ANTE / PROJEMENTODOS | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19641 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se do Projeto de Constituição o
contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre-
sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca-
bal. | |
1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19642 PREJUDICADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "Caput" deste Artigo.
§ 3o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de
novembro de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas.
Conjuntamente com os Deputados Federais, nas
eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a
presidência dos Presidentes dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas,
respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis
meses, as Constituições dos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19643 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO
CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
AUTÔNOMOS
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e
Vice-Governadores do Distrito Federal e dos
territórios Autônomos, coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos poderes
Legislativos e Executivos.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuídos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 71 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19644 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 476 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, na
parte relativca às Disposições Transitórias, a
redação seguinte:
"Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou da Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou
vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são
assegurados os seguinte direitos": | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e
precisa.
Pela rejeição. | |
1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19645 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo a ser numerado como
art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e
seguintes:
e altere-se a redação do atual art. 478, nos
termos que se seguem:
"Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372".
"Art. 478 -
§ 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20106 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "vedado limite de
idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que
possa a ter a seguinte redação:
Art.86
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de
idade inferior a 55 anos". | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto
fica melhor regulamentada na lei ordinária. | |
1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20107 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a
seguinte redação:
"art. 86
II - A admissão de funcionários ou
empregados na administração pública, direta ou
indireta, sob qualquer título ou regime de
contratação, somente poderá ser feita mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a
ascensão funcional na carreira, mediante promoção
por merecimento e antiguidade ou concurso
interno." | | | Parecer: | pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o
detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado
no Projeto do Redator. | |
1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20108 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao item II do art. 86:
II - O ingresso no serviço público, da
administração direta ou indireta, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas, "os quais somente
serão realizados após aproveitados os aprovados em
concurso anterior". | | | Parecer: | pela rejeição | |
1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20109 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte:
"É permitida a acumulação remunerada de
cargos, funções, e empregos, desde que haja
compatibilidade de horário".
§ único: a aposentadoria, resultante do
exercício dessa acumulação, será equivalente à
soma das remunerações percebidas, observadas os
demais requisitos legais previstos, não se
permitindo no caso, soma de tempo de serviço,
prestado concomitantemente. | | | Parecer: | pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 | |
1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20110 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no art. 88 a letra b por:
b - compulsoriamente aos 65 anos de idade
para o homem e aos sessenta para a mulher. | | | Parecer: | pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa
de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70,
é voluntária a qualquer época. | |
1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20111 PREJUDICADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
O parágrafo único do art. 255 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina e
carreira da Polícia Civil serão reguladas por lei
estadual. | | | Parecer: | " O artigo 255 do Projeto foi suprimido por não ser maté-
ria constitucional.
Pela Prejudicialidade. | |
1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20112 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a palavra "voluntariamente" por
"compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que
passará a ter a seguinte redação:
artigo 88 - O servidor será aposentado:
a)
b)
c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para mulher e,
compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço,
atingindo 60 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 | |
1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20113 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a
redação:
"Os aglomerados urbanos com mais de 1.000
habitantes serão elevados a Distrito, com sub-
prefeito eleito na mesma época e condições que o
Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos
públicos essenciais à população. | | | Parecer: | Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu-
cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais,
leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da-
quelas entidades. | |
1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20114 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Logo após o termo "comercial" na alínea "a",
inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo
"econômico". | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator
suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. | |
1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20115 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Substitua-se o parágrafo único do art. 65
por:
§ 1o. - O limite da remuneração dos
vereadores não ultrapassará 60% da remuneração dos
Deputados Estaduais.
§ 2o. - Os gastos com remuneração de
vereadores não excederá o limite de 3% do
orçamento municipal.
§ 3o. - Nos municípios com população até
300.000 habitantes a vereança não será remunerada.
§ 4o. - no caso do § 3o. não se aplicará o
disposto nos incisos II e IV do art. 110 c/c
inciso III do art. 62, desde que o exercício do
cargo, função ou emprego sejam anteriores à
eleição. | | | Parecer: | Pela rejeição: o assunto é da competência dos estados e dos
municípios, não cabendo intromissão por parte da União. | |
1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20116 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se à alínea c do art. 88
c..., desde que tenham a idade mínima de 55
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição: e condicionante foi retirada pelo substi-
tutivo do Redator, deve a complexidade e variedade de situa-
ções pessoais. | |
1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20117 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa"
ao § 2o. do Art. 265, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
§ 1o.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20118 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da lei, contém 5 anos de exercício nessa condição,
à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20119 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
"Artigo - Acrescente-se onde couber nas
disposições transitórias:
Os servidores públicos da União, Estados e
Municípios e Territórios que contarem na data de
promulgação desta Constituição, 2 anos de serviços
públicos na administração direta ficam efetivados
em seus cargos, dispensados de aprovação prévia em
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20120 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 313 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observados o
princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | A Emenda apresentada é prejudicial à perfeita ordenação do
transporte marítimo internacional, ao substituir a expressão
"armadores nacionais do Brasil", por "navios de bandeira e
registro brasileiro", gerando problemas no tocante à
racionalidade do transporte, bem como quanto à capacidade da
frota brasileira.
Pela rejeição. | |
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