separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MÁRCIA KUBITSCHEK in nome [X]
1988 in date [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (7)
Uf
DF (7)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (1)
expand11 (4)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263 Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263, passando a ter a seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 2o. - O casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro- vada a separação de fato por mais de dois anos. Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez que o prazo menor está contido no maior. Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria a orientação da Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 53 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 53, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, outorizações, concessões e os demais títulos atribuitivos de direitos minerários cujos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que estejam, a critério do poder concedente, injustificadamente inativos.' 
 Parecer:  O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações , concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá - rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le - gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons - tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor- rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor. Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art 237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao citado inciso III: - III - Com tempo inferior ao estabelecido no Inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; 
 Parecer:  Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei." Ao citado elenco, a presente emenda pretende acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com "comprovado desgaste físico e emocional". Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de Constituição. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo VII, Título IV do Substitutivo mais três parágrafos, ficando o referido artigo com a seguinte redação: Art. 52 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais: § 1o. - O Distrito Federal, bem como os municípios localizados em suas áreas de influência constituirão a Região Integrada do Planalto Central. § 2o. - A Região Integrada do Planalto Central será gerida por um Conselho composto de representantes da União, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e de Minas Gerais. § 3o. - A Região Integrada do Planalto Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento destinado a financiar as ações de interesse comum do Distrito Federal e dos Municípios que a compõem. § 4o. - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a- ditando-lhes três parágrafos. Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla- nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das ações de interesse regional. A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi- ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal. Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en- torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação do território desta Unidade da Federação e assim protegendo as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu- ral do País. Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú- do excede os limites impostos ao texto constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "B' Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição', contida no Art. 48, que ficará com a seguinte redação: "Na data de promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demais títulos de direitos minerários, caso os trabalhadores de lavra não hajam comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos'. 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48 das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi- da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo- tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda destinada a sanar omissão (Art. 11, § 3o. da Resolução no. 3/88) Texto da Emenda Até que se efetive o dispositivo no § 1o. do artigo 33 desta Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe solução institucional para a escolha de governador do Distrito Federal até que seja implementado o disposto no § 1. do art. 33. A proposta merece amparo não só porque encontrou a saída para o impasse havido com o claro que ficou no Projeto relativamente ao período de 15.03.90 a 01.01.91, como também porque se compadeceu dos cânones já definidos no Projeto, estando portanto dentro dos preceitos formadores do proces- so democrático. Sugere-se apenas que se use no texto proposto o nome completo da casa do legislativo: Senado Federal. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01484 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II, artigo 161, a palavra "até". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto optou pre - ferencialmente pela colocação de limites máximos para os impostos de competência estadual ou municipal, para dei- xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos às peculiaridades regionais e locais. A supressão proposta contraria a opção adotada para o sistema tributário, no seu conjunto. Pela rejeição.