ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12060 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 466
do Projeto de Constituição:
"A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art.
17.
Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do
inciso XXIII, do art. 54:
"............................................
s) normas gerais sobre produção, consumo e de
defesa do consumidor;" | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do
art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator,
e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII.
do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata-
mento substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12062 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 132:
"As leis complementares serão aprovadas por
maioria absoluta, pelo processo nominal de
votação." | | | Parecer: | O Plenário da Câmara Federal encontra-se devidamente a-
parelhado para que nele ocorra, também, o processo eletrônico
de votação, que é ágil, seguro e não estafante.
Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12063 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do art. 284 do
projeto e Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo, na Seção Única, do
Capítulo IV, do Título IV:
"Art. Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o parágrafo único do art. 284, do
projeto de Constituição em § 1o. e criar o § 2o.
com a seguinte redação:
§ 2o. A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IX,
CAPÍTULO II, Da Seguridade Social,
os seguintes artigos, onde couber:
Art. - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestores
das empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida ao Sistema de
Seguridade Social.
Art. - Os gerentes, diretores e
administradores das empresas públicas federais,
estaduais e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social.
Art. - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II,
Seção I, o seguinte artigo:
Art. - As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelas
instituições financeiras federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dispositivo atinente às o-
perações de câmbio de interesse das entidades da organização
indireta da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos
Territórios Federais e dos Municipios.
Não obstante os elevados propósitos que a inspiram, en-
tendemos que a matéria que se pretende disciplinar não merece
constar no texto constitucional, dada a sua natureza eminen-
temente administrativa.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12095 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 349 | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.)
foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis-
positivo de justiça social no setor de saúde. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12096 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
344:
"II - acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação de saúde, de acordo com as
necessidades de cada um,vedade a existência de
serviços de saúde, mantidos com recursos públicos,
inclusive das empresas estatais, com clientelas
privilegiadas | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do
art. 344. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12097 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I
Art. - O vencimento do servidor público,
civil militar, estatutário, celetista ou
contratado, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e do Municípios, assim
como da administração direta ou indireta , de
autarquias, de fundações ou economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênios,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
é - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam
confgelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12099 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a
seguinte redação:
§ 4o. - É vedada a cumulação remunerada de
proventos de inatividade com o exercício de cargos
ou empregos na administração pública direta ou
indireta e sociedade controlado pelo poder
público, salvo os casos previstos no artigo 87. | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12100 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o Caput do
Art. 298:
Art. - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
30% do valor das respectivas receitas correntes,
respeitado o disposto no artigo 465. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto entendemos prejudicada a emenda em questão. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12101 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
349:
"É vedada a destinação de recursos públicos
para instituições privadas de saúde sob qualquer
forma, inclusive isenções fiscais e abatimentos de
despesas dos rendimentos para efeito de
tributação"". | | | Parecer: | A emenda em apreso foi aprovada em seu mérito no Art.
348, § 4o., II. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12102 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 87,
"caput".
Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de
cargos, funções, empregos e proventos, na
administração pública direta ou indireta, e
sociedade controlada pelo poder público, exceto: | | | Parecer: | O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex-
ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância
das normas legais.
Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu-
to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É
claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. | |
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