ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263
Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. - O casamento poderá ser dissolvido
pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um
ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a
separação de fato por mais de dois anos. | | | Parecer: | A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a
dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos
expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro-
vada a separação de fato por mais de dois anos.
Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um
ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação
referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez
que o prazo menor está contido no maior.
Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo
anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria
a orientação da Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 53 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 53, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da
promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais,
outorizações, concessões e os demais títulos
atribuitivos de direitos minerários cujos
trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que
estejam, a critério do poder concedente,
injustificadamente inativos.' | | | Parecer: | O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações ,
concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá -
rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le -
gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons -
tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até
a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais.
Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que
na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor-
rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só
traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor.
Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o
texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art
237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao
citado inciso III: -
III - Com tempo inferior ao estabelecido no
Inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, de comprovado
desgaste físico e emocional, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei; | | | Parecer: | Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição
que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida
com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido
artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei."
Ao citado elenco, a presente emenda pretende
acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com
"comprovado desgaste físico e emocional".
Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de
trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está
prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se
refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo
VII, Título IV do Substitutivo mais três
parágrafos, ficando o referido artigo com a
seguinte redação:
Art. 52 - Para efeitos administrativos, a
União poderá articular a sua ação em um mesmo
complexo geo-econômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais:
§ 1o. - O Distrito Federal, bem como os
municípios localizados em suas áreas de influência
constituirão a Região Integrada do Planalto
Central.
§ 2o. - A Região Integrada do Planalto
Central será gerida por um Conselho composto de
representantes da União, do Distrito Federal e dos
Estados de Goiás e de Minas Gerais.
§ 3o. - A Região Integrada do Planalto
Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento
destinado a financiar as ações de interesse comum
do Distrito Federal e dos Municípios que a
compõem.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões
em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a-
ditando-lhes três parágrafos.
Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla-
nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob
sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das
ações de interesse regional.
A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi-
ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas
urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal.
Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en-
torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação
do território desta Unidade da Federação e assim protegendo
as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação
e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu-
ral do País.
Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú-
do excede os limites impostos ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "B'
Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um
ano, a contar da promulgação da Constituição',
contida no Art. 48, que ficará com a seguinte
redação:
"Na data de promulgação da lei que
disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as
autorizações, concessões e demais títulos de
direitos minerários, caso os trabalhadores de
lavra não hajam comprovadamente iniciados nos
prazos legais ou estejam inativos'. | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48
das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um
ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau
recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora
pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar
cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais
quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um
ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente
a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi-
da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão
do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo-
tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos
pela rejeição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda destinada a sanar omissão
(Art. 11, § 3o. da Resolução no. 3/88)
Texto da Emenda
Até que se efetive o dispositivo no § 1o. do
artigo 33 desta Constituição, caberá ao Presidente
da República, com a aprovação do Senado, indicar o
Governador e o Vice-Governador do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe solução institucional para a escolha de
governador do Distrito Federal até que seja implementado o
disposto no § 1. do art. 33.
A proposta merece amparo não só porque encontrou a saída
para o impasse havido com o claro que ficou no Projeto
relativamente ao período de 15.03.90 a 01.01.91, como também
porque se compadeceu dos cânones já definidos no Projeto,
estando portanto dentro dos preceitos formadores do proces-
so democrático.
Sugere-se apenas que se use no texto proposto o nome
completo da casa do legislativo: Senado Federal.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
|