separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SADIE HAUACHE in nome [X]
PFL in partido [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
AM (10)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
expand1968 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas, do art. 84-da Seção V Dê-se ao § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho, compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo: a - Dezessete togados e vitalícios nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal. b - Oito classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe- la rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 3o. do Art. 84 da Seção V-dos Tribunais e Juizos do Trabalho. Dê-se ao § 3o. a seguinte redação: § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de Juizes Classistas, eleitos pelos sindicatos das respectivas categorias profissionais e econômcias e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. 
 Parecer:  O Substitutivo não admitiu esse tipo de representação clas- sista. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao inciso I, do Art. 102, do Capítulo IV-do Ministério Público. Acrescente-se, após o termo "promover", a expressão "privativamente", dando-se-lhe continuidade. 
 Parecer:  A aprovação de emenda 108 prejudicou a apreciação deste. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 102 do Capítulo IV-do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 102 o Inciso VIII com a seguinte redação: "VIII - Referendar, sem exclusividade, os acordos estrajudiciais". 
 Parecer:  Não é tema para ser tratado a nível Constitucional. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Inciso III do Art. 106, do Capítulo IV-do Ministério Público. "Suprima-se todo o teor do Inciso III" 
 Parecer:  O brasil vive uma realidade bem diferente da alegada pela justificativa do autor. Rejeito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - Conhecer de representações, por qualquer do povo, por violações de direitos humanos e sociais" 
 Parecer:  Parece desnecessária essa incumbência, a nível Constitucional. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a seguinte redação: "V - O exercício da advogacia" 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público. Acrescente-se ao Art. 106 o Inciso IV, com a seguinte redação: "IV - O exercício do comércio ou participação em sociedades comercial, exceto como quotista ou acionista. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar."