ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a
expressão:
"Através da justa remuneração, da garantia do
emprego, do aumento da produtividade e da melhoria
das condições de trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem
expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá,
abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci-
tar algumas, restringe-as. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a
expressão "da tecnologia", passando a redação do
inciso a ser:
"II - função social da propriedade, da
tecnologia e da empresa." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social da propriedade e da empresa abarca toda a
forma de organização da produção e sua subsequente função,
onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua-
lificado)e recursos naturais são incorporados para que os
bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade.
O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do
interesse da sociedade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 6A04 a palavra
"efetivamente", e a expressão "outras empresas
nacionais", passando sua redação a ser a seguinte:
"Empresa nacional, para os fins de direito, é
aquela constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital pertence
efetivamente a brasileiros ou outras empresas
nacionais, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o
controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas
nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois
reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão.
Por outro lado, parece procedente explicitar que o con-
trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi-
leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a
expressão "e repressão dos abusos do poder
econômico". | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel-
mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva-
mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi-
ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e
do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida
no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso:
"A democratização da propriedade e do
controle da produção, através da participação dos
trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que
se democratiza com a propriedade.
Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem
um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02,
renumerando os demais, e substituir a redação do
inciso X pela seguinte:
"X - planejamento democrático, indicativo
para o setor privado e imperativo para o Poder
Público, visando à incorporação de tecnologias
inovadoras adequadas, à plena utilização das
forças produtivas e à defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e
do setor Privado.
Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de
planejamento que a sociedade deseja. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão
"os setores vedados" por "os mercados reservados"
e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". | | | Parecer: | Não acolhida.
A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que,
além de prever a reserva de mercado para a empresa privada
nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada,
nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o
para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante
inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no
interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto-
res específicos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão
"serão criadas ou extintas" por "serão criadas,
transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu
controle acionário transferido..." | | | Parecer: | Não acolhida.
Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor-
má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal
ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de-
saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas
dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex-
tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon
siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta-
lhamento para a legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 | | | Parecer: | Não acolhida.
O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es-
tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a
criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também
instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem
menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se
deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter-
venção.
É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas
em que o poder público se associa minoritariamente para via-
bilizar a empresa privada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte
redação:
"A lei protegerá as pequenas e microempresas
concedendo-lhes tratamento diferenciado e
incentivos financeiros, creditícios e
previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção.
O detalhamento das formas de proteção serão objeto de
lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra
"proteção" pela expressão "defesa". | | | Parecer: | Acolhida.
O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como
diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização
das Nações Unidas e pela maioria das nações. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão
"e para repressão dos abusos do poder econômico" | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado,
como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui
explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além
disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma-
téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor
do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do
poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos
seguintes:
Art. O Estado deverá, mediante lei,
estabelecer normas para o planejamento da
atividade econômica no País, o qual terá caráter
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado, visando atender às necessidades
coletivas, à eficiente utilização das forças
produtivas, à justa distribuição individual e
regional da riqueza e da renda, à coordenação da
política econômica com as políticas social,
educacional e cultural, bem como à preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
Art. A estrutura do plano compreende:
I - Plano de Desenvolvimento Econômico-
Social, que define os grandes objetivos de longo
prazo da sociedade brasileira e as estratégias
para atingi-los;
II - Plano de Ação Econômico-Social, que
define os objetivos e metas a alcançar, a médio
prazo, resultantes da compatibilização dos planos
setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações
da iniciativa privada e dos governos federais
estaduais e municipais;
III - Plano Anual, que define os objetivos,
metas e programações de atividades do Governo para
cada execício e que tem sua expressão financeira
no Orçamento.
Parágrafo único. Serão destacados, nos planos
regionais, os programas de desenvolvimento
integrado das regiões metropolitanas e das grandes
bacias hidrográficas.
Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar
os Planos e os respectivos relatórios de execução.
Art. A formulação dos planos nacionais e
regionais de desenvolvimento contará com a
participação, na forma da lei, de pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe. | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza-
ção social.
Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es-
pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao final do art. 6A17 a expressão
seguinte:
"..., cujos recursos serão aplicados na
melhoria do conhecimento geológico do subsolo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo
proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin-
do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do
anteprojeto pelo seguinte:
§ 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o inciso I. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta não oferece modificaçação relativamente ao
texto do anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13
pelo seguinte:
"Parágrafo Único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais obedecerá aos seguintes princípios:
I) - obrigação de manter serviço adequado;
II) - tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III) - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior; e
IV) - participação dos usuários na supervisão
e controle dos planos, programas, projetos e
orçamentos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, o seguinte artigo:
"A Lei criará um fundo de preservação dos
recursos hídricos constituído de indenizações
cobradas pela utilização e aproveitamento dos
recursos hídricos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem
mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos
não parece do Relator aconselhável.
O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen-
te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de-
ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela
protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água
que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua
utilização múltipla. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É garantido o direito de empresas
estrangeiras estabelecerem suas bases industriais
no País;
I - A composição acionária deve ser de ordem
de 51% do Governo brasileiro.
II - Havendo lucros, é distribuído
equitativamente;
III - Havendo prejuízo, é de inteira
responsabilidade da empresa, não acarretando
nenhum ônus para o Governo brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em-
presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de
disciplinar sua atuação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à Nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de Lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | Parecer: | Não acolhida.
O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne-
cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe-
rania nacional, no texto do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte:
"Art. 6A06 A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único. A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta de dois
por cento do capital total do ramo considerado. | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais
adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi-
xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo
único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei
ordinária. | |
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