ANTE / PROJEMENTODOS | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência"" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto,
quatro parágrafos com a seguinte redação:
"§ 1o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgãos ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregados
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. A Lei Complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdenciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos
públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos ,
ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im-
posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne-
cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que
os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo
sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro-
posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. | |
2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16332 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356. ..................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação à
Previdência Social e ao gozo dos benefícios
previdenciários, independentemente de seu estado
civil." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16333 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 482 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo único:
"Art. 482. ..................................
Parágrafo único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema". | | | Parecer: | A emenda intenta anistiar do pagamento de contribuições
previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vincula-
dos ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, poste-
riormente, face à legislação transferidos para outro sistema,
compulsoriamente.
Cuida-se, no nosso entender, de matéria que deve ser pre-
vista em lei ordinária. | |
2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16334 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Inclua-se no artigo 356 do Projeto as alíneas
f e g com a seguinte redação:
f) - com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto;
g) - com quinze (15) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Pela rejeição, com fundamento nas razões expendidas no
exame da emenda no. 1p02774-8. | |
2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16335 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 277 do Projeto de
Constituição, o item III, que segue:
"Art. 277. ..................................
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
8nico sobre minerais de que trata o art. 270, item
V:
a) quarenta e cinco por cento, ao Estado onde
se verificar o fato gerador;
b) quarenta e cinco por cento, ao Município
onde ocorrer o fato gerador. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Walmor de Luca quer que seja a-
crescentado o item III ao art. 277 do Projeto, no sentido de
que a União entregue 45% do produto do Imposto sobre Minerais
aos Estados e outro tanto aos Municípios, para o que propõe
seja mantido com a União citado tributo que o Projeto de Cons
tituição faz absorver pelo ICM. O produto distribuído ficaria
com o Estado e com o Município em que tenha ocorrido o fato
gerador.
O assunto é de competência política. E pela minuta de no-
vo texto de Projeto de Constituição, recebido para orientação
é reiterada a inclusão no ICM das operações de circulação com
mercadorias. | |
2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16336 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 270 do Projeto de
Constituição, o item V que segue:
"Art. 270 ..................................
V - a extração, a circulação, a distribuição
ou o consumo dos minerais do País, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16337 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 305
(Título VIII - Capítulo I - dos Princípios Gerais,
da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Subsolo e da Atividade Econômica) do Projeto de
Constituição, renumerando-se o parágrafo único pra
§ 1o.:
=Art. 305. ..................................
............................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei". | | | Parecer: | Apesar da relevância da Emenda apresentada, a proposição
é matéria de lei ordinária, não cabendo no texto constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16338 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 65 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização o parágrafo seguinte, renumenrando-
se o atual parágrafo único.
"Art. 65 ....................................
............................................
§ 2o. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da emenda da matéria a ser regulada
pela lei ordinária, no âmbito das respectivas competências,
observados a autonomia e os critérios gerais fixados na Cons
tituição Federal e na Constituição de cada Estado. | |
2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16339 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do Art. 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 284. ..................................
Parágrafo único. Reserva-se com exclusividade
às instituições financeiras oficiais a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados pela
Administração Pública." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe reservar, com exclusividade, às
instituições financeiras oficiais, a destinação, por ação di-
reta, dos recursos públicos.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piraram seu Autor, conflita substancialmente com a opinião
expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a ma-
téria nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização. | |
2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16340 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I - Dos Direitos
Políticos - do Capítulo V, do Título II, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais.
"Art. 29. É crime inafiançável a utilização
de recursos financeiros próprios de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos."
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão sua atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer pela rejei-
ção. | |
2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16341 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 329, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Art. 329. ..................................
Parágrafo único. A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses de sua
comunidade"". | | | Parecer: | A Emenda apresentada, a despeito da relevância das ques-
tões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada
pela legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16380 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput
do Art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16381 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo, após o de no 64, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e
os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são ocupados por particular, de forma
desordenada e quase sempre causando problemas de
ordem urbanística aos Municípios em que estão
situiados. A União deles não cuida. Por essas
razões melhor atenderiam aos interesses locais se
fossem de propriedade Municipal. Essa
transferência é antiga reivindicação Municipal,
que pode agora ser atendida.
urbanísticos. | | | Parecer: | Houve concenso na Comissão de Organização dos Estados quan-
to a permanência dos terrenos da marinha e ilhas nas condi -
ções mencionadas no art. 52, III.Ficamos com esta opção por
entender que a nível federal haverá maior isenção de ânimos
ao se examinar os pedidos para utilização de áreas compreen -
didas nessas zonas.
Pelo não acolhimento. | |
2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16486 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo;
onde couber:
Art.- Fica assegurado aos substitutos das
serventias juridicas e extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém mais de
dois anos de investidura na função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua
eficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16542 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
Projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16543 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o
Português; são símbolos nacionais as armas, a
bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei
específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios é facultado criar armas e outras
insígnas próprias." | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16544 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Acrescente-se o seguinte item III ao
§ 2o. do Art. 270:
"§ 2o. -
I -
II -
III - não incidirá sobre os montantes do
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e do imposto sobre importação de
produtos estrangeiros, quando a operação configure
hipótese de incidência desses dois impostos ou de
um dos dois."
II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte
redação:
"§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incindirá:
I - sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10 do Art. 272.
II - nas operações relativas as exportações
de bens e de serviços para exterior". | | | Parecer: | A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe-
re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos,
nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à
imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a
imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro
dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces-
sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce-
dência, livres de qualquer ônus tributário. | |
2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16545 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a
seguinte redação:
"§ 10 -
I -
II - não compreende o montante do imposto:
a) sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos;
b) de importação de produtos estrangeiros
quando a operação configure hipótese de incidência
dos dois impostos."
II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao
item II do § 11 do art. 272:
"§ 11 -
II -
c) sobre as operações de importações,
amparadas em regimes aduaneiros especiais.
III - Acrescente-se o seguinte item VII ao
12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o
item VIII:
"§ 12 -
VII - prever os casos em que o imposto poderá
ser isento, reduzido, diferido ou ter sua
incidência alterada, nas importações de
mercadorias estrangeiras, além do previsto na
alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste
artigo." | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis
que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de
importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art.
272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações
amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11,
II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também
preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi-
do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações
de mercadorias estrangeiras.
Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código
Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais
questiúnculas numa Constituição Federal.
A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi-
dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem
transferidos para lei complementar.
Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição,
acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira
parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. | |
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