e for o mais votado na maioria das unidades da Fe-
deração - não computados os votos em branco e os nulos.
A redação original do dispositivo melhor se coaduna com a
realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22736 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 77, item VI
Suprima-se do item VI do art. 77 do Projeto
de Constituição, as expressões 'Territórios ou'. | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda a supressão da expressão
"Território ou" do inciso VI ddo art. 77, que prevê a compe-
tência do Congresso Nacional para aprovar a incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas do Território ou Esta-
dos, ouvidas as Assembléias Legislativas. Alega S.Exa que ha-
vendo a constituição transformado os Territórios de Roraima e
Amapá em Estado, não pode manter em seu texto essa figura
"exdrúxula, ditatorial e antijurídico.
Ocorre entretanto, que o art. 6o. das Disposições Tran-
sitórias não transformou em Estados e Territórios do Estado.
Apenas prevê a realização de plebiscito com esse objetivo.
Finalmente vale lembrar a existência também do Território Fe-
deral de Fernando de Noronha.
Pela rejeição. | |
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